Compliance

Irlanda prepara faturamento eletrônico e relatório de IVA eletrônico até 2028

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A Irlanda planeja introduzir mudanças no gerenciamento de faturamento e declarações de IVA para empresas do país. Após a consulta pública realizada, o Irish Revenue publicou o "VAT Modernisation Report" (Relatório de Modernização do IVA), anunciando a introdução do faturamento eletrônico B2B obrigatório para empresas irlandesas registradas no IVA e envolvidas em transações internacionais dentro da UE. 

As faturas eletrônicas devem estar em conformidade com a norma europeia EN 16931 e as empresas devem garantir a integridade, a autenticidade e a conservação adequada dos registros.

A implantação será realizada em fases, permitindo que as empresas e a Receita Federal disponham de tempo suficiente para aprender com os primeiros usuários e se preparar de forma sistemática antes de 1º de julho de 2030, quando os requisitos do projeto ViDA da UE se tornarão obrigatórios.

A Diretiva ViDA estabelece uma obrigação legal para que os clientes comerciais aceitem faturas eletrônicas de seus fornecedores. Isso significa que, mesmo que uma empresa ainda não seja obrigada a emitir faturas eletrônicas nos estágios iniciais, ela deve ser capaz de recebê‑las no formato eletrônico estruturado exigido.

Cronograma de implementação do faturamento eletrônico

A Irlanda implementará o faturamento eletrônico e a declaração de IVA em tempo real em três fases:

  • Fase 1 em novembro de 2028: As grandes empresas registradas no IVA terão que implementar o faturamento eletrônico obrigatório e os relatórios em tempo real para transações domésticas entre empresas (B2B). Essa fase afetará um número reduzido de empresas, que estarão mais bem preparadas para adaptação às mudanças digitais e, em muitos casos, já possuem experiência internacional com sistemas semelhantes.
  • Fase 2 em novembro de 2029: A obrigação nacional será estendida a todas as empresas registradas no IVA envolvidas no comércio B2B intracomunitário, aproveitando o regime de 0% de IVA aplicável a essas transações. Esse cronograma permitirá que elas se familiarizem com as novas disposições em nível nacional antes que o sistema europeu (ViDA) se torne obrigatório.
  • Fase 3 em julho de 2030: Implementação dos requisitos do ViDA para todas as transações B2B intra-UE, obrigatórias em todos os Estados-Membros. As empresas irlandesas que já operam com o sistema nacional terão que se adaptar para cumprir as obrigações europeias.

Contexto atual da fatura eletrônica

Atualmente, o faturamento eletrônico na Irlanda só é obrigatório no setorpúblico. As entidades públicas devem ser capazes de receber faturas eletrônicas a partir de 2019.

Além disso, a emissão de faturas ou outros documentos em formato eletrônico está sujeita a um acordo entre as duas partes. Além disso, o sistema de faturamento eletrônico usado pela empresa irlandesa registrada para fins de IVA deve ser capaz de:

  • Produzir, conservar e armazenar registros e mensagens eletrônicas na forma e com os dados exigidos para efeitos do IVA irlandês e disponibilizá-los às Finanças irlandesas, mediante solicitação.
  • Reproduzir em papel ou em formato eletrônico qualquer registro ou mensagem eletrônica cuja produção, conservação ou armazenamento sejam necessários.
  • Manter registros eletrônicos de forma a permitir a sua recuperação por referência ao nome da pessoa que emite ou recebe a mensagem, ou à data da mensagem ou ao número de identificação único da mensagem.
  • Garantir a integridade dos conteúdos, validar a fonte do documento e fornecer um registro de auditoria confiável para a transação e os respectivos documentos de suporte.

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