A Maurícia prepara-se para a implementação da fatura eletrônica em 2024
A Autoridade Fiscal da Maurícia está a notificar determinados contribuintes com um volume de negócio superior a 100 milhões de rupias para aderirem ao sistema de fatura eletrônica nacional a partir de 15 de maio de 2024.
Os operadores econômicos notificados devem adaptar os seus sistemas para cumprir os requisitos do faturamento eletrônico da MRA.
A Maurícia será o próximo país africano a introduzir a fatura eletrônica obrigatória.
A Autoridade Fiscal das Ilhas Maurício, MRA, irá introduzir seu sistema de fatura eletrônica nacional de forma gradual, em função do volume de negócio dos contribuintes. Os contribuintes, ou operadores econômicos, devem gerar faturas e recibos eletrônicos utilizando um Sistema de Faturamento Eletrônico certificado, ou Electronic Billing System (EBS), e enviá-los para a plataforma em linha do MRA.
Para a primeira fase, o governo está notificando determinadas empresas cujo volume de negócio seja superior a 100 milhões de rupias (cerca de 2 milhões de euros) para que comecem a emitir faturas eletrônicas a partir de 15 de maio de 2024.
O processo de faturamento eletrônica implica o envio de faturas, notas de crédito e notas de débito eletrônicas para a plataforma em linha do MRA em tempo real. A MRA valida os documentos e gera um código identificativo único, IRN, e um código QR que acompanha os documentos eletrônicos. Após a validação dos documentos, poderão ser enviados para os respectivos destinatários.
Os operadores econômicos notificados devem adaptar os seus sistemas para cumprir os requisitos do faturamento eletrônico da MRA. Além disso, têm a oportunidade de começar a emitir faturas eletrônicas de forma voluntária após o registro no portal nacional.
Calendário provisório de implementação
- Fase 1, 15 de maio de 2024: Empresas com um volume de negócios superior a 100 milhões de rupias.
- Fase 2 (por confirmar): Empresas com um volume de negócios entre 50 e 100 milhões de rupias.
- Fase 3 (por confirmar): As restantes empresas sujeitas ao IVA no país.
- Fase 4 (por confirmar): Outros negócios específicos.