A Maurícia prepara-se para a implementação da fatura eletrônica

Segundo o anunciado pela Mauritius Revenue Authority (MRA) em seu orçamento anual para o exercício fiscal de 2025-2026, os fornecedores com um volume de negócios superior a 100 milhões de rúpias já estão em processo de conexão fluida com os servidores de faturamento eletrônico. Além disso, durante o exercício fiscal de 2025-2026, o sistema será ampliado para os fornecedores que ultrapassem os 80 milhões de rúpias de faturamento anual.
A Autoridade Fiscal de Maurício, a MRA, está implementando seu sistema nacional de faturamento eletrônico de forma gradual, com base no volume de negócios dos contribuintes. Os contribuintes, ou operadores econômicos, deverão gerar faturas e recibos eletrônicos utilizando um Sistema de Faturamento Eletrônico certificado, conhecido como Electronic Billing System (EBS), e enviá-los à Plataforma de Faturamento Eletrônico da MRA (MRA e-Invoicing Platform).
Para a primeira fase, o governo notificou determinadas empresas com volume de negócios superior a 100 milhões de rupias (aproximadamente 2 milhões de euros) para que começassem a emitir faturas eletrônicas a partir de 15 de maio de 2024.
O processo de faturamento eletrônica implica o envio de faturas, notas de crédito e notas de débito eletrônicas para a plataforma em linha do MRA em tempo real. A MRA valida os documentos e gera um código identificativo único, IRN, e um código QR que acompanha os documentos eletrônicos. Após a validação dos documentos, poderão ser enviados para os respectivos destinatários.
Os operadores econômicos notificados devem adaptar os seus sistemas para cumprir os requisitos do faturamento eletrônico da MRA. Além disso, têm a oportunidade de começar a emitir faturas eletrônicas de forma voluntária após o registro no portal nacional.
Calendário de implementação da fatura eletrônica obrigatória em Maurício
- Fase 1 (confirmada): a partir de 15 de maio de 2024 para empresas com faturamento superior a 100 milhões de rupias.
- Fase 2 (confirmada): durante o exercício fiscal de 2025-26 para empresas com faturamento superior a 80 milhões de rupias.
- Fase 3 (a confirmar): empresas com volume de negócios entre 50 e 80 milhões de rupias.
- Fase 4 (a confirmar): Outros negócios específicos.