Faturamento eletrônico

NFCom: Conheça o novo modelo de fatura eletrônica para o setor de Comunicação e Telecomunicação

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Não é novidade que os sistemas de Continuous Transactions Controls (CTC) se estabeleceram como o novo normal no mundo inteiro, fazendo com que mais e mais administrações tributárias, passem a adotar práticas de faturamento eletrônico, como forma de reduzir a evasão fiscal, por meio da digitalização de processos.
 
Embora este movimento esteja em voga na implementação de e-invoicing em países que ainda trabalham com modelos baseados em papel, tais como: Sérvia, Panamá, Japão e Arábia Saudita, países já em um estado da arte como o Brasil, também inovam e buscam cada vez mais, facilitar o intercâmbio de informação entre o fisco e contribuintes, por meio do uso de tecnologia da informação.
 
Neste caso, estamos falando da nova Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, criada pelo Ajuste Sinief N°7 em 2022. A instituição deste novo Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), visa simplificar o arcaico e complexo processo de emissão de fatura de serviços de Comunicação e Telecomunicação, modelos 21 e 22 respectivamente. 

Pela legislação vigente, as empresas deste setor devem gerar arquivos mensais, contendo as faturas geradas durante o mês, em um padrão XML (conhecido como CAT 79) e submetê-los manualmente ao site da SEFAZ (Secretária da Fazenda) de origem para auditoria póstuma. Por se tratar de um processo moroso para as empresa e de difícil rastreabilidade por parte da SEFAZ, faz sentido à adoção de um novo modelo mais simples e com validações em tempo real por parte do governo.  

A ideia concebida para a NFCom é que ela tenha um processo idêntico ao que já fora implementado com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Logo, prevê-se os seguintes atributos na NFCom:

  • Layout nacional de NFCom em XML.
  • Geração de Eventos NFCom, como Cancelamento ou Substituição. 
  • Assinatura eletrônica via um Certificado Digital – padrão ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas).
  • Padrão de representação gráfica da fatura - DANFE NFCom.
  • Armazenamento pelo período vigente da lei (5 anos). 
  • Envio do XML + DANFE NFCom ao cliente por e-mail ou outro canal de comunicação alinhado entre as partes. 
  • Emissão em Contingência na iminência de problemas técnicos. 
  • Para as empresas do setor de Comunicação (Transmissão de Rádio, TV, Jornais entre outros) e Telecomunicação (Telefonia Fixa, Móvel e Banda Larga), este requerimento proporcionará um grande salto tecnológico, trazendo simplificação de processos atrelados a uma grande redução do Custo Brasil para atender este requerimento legal. 


Para se ter ideia do impacto positivo que este requerimento trará ao mercado, segundo dados da ANATEL, até Janeiro de 2023, mais de 336 milhões de contratos de serviços de telecomunicações foram firmados entre empresas e consumidores, o que demonstra a força deste setor na economia brasileira. 

A previsão para entrada em vigor da NFCom em âmbito nacional, de acordo com o Ajuste SINIEF, está para o dia 01º de Abril de 2025. Não obstante, desde o mês de Março de 2023, já é possível realizar testes de transmissão de NFCom à SEFAZ. A partir de Junho de 2023, será possível emitir NFCom em ambiente produtivo, para as empresas que já queiram iniciar este processo antes do deadline imposto pela SEFAZ. 

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