Nigéria: Faturamento eletrônico transfronteiriço por meio do Banco Central da Nigéria
Em 2022, o Banco Central da Nigéria publicou as orientações para a introdução do faturamento eletrônico para as operações transfronteiriças no país (Circular TED/FEM/FPC/PUB/01/0010, 21 de janeiro de 2022). Este regulamento entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2022 e visa poder obter a exatidão do valor dos artigos importados e exportados dentro e fora da Nigéria.
Como enviar faturas eletrônicas para o CBN?
Para enviar faturas eletronicamente, o CBN disponibilizou o Portal de Inscrição do CBN, que funciona da seguinte forma:
- Os fornecedores de bens e serviços devem registrar-se neste portal para solicitarem a autenticação.
- Após este processo, será entregue um certificado digital que permitirá o acesso à plataforma.
- A partir desse momento, qualquer fornecedor poderá acessar a plataforma de faturamento eletrônica e começar a emitir faturas eletrônicas.
- O CBN tem de validar e autorizar todas as faturas enviadas para o portal, garantindo a exaustividade e integridade dos dados.
- Após a autorização da fatura eletrônica, é-lhe aplicado um número de identificação único, um carimbo temporal e um código QR. De seguida, o fornecedor pode enviá-la a todos os parceiros comerciais envolvidos na operação de importação ou exportação.
- O CBN também permite cancelar as faturas eletrônicas emitidas. Esta opção só está disponível durante 24 horas.
A EDICOM ajuda-o a cumprir o CBN e enviar faturas a todos os seus parceiros comerciais
Se gerir operações transfronteiriças na Nigéria, a sua empresa deve enviar faturas eletrónicas para o CBN. Na EDICOM, podemos ajudá-lo a automatizar estas operações de e para o seu sistema de gestão de forma integrada.
Por meio da integração API, os dados podem ser extraídos do seu ERP, transformados no documento necessário e enviados para o Portal CBN de forma automatizada, reduzindo erros e melhorando a eficiência dos seus processos.
A EDICOM também aplica as validações necessárias ao arquivo estruturado, para assegurar que a informação correta chega ao CBN.
Quem e quando deve emitir faturas eletrônicas?
O CBN explica que a utilização de faturas eletrônicas estará sujeita às seguintes diretrizes.
- Os produtos com mais de 2,5% em torno do preço vertical serão sujeitos a consulta e não será permitido preencher corretamente o Formulário M ou o Formulário NXP, conforme o caso.
- Um importador/exportador de mercadorias para a Nigéria assegurará que o contrato de compra/venda com um Fornecedor/comprador estrangeiro prevê o cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Regulamento e que a fatura do Fornecedor/vendedor é apresentada em formato eletrônico e autenticada pelo Banco Distribuidor Autorizado (ADB) como parte da documentação para o pagamento.
- Nenhum importador/exportador poderá efetuar pagamentos a crédito de nenhum Fornecedor estrangeiro, a menos que a fatura eletrônica tenha sido autenticada por Concessionários Autorizados apresentada juntamente com os documentos relevantes para o pagamento.
- O conteúdo da fatura eletrônica autenticada pelos bancos distribuidores autorizados é apenas consultivo para o Serviço Aduaneiro da Nigéria (NCS).
- Um fornecedor/comprador de bens ou serviços para operações de importação/exportação dentro ou fora da Nigéria deve registrar-se em um portal eletrônico específico fornecido pelo CBN e gerido pelos agentes prestadores de serviços do CBN, conforme descrito no manual operacional para a faturamento eletrônica dos formulários M e NXP.
- Após o registro e a autenticação corretos, o prestador de serviços designado pelo CBN entregará ao fornecedor/comprador um relatório de verificação e um certificado digital válido durante um ano a partir da data de emissão. O Fornecedor utilizará o certificado digital para assinar qualquer fatura eletrônica que for apresentar.
Também descreve as operações de importação e exportação que estão isentas da apresentação de faturas eletrônicas. Acesse ao documento aqui.