No Chile, as boletas eletrônicas serão obrigatórias

Atualizado em 01/09/2020: O Servicio de Impuestos Internos do Chile (SII) adia a obrigação de emitir boletas electrónicas de 1º de setembro para 1º de janeiro de 2021.
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A partir de janeiro, o “Servicio de Impuestos Internos” (SII) tornará obrigatório o uso da boleta eletrônica, de acordo com a Lei de Modernização Tributária 21.210, publicada em fevereiro deste ano.
Essa medida afeta todos os faturadores eletrônicos chilenos. Os contribuintes que não são faturadores eletrônicos devem adotar a medida a partir de 1º de março de 2021.
Dessa maneira, las boletas electrónicas y boletas no afectas o exentas electrónicas, passarão a substituir suas versões em papel.
Com essa iniciativa, o Chile continua avançando em seu projeto de modernização do sistema tributário, um dos eixos principais do projeto de Modernização Tributária, que visa reduzir a sonegação tributária e garantir maior segurança jurídica nas transações comerciais.
O governo espera que a boleta eletrônica obrigatória permita arrecadar US $ 934 milhões por ano e estima que, no total, a digitalização do sistema tributário contribua com mais de US $ 2,2 bilhões por ano aos cofres do estado, o que representa 1 ponto do PIB chileno.
O que é a boleta eletrônica?
A boleta eletrônica é a prova de compra de um bem ou serviço que o consumidor final recebe. A boleta eletrônica também é conhecida como voucher, tíquete ou ticket de compra. É um documento fiscal gerado e assinado eletronicamente.
Cada boleta eletrônica gerada deve ser enviada dentro de um período máximo de uma hora ao SII.
O SII estabeleceu dois tipos de boletas eletrônicas:
- Boleta Electrónica: Documento que da cuenta de las ventas y/o la prestación de servicios afectos y no afectos o exentos a los impuestos establecidos en la Ley sobre Impuestos a las Ventas y Servicios.
- Boleta No Afecta o Exenta Electrónica: Documento que da cuenta de las ventas y/o la prestación de servicios no afectos o exentos a los impuestos establecidos en la Ley sobre Impuestos a las Ventas y Servicios.
Resumo das Vendas Diárias
Além das boletas eletrônicas, os contribuintes devem gerar um Resumo de Vendas diário com operações referentes ao dia anterior e enviá-lo ao SII assinado eletronicamente.
O Resumo de Vendas diárias substitui o Livro de Boletas que devia ser gerado mensalmente e enviado ao SII sob demanda.
Requisitos para ser um emissor de boletas eletrônicas
O procedimento para a emissão de boletas eletrônicas e boletas não afetada ou isenta o eletrônico está regulamentado na Resolução nº 74 do SII.
- Ser um contribuinte de primeira categoria.
- Realizar o pedido de autorização para emitir boletas eletrônicas.
- Ter um sistema de emissão de boleta eletrônica autorizada para poder emitir documentos eletrônicos de acordo com os requisitos técnicos do SII.
- Possuir uma declaração de conformidade no site do SII.
El procedimiento para la emisión de boletas electrónicas y boletas no afectas o exentas electrónicas viene regulado en la Resolución Nº74 del SII.
Características técnicas da boleta eletrônica
- Assinatura eletrônica: as boletas eletrônicas devem ser assinadas eletronicamente para garantir a integridade, autenticidade e o não repúdio do documento.
- Formato: XML
- Armazenamento: por 6 anos em seu formato XML original.
- Aprovação eletrônica SII: deve ser incluída na representação impressa das boletas. Esta é a assinatura eletrônica feita pelo SII para verificar: se os números de fólio com os quais as boletas eletrônicas foram geradas foram autorizados pelo SII, através do Código de autorização de fólios; que os dados das boletas eletrônicas não foram alterados; e que as boletas eletrônicas foram efetivamente geradas pelo emissor correspondente quando assinadas eletronicamente.
- Código de autorización de folios (CAF): para emitir boletas eletrônicas, os contribuintes deverão ter baixado anteriormente o intervalo de rango de fólios da boleta eletrônica. O CAF é necessário para poder aprovar eletronicamente as boletas. Cada fólio autorizado pelo SII corresponderá a uma boleta.
- Representação impressa e virtual:
- Representação impressa: representação em papel da boleta eletrônica, seu uso é opcional, sendo a representação virtual de preferência. Ela deve conter a aprovação eletrônica do SII.
- Representação virtual: representação digital do documento, que permite que ele seja visualizado e entregue eletronicamente.
Como é o processo de emissão de boletas eletrônicas?
- Os dados de compra e venda B2C gerados no sistema de gestão ou ERP da empresa são transferidos para a plataforma de faturamento eletrônico da EDICOM, que é um sistema de emissão de boletas eletrônicas autorizado.
- A plataforma identifica o número da boleta e atribui o CAF (Código de Autorización de Folios) do repositório de acordo com a classificação correspondente ao número de fólio utilizado.
- O documento XML é gerado e a assinatura eletrônica é incorporada.
- O Documento Tributario Electrónico (DTE) resultante é declarado no SII.
- Após a confirmação do SII, o DTE é gestionado através do Serviço de Envio da plataforma de faturamento eletrônico.
- As boletas eletrônicas são integradas ao ERP, todo o processo é realizado de forma imediata e transparente para o usuário.
Da mesma forma, a solução criará a representação virtual ou impressa de acordo com as características técnicas exigidas no SII em cada caso.
Modificação ou cancelamento de boletas eletrônicas
Uma vez emitida a boleta eletrônica, caso seja necessário realizar alterações nos dados do destinatário, fazer descontos ou cancelar, será necessário a emissão de uma nota de crédito eletrônica.
Caso a alteração envolva um produto de maior valor, uma boleta deve ser gerada para a diferença de valor.
Serviço de emissão de documentos fiscais eletrônicos da EDICOM
A solução de faturamento eletrônico da EDICOM é capaz de gerar todos os documentos fiscais eletrônicos do SII e aplicar os mecanismos necessários de assinatura e aprovação necessários a cada momento, além de enviá-las ao SII e a seus parceiros de negócios.
O serviço da EDICOM centraliza todos os fluxos de faturamento eletrônico e conformidade tributária, simplificando os processos e otimizando os recursos da empresa.
Para implementar as boletas eletrônicas recomenda-se que as empresas afetadas entrem em contato com seu consultor o mais rápido possível, a fim de implementar a emissão desses documentos eletrônicos em tempo hábil em seu ambiente. O não cumprimento da resolução pode acarretar multas.
As boletas eletrônicas são, juntamente com as guias de despacho, os dois documentos fiscais que se tornaram eletrônicos neste ano.