Nova versão do CT-e XML aprovada no Brasil

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do ATO COTEPE 123, de 6 de dezembro de 2022, aprovou o novo Manual de Orientações do Contribuinte, que implica a criação da nova versão 4.0 do CT-e XML CT-e.
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal eletrônico usado no Brasil para documentar a prestação de serviços de transportes de distintas índoles e modais.
A atualização do CT-e impactará as empresas emissoras e receptoras de CT-e, CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços) e GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônica).
Alterações na nova versão CT-e XML 4.0
As principais alterações introduzidas pela nova versão do CT-e XML 4.0, são as seguintes:
- Consolidação das Notas Técnicas do MOC 3.00b
- Eliminação do SOAP Header dos Webservices
- Eliminação da Denegação e do CT-e de Anulação
- Eliminação do Serviço de Autorização Assíncrono
- Ampliação do Número de Sequência dos Eventos
- Eliminação do serviço de Inutilização
O ambiente de testes preparado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) está em funcionamento desde abril de 2023, para as empresas que desejam aderir ao novo layout antecipadamente. Da mesma forma, o ambiente de produção também está disponível desde junho de 2023 para as transportadoras que já desejam emitir seus CT-e no novo formato.
O ATO COTEPE prevê um período de coexistência entre a nova versão do CT-e XML 4.0 e a versão 3.0, que poderá ser utilizada até 31 de janeiro de 2024. O objetivo é dar aos transportadores de todo o país tempo suficiente para este salto tecnológico rumo a versão 4.0.
Change Management Proativo
A EDICOM, na qualidade de provedora de soluções de faturamento eletrônico no Brasil e no mundo, está atenta às evoluções legislativas da SEFAZ, tendo se adaptado rapidamente aos novos requisitos de emissão e recebimento do CT-e XML 4.0 de nossos clientes.