ViDA (VAT in the Digital Age) - União Europeia chega a um acordo sobre medidas relacionadas ao IVA digital

Na reunião do Conselho ECOFIN de 5 de novembro de 2024, o Conselho Europeu aprovou o texto do pacote de medidas sobre o IVA na era digital. O calendário de aplicação prevê mudanças graduais a partir de 2025, quando as primeiras medidas serão adotadas, até 2035, com a harmonização total dos sistemas nacionais de faturamento eletrônico.
Este processo marca o início de um sistema de IVA normalizado e digitalizado, com o faturamento eletrônico se tornando a nova norma para as transações intra-UE.
Os principais desenvolvimentos incluem a eliminação da necessidade de aprovação da Comissão Europeia para o faturamento eletrônico nacional, a expansão do sistema de balcão único (OSS) e a introdução de requisitos obrigatórios de declaração digital (DRR) baseados no faturamento eletrônico para transações intra-UE.
Sob a égide do projeto VAT in Digital Age – ViDA, a Comissão Europeia propõe uma bateria de medidas dirigidas a modernizar o atual sistema de IVA na União Europeia, para combater a fraude fiscal. Entre as iniciativas, destaca-se a implementação de um novo sistema de reporte fiscal por meio do faturamento eletrônica entre empresas.
O dia 5 de novembro de 2024 foi o dia em que foi alcançado um acordo político fundamental sobre o projeto ViDA (VAT in the Digital Age), marcando um passo significativo para a modernização e digitalização do sistema de IVA na região. Este acordo introduz uma série de novos desenvolvimentos que visam simplificar e harmonizar o processo do IVA em toda a UE, aumentando a eficiência e a adaptabilidade em um ambiente econômico cada vez mais digitalizado.
O acordo será novamente apresentado ao Parlamento Europeu para revalidação devido a diferenças substanciais entre a proposta inicial da Comissão Europeia e o texto acordado pelo Conselho ECOFIN. No entanto, espera-se que este processo seja uma mera formalidade, dado o calendário ampliado. Posteriormente, o Conselho Europeu terá que aceitar o acordo, prevendo-se que as primeiras medidas entrem em vigor no início de 2025.
O calendário de implementação previsto é o seguinte:
- 2025 (20 dias após a adoção do ViDA): deixará de ser necessário obter a aprovação da Comissão Europeia para o faturamento eletrônico nacional.
- 1 de janeiro de 2027: Atualizações do pacote do comércio eletrônico; extensão do OSS ao fornecimento de eletricidade, gás e aquecimento.
- 1 de julho de 2028: Registro único do IVA ('extensão do OSS a todos os bens B2C, transferências de stocks e aplicação do mecanismo obrigatório de auto liquidação) e implementação voluntária da regra do fornecedor previsto para plataformas de alojamento e mobilidade.
- 1 de janeiro de 2030: Obrigações estendidas em matéria de IVA para as plataformas: aplicação obrigatória da regra do fornecedor previsto para as plataformas de alojamento e mobilidade.
- 1 de julho de 2030: Requisitos obrigatórios de comunicação digital (DRR) baseados no faturamento eletrônico para transações B2B intra-UE e transações sujeitas a auto liquidação obrigatória; harmonização do faturamento eletrônico nacional ( com exceção das existentes antes de 2024) em conformidade com as normas da UE.
- 1 de janeiro de 2035: Harmonização do faturamento eletrônico nacional existente antes de 2024 em conformidade com as normas da UE.
Estas reformas são uma resposta à rápida evolução do contexto digital e têm por objetivo criar um sistema fiscal mais racional, justo e transparente em toda a UE, em benefício das empresas e dos consumidores.
Tabela de conteúdos [Esconder]
- O que é a iniciativa ViDA (VAT in the Digital Age): Modernização do sistema de IVA na Europa
- Faturamento eletrônico e requisitos de comunicação digital (DDR)
- Economia da plataforma
- Registro único do IVA (One-stop-shop - OSS)
- Objetivos do novo sistema de IVA europeu
- Textos Legais
- Benefícios do novo sistema de IVA europeu
O que é a iniciativa ViDA (VAT in the Digital Age): Modernização do sistema de IVA na Europa
O Imposto sobre o Valor Agregado é um recurso mais importante de cobrança de impostos para todos os Estados-membros e representa 12% do orçamento da União Europeia. As atuais regulamentações do IVA são obsoletas e ineficazes para o controle fiscal correto. A heterogeneidade de medidas em cada país membro dificulta o cumprimento fiscal, facilita a fraude fiscal, implica elevados custos administrativos e uma grande perda para o erário público. O relatório da Comissão Europeia 2022 VAT Gap Report, sobre a lacuna fiscal, afirma que, em 2020, perderam-se aproximadamente 93 bilhões em receitas, dos quais um quarto corresponde às transações transfronteiriças.
O projeto europeu ViDA (VAT in the Digital Age) baseia-se em três pilares principais que pretendem adaptar o sistema de IVA aos desafios da economia digital e melhorar a sua eficiência a nível europeu. Estes pilares são:
- Requisitos de Informação Digital (DRR): Este pilar fomenta a aplicação do faturamento eletrônico e a criação de sistemas de informação digital para facilitar a troca de informações fiscais entre os países da UE. O objetivo é normalizar os processos de faturamento eletrônico em todos os Estados Membros, o que conduzirá a uma maior transparência, eficiência e redução da fraude fiscal.
- Economia da plataforma: Abordar os desafios da economia das plataformas para o aluguel de curta duração de serviços de alojamento e de transporte de passageiros, reforçando o papel das plataformas digitais na cobrança do IVA.
- Registro único do IVA (OSS): O terceiro pilar sugere a criação de um sistema único de registo do IVA, que permitirá às empresas gerir as suas obrigações fiscais em toda a UE através de um registro único. Esta medida permitirá simplificar a administração fiscal das empresas que operam em vários países e reduzir a burocracia e os custos associados ao cumprimento da regulamentação fiscal em diferentes jurisdições.
Estes três pilares têm por objetivo modernizar o sistema de IVA na UE, adaptá-lo aos novos modelos de negócio digitais e melhorar a eficiência e a transparência da cobrança de impostos.
Faturamento eletrônico e requisitos de comunicação digital (DDR)
Estas são as datas previstas no calendário de execução do faturamento eletrônico e dos DRR:
Em 2025
- Os Estados-Membros poderão aplicar o faturamento eletrônico obrigatório às transações nacionais B2B e B2C.
- Não é necessária a autorização prévia da Comissão Europeia, desde que essas medidas se limitem aos contribuintes estabelecidos no seu território.
A partir de 1 de julho de 2030
- O faturamento eletrônico será obrigatório para as transações B2B intra-UE e para as transações sujeitas à auto liquidação.
- Os sistemas nacionais de faturamento eletrônico (com exceção dos estabelecidos antes de 2024) serão harmonizados de acordo com as normas da UE.
- As empresas registradas para efeitos de IVA devem emitir faturas eletrônicas estruturadas em um formato normalizado da UE.
- As faturas devem ser emitidas no prazo de 10 dias após o fornecimento do bem ou serviço (ou o pagamento, se este for anterior). Este prazo substitui o prazo de dois dias inicialmente proposto na iniciativa ViDA.
A partir 1 de janeiro de 2035
- Os sistemas nacionais de faturamento eletrônico em vigor até 2024 devem estar totalmente harmonizados com as normas da UE.
Economia da plataforma
Muitos serviços de aluguel em linha e de transporte de passageiros não pagam IVA, dado que são geralmente oferecidos por particulares ou pequenas empresas que não são obrigadas a se registrar para efeitos de IVA.
A partir do dia 1 de janeiro de 2030 (ou a partir do dia 1 de julho de 2028, opcionalmente)
- A regra do “fornecedor reconhecido” será implementada.
- As plataformas digitais, tais como as plataformas de transporte de passageiros e de aluguel de curta duração, serão responsáveis pela cobrança e pelo envio do IVA em nome dos fornecedores que não o façam eles próprios.
- Estas plataformas cobrarão o IVA diretamente ao cliente e irão transferi-lo para as autoridades fiscais.
Registro único do IVA (One-stop-shop - OSS)
Atualmente, o sistema de “balcão único” permite às empresas gerir o IVA das vendas transfronteiras na UE através de um único Estado-Membro. No entanto, as vendas dentro de um único Estado-Membro continuam a exigir registros adicionais de IVA.
A partir de 1 de julho de 2028
- Os Estados-Membros devem aplicar um mecanismo de auto liquidação aos fornecedores não estabelecidos.
- As novas regras irão ampliar o escopo dos “balcões únicos” para incluir:
- Vendas B2C de produtos como a eletricidade ou o gás num Estado-Membro.
- Movimentos de existências na UE para venda direta aos consumidores em uma fase posterior.
Quem será afetado pela nova regulamentação?
O novo Sistema afetará tanto as empresas sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado como os Estados-membros, pois terão de transpor as novas medidas europeias para os seus sistemas fiscais e, por outro lado, adotar as medidas necessárias para auditar as faturas eletrônicas entre empresas.
Objetivos do novo sistema de IVA europeu
O projeto ViDA visa fundamentalmente modernizar o sistema de IVA europeu e, para isso, definiu os seguintes objetivos:
- Garantir um sistema de IVA eficaz e justo da economia digital.
- Combater a fraude, especialmente a fraude intracomunitária.
- Assegurar o bom funcionamento do Mercado Interno.
- Simplificar e adaptar a regulamentação de IVA à nova realidade digital do mercado para facilitar o cumprimento fiscal e oferecer maior segurança jurídica.
- Otimizar os requisitos de declaração de impostos graças à digitalização.
Textos Legais
A nível legislativo, para poder dar efeito às medidas, a Comissão Europeia publicou as propostas de emendas aos seguintes textos legais:
- Diretiva 2006/112/CE referente às normas do IVA na era digital.
- Regulamento (UE) n.º 904/2010 referente ao regime de cooperação administrativa em matéria de IVA necessário para a era digital.
- Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 referente aos requisitos de declaração aplicáveis a determinados regimes do IVA.
As propostas legislativas serão apresentadas ao Conselho para aprovação e ao Parlamento Europeu e ao Comitê Econômico e Social para consulta.
Benefícios do novo sistema de IVA europeu
- Redução dos custos no cumprimento fiscal. De acordo com o relatório ViDA, estima-se uma poupança de 4,3 mil milhões de euros graças à declaração prévia do IVA.
- Poupança em gastos de gestão. A CE estima uma economia de 1,9 bilhão de euros só em envios postais.
- Acelerador da transformação digital das empresas por meio da implementação de tecnologias de automatização reportar dados comerciais de forma eletrônica.
- Maior eficiência do controle fiscal graças à melhoria nos sistemas de análise de risco.
- Aumento da cobrança fiscal. De acordo com o relatório ViDA, estima-se uma cobrança de entre 135 e 177 bilhões de euros.
- Redução da fraude fiscal. A obtenção da informação em tempo real tornará muito mais difícil a atividade dos autores de fraude.
- Introdução mais rápida das declarações digitais (DDR), uma vez que existe um modelo estandardizado a nível europeu.
- Melhoria do comércio transfronteiriço, uma vez que os Estados-membros têm de desenvolver os seus sistemas de declaração fiscal para assegurar a compatibilidade e a interoperabilidade dentro da União.
- Melhoria do impacto ambiental. O relatório quantifica que a redução de emissões de carbono teria um equivalente económico de entre 0,01 mil milhões e 500 milhões de euros.