Novos requisitos na declaração do transporte de mercadorias no México

O Serviço de Administração Tributária (SAT, Servicio de Administración Tributaria) do México aprovou o complemento Carta Porte, que deverá acompanhar o Comprovante Fiscal Digital via Internet (CFDI, Comprobante Fiscal Digital por Internet) para o transporte de mercadorias a partir do próximo dia 1º de setembro.
Como anunciou a SAT no seu portal, o objetivo é “Gerar um CFDI com complemento Carta Porte para relacionar os bens ou mercadorias, locais de origem, pontos intermediários e destino, assim como o meio de transporte, seja por via terrestre (rodovias federais ou ferrovias), aérea, marítima ou fluvial; além de incluir o transporte de Hidrocarbonetos e produtos Petrolíferos.”
O novo complemento afetará todos os contribuintes que realizem o transporte de bens e mercadorias em território nacional por via marítima, aérea, ferroviária ou por rodovia federal. Além disso, o SAT comunicou que, independentemente de quem emitir a Carta Porte (Nota de remessa), todos os intervenientes no transporte de mercadorias serão responsáveis pela declaração de informações corretas.
Conforme constituído na Terceira Resolução de Modificações à Resolução Miscelânea Fiscal para 2020, artigo 2.7.1.21:
- Os proprietários de mercadorias nacionais que integrem os seus ativos podem comprovar o transporte dessas mercadorias transferidas por via terrestre, marítima, aérea ou fluvial, apenas mediante a representação impressa de um CFDI de tipo transporte ao qual devem incluir o complemento "Carta Porte".
- Caso o transporte de mercadorias se realize por meio de um intermediário ou agente de transporte, este deve emitir o CFDI de tipo transporte ao qual deve incluir o complemento "Carta Porte".
- Os contribuintes dedicados ao serviço de transporte terrestre, marítimo, aéreo, fluvial ou de carga devem expedir o CFDI de tipo receitas que deve conter os requisitos estabelecidos no artigo 29-A do CFF, que contemple a prestação desse tipo de serviço, ao qual devem incluir o complemento "Carta Porte" e que, para esta finalidade, se publique no Portal do SAT, que servirá para comprovar o transporte de mercadorias.
Como tal, os contribuintes devem incorporar no CFDI de transporte ou CFDI de receita o complemento da Carta Porte (Nota de remessa) para comprovar a posse das mercadorias.
Sendo assim, a “Carta Porte” substituirá a fatura de transporte e carta logística. Esse complemento pressupõe a digitalização desses documentos, que até agora deviam ser emitidos e impressos em papel.
Com essa medida o SAT procura melhorar o controle aduaneiro e fiscal, aumentar a segurança no trânsito de mercadorias e combater o contrabando.
O uso do Complemento Carta Porte facilitará o rastreamento total sobre o movimento de mercadorias desde a origem até o seu destino, pois nele deverão especificar-se todos os detalhes da mercadoria: rota de deslocação, tipo de transporte, identificação de pessoas intervenientes no transporte, como os proprietários, arrendatários ou operadores logísticos, entre outros dados.
De acordo com os intervenientes no transporte, o meio de transporte e CFDI a serem declarados, as informações a serem declaradas variam no complemento Carta Porte.
Solução Integral Complemento Carta Porte
Automatize a geração, o envio, a validação e a recepção de todos os seus comprovantes fiscais eletrônicos e complementos da nota de remessa seja qual for o seu fluxo logístico, de forma integrada com o seu ERP.
Uma solução centralizada que permitirá intercambiar informações com todos os seus interlocutores, além de assegurar a comunicação com o Serviço de Administração Tributária do México, cumprindo a normativa vigente.