Faturamento eletrônico

O que é faturamento eletrônico na Colômbia

faturamento eletrônico na Colômbia

A fatura eletrônica tem uma longa história na Colômbia. Já em 1995, o governo lhe concedeu a mesma validade da fatura em papel, um dos primeiros países da América Latina a fazê-lo. Após várias iniciativas, 2015 marcou uma data chave em seu desenvolvimento no país, quando a Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales - DIAN (Direção Nacional de Impostos e Alfândegas DIAN) lançou o Sistema de Facturación electrónica – SFE (Sistema de Faturamento Eletrônico SFE). Desde sua criação, o novo sistema de faturamento eletrônico da Colômbia tem feito constantes melhorias e incorporado novos documentos fiscais ao seu esquema declaratório eletrônico. Para conseguir a adoção do faturamento eletrônico, assim como dos novos documentos fiscais, o DIAN vem estabelecendo diferentes cronogramas de massificação obrigatória, de forma escalonada para os contribuintes.

Por essas razões, a fatura eletrônica na Colômbia está em constante evolução e é o principal motor da transformação digital do sistema tributário do país. Analisamos como funciona a fatura eletrônica e as principais novidades do sistema fiscal eletrônico colombiano.

Tabela de conteúdos [Esconder]

Alterações na Fatura Eletrônicas na Colômbia segundo a Resolução 000119/2024

A Direção Nacional de Impostos e Alfândegas (DIAN) da Colômbia publicou a Resolução 000119/2024, que altera determinados aspetos da Resolução 000165 de 1 de novembro de 2023. 
Principais alterações apresentadas na Resolução:

  • Equivalência: Os contribuintes agora têm a possibilidade de emitir uma fatura de venda eletrônica ou um documento equivalente eletrônico para as operações realizadas.
  • Prorrogação de documentos equivalentes: O calendário de implementação foi alterado, concedendo uma prorrogação de três meses para a geração e transmissão de forma eletrônica de determinados Documentos Equivalentes. 

Para os documentos equivalentes eletrônicos de serviços públicos domiciliários, o título de transporte de passageiro e o extrato, a data máxima de implementação foi prorrogada de 1º de agosto de 2024 para 1º de novembro de 2024. 

  • Geração do documento equivalente para a reserva de passagens aéreas: Estabelece-se um prazo máximo de 48 horas, contadas a partir da reserva realizada no Global Distribution System (GDS), para a geração do documento equivalente eletrônico a título ou bilhete de transporte aéreo de passageiros. 

Atualização da validação do documento comprovativo nas aquisições sem obrigação de faturamento na Colômbia.

A partir do dia 10 de novembro de 2024, é gerada uma rejeição automática na transmissão de um documento comprovativo nas aquisições efetuadas a entidades não obrigadas a emitir faturas se o tipo de documento do vendedor não coincidir com um valor válido estabelecido. De acordo com a Resolução 00167 de 2021, o tipo de documento do vendedor deve estar alinhado com os códigos especificados na tabela 16.2.1 (Tipo de identificador fiscal) do Anexo Técnico 1.0.

Os documentos de não residentes que não cumpram esta norma serão rejeitados, de acordo com as disposições em vigor para o documento comprovativo nas aquisições com sujeitos isentos de faturamento eletrônico.

Ampliação do prazo de implementação do RIPS como suporte da Fatura Eletrônica no setor da saúde

O Ministerio de Salud y Protección Social da Colômbia publicou a resolução nº 1884 que estende o prazo de transição para a implementação do Registro Individual de Prestación de Servicios de Salud (RIPS) como suporte da Factura Electrónica de Venta (FEV) no setor da saúde.

O novo cronograma delineia uma implementação gradual em três fases, segundo a complexidade dos serviços prestados pelas entidades de saúde:

  • Grupo 1: Prestadores de serviços de alta complexidade. A implementação começa em 1º de outubro de 2024, com assistência técnica obrigatória até 30 de novembro de 2024.
  • Grupo 2: Prestadores de serviços de média complexidade. A implementação começa em 1º de fevereiro de 2025, com assistência técnica desde dezembro de 2024.
  • Grupo 3: Prestadores de baixa complexidade e profissionais independentes. A implementação tem início em 1º de abril de 2025, com assistência técnica prévia entre fevereiro e março de 2025.

Além disso, se algum processo de validação do RIPS for rejeitado, as entidades devem efetuar o processo de faturamento eletrônico sem os campos adicionais do setor da saúde e remeter os RIPS em conformidade com a Resolução 3374 de 2000. Essas entidades dispõem de um mês desde a vigência da norma para implementar melhorias e cumprir o padrão.

Por outro lado, os prestadores de cuidados de saúde e demais pagadores têm até 31 de dezembro de 2025 para remeter os RIPS dos cuidados prestados antes da vigência da norma, conforme a sua periodicidade habitual.

Por fim, os novos prestadores que ingressarem no Registro Especial de Prestadores de Servicios de Salud (REPS) após 2 de setembro de 2024 devem iniciar a transmissão de ficheiros para a plataforma de validação a partir de 1º de abril de 2025.

Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE

O Sistema de Faturamento Eletrônico da Colômbia segue um modelo de validação prévia. As faturas eletrônicas, assim como o restante dos documentos fiscais eletrônicos, devem ser declaradas previamente à DIAN para validação. Uma vez validados pela DIAN, eles são enviados pelo emissor ao cliente..

O Sistema de Faturamento Eletrônico inclui:

  • Fatura eletrônica de venda.
  • Relatório para validação do livro de cheques ou faturas em papel emitidas devido a problemas tecnológicos da empresa faturadora.
  • Documento eletrônico de apoio ao pagamento da folha de pagamento.
  • Documento de apoio para aquisições com partes não obrigadas.
  • Registro de Faturas Eletrônicas de Venda como Título de Valor (RADIAN).
  • Documentos equivalentes.

Faturas eletrônicas de vendas

De todos os documentos fiscais que compõem o sistema de faturamento eletrônico, o faturamento eletrônico de vendas é o mais difundido e está na fase final de sua utilização generalizada. Atualmente, o faturamento eletrônico de vendas é obrigatório para os seguintes contribuintes:

  • Pessoas jurídicas que vendem bens e/ou serviços.

  • Pessoas físicas que vendem bens e/ou serviços com renda bruta superior a 3.500 UVT.
  • Pessoas físicas que são empreiteiras do Estado com renda bruta superior a 4.000 UVT. Ou pessoas físicas que não sejam varejistas, artesãos, agricultores e criadores de gado com renda inferior a 3.500 UVT, mas:
    • Com mais de um estabelecimento comercial.
    • Exploração de intangíveis.
    • Usuários da alfândega.
  • Remessas e investimentos superiores a 3.500 UVT.
  • Contribuintes que optaram pelo Regime de Tributação Simples - RST.

A fatura de venda eletrônica inclui faturas eletrônicas de crédito, faturas de débito e faturas de exportação.

Documento eletrônico de apoio ao pagamento da folha de pagamento

Os documentos de suporte ao pagamento eletrônico de folha de pagamento foram introduzidos recentemente no Sistema de Faturamento Eletrônico. O uso de folhas de pagamento eletrônicas é obrigatório para indivíduos que requerem este documento para suportar custos, deduções ou impostos dedutíveis em suas declarações de imposto de renda. O cronograma de implementação começa em 1º de setembro próximo.

A folha de pagamento eletrônica também inclui as notas de ajuste dos documentos eletrônicos de suporte ao pagamento da folha de pagamento.

Documento de Apoio às compras com não obrigados

O Documento de Apoio é o documento que um comprador deve gerar ao adquirir um bem ou serviço de um fornecedor que não é obrigado a emitir faturas eletrônicas. O objetivo deste documento é credenciar a transação e fornecer suporte para custos, deduções ou impostos dedutíveis para declarações de impostos. 

A partir de 2 de maio de 2022, os emissores de faturas eletrônicas que adquirem mercadorias ou serviços de um fornecedor que não é obrigado a emitir uma fatura de venda ou documento equivalente devem gerar e transmitir o documento de suporte eletrônico para validação pelo DIAN, cumprindo os requisitos do  "Documento de Suporte Técnico Anexo 1.1".

Registro de Faturas Eletrônicas de Venda como Título de Valor (RADIAN)

A DIAN implementou uma plataforma denominada RADIAN para o registro das faturas eletrônicas de venda como títulos. Para que uma fatura de venda seja considerada um título, deve cumprir uma série de requisitos técnicos e comerciais, bem como estar registrada na plataforma RADIAN e validada pela DIAN.

A gestão do factoring na Colômbia é regulada pela DIAN através da plataforma RADIAN. O registro da Fatura Eletrônica de Venda como Título de Valor é obrigatório e deve ser efetuado exclusivamente neste sistema. Os eventos são um elemento fundamental do sistema RADIAN. Ao gerar estes eventos, o contribuinte pode registrar a fatura eletrônica como um título no RADIAN, permitindo assim a realização de operações de factoring.

Estes eventos correspondem a mensagens eletrônicas definidas no âmbito do ecossistema RADIAN, que devem ser assinadas digitalmente pelo emissor.

Para ser um utilizador do RADIAN, é necessário indicar o tipo de software a ser utilizado para a geração, transmissão, validação e entrega dos eventos associados à fatura eletrônica de venda como título de valor. Este software deve ser registado e, se for fornecido por um fornecedor tecnológico, deve ser verificado que este fornecedor foi previamente autorizado pela DIAN a fornecer serviços de faturamento eletrônico e de registro de eventos no RADIAN.

Com a Resolução 000015 e a publicação da Resolução 000085, é regulamentada a prática do factoring eletrônico na Colômbia, incluindo o registro dessas operações em formato eletrônico através da plataforma RADIAN.

Solução de faturamento eletrônico preparado para o factoring na Colômbia
A EDICOM, como Fornecedora Tecnológica Autorizada da DIAN, oferece uma solução certificada de faturamento eletrônico que permite a emissão e o recebimento de faturas, além de oferecer funcionalidades como a geração, transmissão, entrega e registro de eventos no RADIAN de forma integrada e automática com o seu sistema de gestão interno:

  • Gestão da troca de mensagens com o emitente e a DIAN, assegurando que uma fatura possa ser considerada como um título (incluindo os avisos de recebimento e a aceitação tácita ou expressa).
  • Uma vez cumpridos os requisitos fiscais e comerciais especificados pela DIAN, a fatura é registrada na plataforma RADIAN.
  • A solução EDICOM se conecta com a plataforma de emissão e consulta dos eventos que fornecem informações sobre o estado do documento como segurança.

Documentos equivalentes

O novo documento P.O.S. é um documento equivalente à fatura eletrônica de venda, gerado por meio de software e validado previamente pela Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales (DIAN), mas que é utilizado nas situações onde o fornecedor não está obrigado a emitir uma fatura eletrônica.

Calendário de implementação para o documento eletrônico equivalente, recibo de máquina registradora com sistema P.O.S., conforme a qualidade de contribuinte relativamente ao imposto de rendimentos e complementares:

  • GRUPO 1 – 1º de maio de 2024: Grandes contribuintes
  • GRUPO 2 - 1º de junho de 2024: Declarantes do imposto sobre rendimentos que não tenham a qualidade de Grandes contribuintes
  • GRUPO 3 - 1º de julho de 2024: Não declarantes do imposto sobre rendimentos e sujeitos que não tenham nenhuma das qualidades mencionadas.

Calendário de implementação para os restantes documentos eletrônicos equivalentes:

  • O recibo ou bilhete de transporte aéreo de passageiros - 1º de setembro de 2024
  • Instrumento em jogos de azar - 1º de setembro de 2024
  • O documento sobre jogos localizados - 1º de setembro de 2024
  • Portagens - 1º de outubro de 2024
  • Comprovativo - Bolsa de valores - 1º de outubro de 2024
  • Comprovativo - Bolsa agropecuária - 1º de outubro de 2024
  • Recibo de ingresso de espetáculos - 1º de novembro de 2024
  • Recibo de ingresso de cinema - 1º de novembro de 2024
  • Serviços públicos domiciliários - 1º de novembro de 2024
  • O recibo de transporte de passageiros - 1º de novembro de 2024
  • O extrato - 1º de novembro de 2024

EDICOM, fornecedor de tecnologia autorizado pelo DIAN para faturas eletrônicas

A EDICOM é um fornecedor autorizado de faturas eletrônicas na Colômbia. Para obter esta autorização da DIAN, a EDICOM passou todos os critérios estabelecidos no artigo 12 do Decreto 2242 de 2015:

  • Ter um Registro Fiscal Único (RUC) válido e atualizado.
  • Ser responsável pelo imposto sobre vendas e pertencer ao regime comum.
  • Possuir acreditação ISO 27001 em sistemas de gerenciamento de segurança da informação.
  • Certificação da situação financeira da empresa, assinada por um contador público ou auditor fiscal, mostrando ativos líquidos acima de 20.000 UVT (Tax Value Unit) e ativos fixos acima de 10.000 UVT.
  • A EDICOM garante o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo DIAN para a emissão de uma fatura eletrônica, estabelecidos no artigo 3 do Decreto 2242 de 2015:
  • Usar o formato padrão de geração de XML eletrônico estabelecido pelo DIAN.
  • Levar numeração consecutiva autorizada pelo DIAN.
  • Cumprir as exigências aplicáveis do artigo 617, e as exigências específicas do 512-9 e 512-11 ET.
  • Incluir uma assinatura digital ou eletrônica que garanta autenticidade e integridade, de acordo com a política de assinaturas definida pelo DIAN.
  • Incluir o Código Único de Fatura Eletrônica.

O fato de a EDICOM Colômbia ser um fornecedor autorizado de faturas eletrônicas pela DIAN, permite oferecer a mais completa solução tecnológica para o intercâmbio de documentos eletrônicos na Colômbia. Além disso, a plataforma de faturamento global da EDICOM é capaz não só de atender aos requisitos exigidos pelo DIAN na Colômbia, mas também pela maioria das autoridades fiscais em toda a América Latina, Europa e Ásia.

EDICOM desenvolveu soluções de faturamento eletrônico para o envio e recebimento de faturas eletrônicas, adaptadas às especificações dos países de origem e destino em que seus clientes operam. A plataforma é integrada ao ERP ou sistema de gestão interna da empresa, que automatiza a faturação eletrônica, cumprindo todas as exigências legais em qualquer país do mundo.

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A EDICOM, Provedora de Tecnologia autorizada pela DIAN, implementa soluções de nota fiscal eletrônica online em conformidade com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica na Colômbia

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