Faturamento eletrônico

CFDI - O faturamento eletrônico no México

faturamento eletrônico no México

O faturamento eletrônico no México transformou radicalmente a forma como as empresas lidam com as suas obrigações fiscais e otimizam as suas operações internas. Desde a implementação do CFDI (Comprovante Fiscal Digital por Internet), promovido pelo Serviço de Administração Tributária (SAT), as empresas estão obrigadas a emitir e receber faturas eletrônicas no México, o que garante o cumprimento das normas fiscais do país.

O CFDI é a base do faturamento eletrônico no México e se tornou um elemento fundamental para o crescimento e a competitividade das empresas em um ambiente cada vez mais digitalizado. Para garantir o cumprimento da regulamentação do SAT, é fundamental que as empresas adotem soluções tecnológicas que não só facilitem a emissão de CFDI, mas que também assegurem a sua validação em tempo real e integrem de forma eficaz os processos administrativos. O cumprimento dos requisitos técnicos de faturamento eletrônico no México, estabelecidos pela autoridade fiscal, é essencial para operar de forma segura e evitar sanções.

Índice de conteúdos [Esconder]

O que é o CFDI 4.0

O CFDI 4.0 é a versão atual do Comprovante Fiscal Digital via Internet, em vigor desde 1 de janeiro de 2022, através do qual os contribuintes devem emitir as suas faturas eletrônicas, substituindo a versão anterior da fatura eletrônica no México (CFDI 3.3).  

O CFDI 4.0 tem impacto em todos os fluxos de emissão e recebimento de faturas eletrônicas, bem como em outros fluxos relacionados, como o CFDI para retenções ou complementos de pagamento, como a Carta Porte ou o Payroll, entre outros.

Principais modificações na versão 4.0 do CFDI

A versão atual da fatura eletrônica - CFDI apresenta as seguintes alterações:

  • Foi introduzido um novo elemento que afetará as faturas globais / recapitulativas (esta medida afetará diretamente os portais de emissão de bilhetes e as soluções de faturamento em pontos de venda).
  • São incluídos o código postal e o regime do destinatário.
  • O nome será obrigatório e deverá ser validado.
  • É acrescentado um atributo para os casos do setor primário.
  • É acrescentado um novo atributo para indicar se o CFDI abrange as exportações.
  • A nível de conceito, é acrescentado um atributo para indicar se é tributável ou não tributável.
  • O complemento Conta de Terceiros é substituído por um novo elemento a nível de conceito.
  • Há ajustes nas regras de validação.

A versão 4.0 da fatura eletrônica do CFDI introduz a obrigação de validação prévia de todos os dados fiscais registrados no SAT, tanto para pessoas individuais como para pessoas coletivas, para poder carimbar qualquer fatura eletrônica. Para esse efeito, todos os contribuintes devem garantir que as informações registradas no SAT estão corretas e atualizadas. Como PAC certificado, nós recomendamos que verifique os seus dados fiscais e crie um registro da sua situação atual.

Formato do Comprovante de Retenções e informações de pagamento versão 2

O Comprovante de Retenção é um documento que registra a retenção de impostos e pagamentos feitos pelos contribuintes residentes no exterior. Este comprovante fiscal digital tem impacto em várias transações, tais como pagamentos relacionados com dividendos, arrendamentos fiduciários, alienação de ações, fideicomissos não empresariais, juros, juros hipotecários, pagamentos a estrangeiros, planos de reforma, prêmios, transações de derivados e o setor financeiro.

A versão do comprovante de informações sobre retenção de pagamentos 2 inclui as seguintes alterações:

  • É acrescentado um atributo para incluir o local de emissão, tal como no CFDI.
  • É acrescentado o campo para incluir CFDIs relacionados como em CFDI.
  • São acrescentados atributos para o regime do remetente, o código postal do destinatário e o nome passa a ser obrigatório para o remetente e o destinatário.
  • São adicionados alguns atributos nos totais para utilidade do ISR que são condicionais.
  • É adicionado um padrão para o FolioInt (referência).
  • Há ajustes às regras de validação e aos catálogos.

Versão do complemento de pagamento 2

O complemento de pagamentos, que deve ser emitido juntamente com a CFDI quando são recebidos pagamentos em prestações ou pagamentos diferidos, também atualiza o seu formato com as seguintes caraterísticas

  • É adicionado o campo para expressar o total dos pagamentos decorrentes dos nós de pagamento.
  • É acrescentado um atributo para indicar se o pagamento é tributável ou não tributável.
  • É adicionado um novo elemento para os impostos, que inclui o detalhe das Retiradas e Retenções.
  • O complemento de pagamento agora só pode ser utilizado com um comprovativo do tipo “P”.
  • Há ajustes às regras de validação e aos catálogos.

Complemento de comércio externo CFDI

O complemento de comércio exterior para CFDI é um anexo da nota fiscal eletrônica que permite a identificação de exportadores e importadores, além de ampliar a descrição das mercadorias comercializadas. O objetivo é melhorar a segurança e o controle fiscal nas operações internacionais. Mas, além disso, também representa um avanço na padronização dos documentos eletrônicos utilizados no comércio exterior. De fato, este complemento poderá, no futuro, vir a substituir o Comprovativo Eletrônico de Valor (COVE).

Os CFDIs do setor de exportação devem conter os dados associados ao tipo de operação, o código da declaração aduaneira, o certificado de origem, o número do exportador e a taxa de câmbio. A estes dados devem ser acrescentados o identificador de registro fiscal do destinatário das mercadorias no seu país de residência (por exemplo, o Tax ID nos Estados Unidos), o seu endereço e a descrição da embalagem declarada com as suas caraterísticas específicas.

A versão 2.0 do complemento de comércio externo

O Serviço de Administração Tributária (SAT) publicou a versão 2.0 do Complemento do Comércio Externo, que, de acordo com a informação disponibilizada nos catálogos associados a esta atualização, entrou em vigor em 18 de janeiro de 2024.

A versão 2.0 difere da sua antecessora, sobretudo pelo fato de não serem acrescentados novos campos. No entanto, quatro campos que anteriormente eram facultativos passarão a ser obrigatórios. Todos os pormenores sobre a estrutura, a norma e os catálogos podem ser consultados na documentação técnica publicada no portal Web do SAT.

Entre as alterações implementadas pelo SAT na estrutura do complemento, destacam-se as seguintes:

  • Novo prefixo e namespace: Foram definidos um novo prefixo e spacename para esta versão.
  • Seção Comércio Exterior: O valor padrão do campo “Version” é alterado para 2.0 e os atributos “TransactionType” e “Subdivision” são eliminados.
  • Seção do emissor: A utilização do nó “Endereço” é ajustada de opcional para obrigatória.
  • Nó de mercadorias: a utilização do nó é igualmente alterada de facultativa para obrigatória. Além disso, são realizados ajustes nos seguintes campos: para o atributo “CustomsUnitValue”, a casa decimal é aumentada para 6 e para o atributo “DollarValue”, a casa decimal é aumentada para 4.

A atualização mais recente deste complemento foi anunciada em 18 de janeiro de 2024, quando o SAT do México comunicou melhorias na "secuencia de cadena original (xslt)" e nos catálogos "c_RegimenFiscal" y "c_Moneda" do Complemento de Comercio Exterior.

Quem é afetado pelo Complemento do Comércio Exterior?

Os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, especificamente em exportações definitivas com a chave A1 sujeitas à alienação conforme o artigo 14 do Código Fiscal da Federação, devem utilizá-lo. Este projeto não se limita apenas ao México; o SAT estabeleceu acordos de interoperabilidade no âmbito do Tratado de Livre Comércio da América do Norte, que abrange mais de 80% das exportações do país.

Esses acordos com as autoridades tributárias dos Estados Unidos e Canadá permitirão que os Provedores Autorizados de Certificação (PAC) verifiquem a identidade do destinatário do pacote, consultem o status da fatura e obtenham todos os detalhes da operação. Dessa forma, será reforçada a segurança e o controle fiscal no trânsito de mercadorias, reduzindo o risco de falsificações e evasão de impostos.

Complemento CFDI de Nómina 4.0

Um Certificado Fiscal Digital por Internet de Nómina é um tipo de fatura eletrônica que reflete o valor pago por uma empresa a seu funcionário por um serviço prestado durante um determinado período de tempo. Esse documento digital deve ser carimbado por um PAC autorizado para que tenha valor fiscal e possa ser enviado ao SAT.

Esse complemento permite que os empregadores detalhem informações sobre os pagamentos feitos a seus funcionários, incluindo itens como salários, bônus, benefícios e deduções de impostos ou previdência social. Seu uso é obrigatório para todos os empregadores que emitem folhas de pagamento, pois contribui para a transparência nas relações trabalhistas e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. 

Traduzido com a versão gratuita do tradutor - DeepL.com

Principais alterações da nova versão CFDI 4.0

  • A forma de expressão do formato da data é normalizada de acordo com o Anexo 20 para os atributos PaymentDate, PaymentStartDate, PaymentEndDate e WorkDateStartDate.
  • As validações da versão e do método de pagamento foram removidas.
  • São incorporadas as validações para emissão do complemento com CFDI versão 4.0, tais como RegimenFiscalReceptor, ObjetoImp, ACuentaTerceros, InformacionAduanera, CuentaPredial, ComplementoConcepto, Parte.
  • Da mesma forma, no âmbito da integração com a versão 4.0 do CFDI, o RFC, o nome, o regime fiscal e o código postal do domicílio fiscal do destinatário são incorporados como requisitos obrigatórios para a emissão do recibo de vencimento.

Complemento CFDI para as companhias aéreas

As companhias aéreas no México estão obrigadas a emitir os Certificados Fiscais Digitais via Internet (CFDI) para a venda de passagens aéreas, conforme estabelecido no sétimo artigo transitório da Primeira Resolução de Modificações da Resolução de Impostos Diversos.

Para dar cumprimento à este mandato legal, a EDICOM desenvolveu o portal CFDI Airlines, uma solução que automatiza o envio online dos recibos solicitados pelos passageiros e facilita a sua declaração ao Serviço de Administração Tributária (SAT).

Os CFDIs emitidos pelas companhias aéreas devem cumprir com os requisitos fiscais estabelecidos e estar imediatamente disponíveis para os clientes. Em função das suas necessidades operacionais, as companhias aéreas podem gerar diferentes tipos de CFDI, como os relacionados a receitas, despesas ou salários.

É essencial que as companhias aéreas selecionem um fornecedor confiável e certificado pelo SAT para a emissão de faturas eletrônicas. Isso não só garante a segurança e a validade dos CFDIs, como também otimiza o processo de faturamento, assegurando a conformidade com a regulamentação fiscal mexicana em vigor.

Como obter o CFDI dos bilhetes de avião

Compra nos balcões, escritórios ou por telefone
Se o bilhete for comprado nos balcões do aeroporto, nos escritórios de vendas ou por telefone, o cliente deve fornecer o seu Registo Federal de Contribuintes (RFC) e um endereço de e-mail. A companhia aérea tem um prazo máximo de dois dias úteis a partir do pagamento para gerar e enviar o CFDI por e-mail. Se o cliente não tiver os dados necessários no momento da compra, pode contatar a companhia aérea mais tarde para informar os dados em falta e receber a fatura eletrônica.

Comprar bilhetes online
Se a compra for efetuada através dos sites Web das companhias aéreas, os clientes devem acessar a uma página onde podem introduzir os seus dados fiscais. Tal como nas compras presenciais, a companhia aérea tem até dois dias úteis após o pagamento para enviar o CFDI por e-mail.

Compra através de agências de viagensQuando os bilhetes são adquiridos através de agências de viagens, a agência será responsável pela gestão da emissão e entrega do CFDI. Para facilitar este processo, a EDICOM desenvolveu uma solução específica que permite às agências e grandes empresas obter os CFDIs dos bilhetes de avião de forma automática.

Como funciona o Portal CFDI para as companhias aéreas?

O portal CFDI Airlines da EDICOM permite aos clientes das companhias aéreas gerar a sua fatura de forma simples e rápida. O processo funciona da seguinte forma:

  • O cliente acessa um portal Web seguro onde introduz os dados do seu bilhete e as informações fiscais necessárias para a emissão do CFDI.
  • A plataforma da EDICOM se conecta ao sistema de gestão da companhia aérea, verifica os dados fornecidos e gera o CFDI.
  • A EDICOM, na sua qualidade de prestador autorizado de serviços de certificação (PAC), certifica o recibo e o envia ao SAT, outorgando-lhe validade fiscal.
  • O cliente recebe o CFDI em formato XML, juntamente com uma representação gráfica em PDF, que pode ser baixada ou impressa.
  • O portal se integra com o sistema de gestão contábil da companhia aérea, permitindo uma administração automatizada dos CFDIs emitidos.

A EDICOM desenvolveu um portal seguro que automatiza o envio online de comprovantes fiscais aos passageiros que os solicitem e facilita a declaração destes documentos junto do SAT.

Companhias aéreas como a Volaris, American Airlines, Delta, Iberia, KLM, Lufthansa e Air France confiam na solução CFDI Airlines da EDICOM. Esta ferramenta não só garante o cumprimento da normativa fiscal SAT, como também otimiza o processo de gestão através de uma completa automatização.

Anulação de CFDI: Como anular faturas eletrônicas

O Serviço de Administração Tributária (SAT) do México decidiu, em 2018, tomar medidas para evitar o cancelamento indevido de CFDIs, um problema que afeta uma grande quantidade de contribuintes. 
A implementação do regime CFDI 4.0 introduziu novas funcionalidades no sistema de anulação que existe desde 2018, tornando obrigatória a indicação do motivo da anulação de cada fatura.

Em quais casos é possível cancelar um CFDI?

A nova política de cancelamento de impostos do governo mexicano pretende pôr fim à má prática de algumas empresas que cancelam as suas faturas eletrônicas sem o conhecimento dos seus clientes, o que lhes permite eliminar rendimentos que não são refletidos para efeitos de imposto sobre o rendimento, enquanto o cliente que pagou pelo serviço ou produto não pode deduzir a despesa.

Além disso, no caso de se cometer um erro na geração do CFDI, como dados fiscais incorretos do destinatário, erro nos montantes da operação ou no conceito do produto ou serviço, erro no método de pagamento, etc...

Com a implementação de mecanismos de informação e aceitação, só poderão ser anuladas quando o destinatário da fatura aceitar a sua revogação. Desta forma, o cliente terá a certeza de que, uma vez pago o serviço, as faturas que cobrem essa despesa não serão anuladas. É possível anular automaticamente as faturas, as notas de crédito e de débito, bem como os documentos relativos aos salários e às retenções na fonte.

A partir de 1 de janeiro de 2022, o motivo da anulação da fatura deve ser indicado. O SAT definiu quatro opções possíveis:

  1. Comprovante emitido com erros em relação a: Esta hipótese se aplica quando a fatura gerada contém um erro no código do produto, no valor unitário, no desconto ou em qualquer outro dado, assim, portanto, deve ser reemitida. Neste caso, a fatura é primeiramente substituída e, quando é pedida a anulação, é incorporado o fólio da fatura que substitui a anulada.
  2. Comprovante emitido com erros não relacionados: Este pressuposto se aplica quando a fatura gerada contém um erro no código do produto, no valor unitário, no desconto ou em qualquer outro dado e não é necessário estar relacionada com outra fatura gerada.
  3. A operação não foi realizada: Esta regra se aplica quando uma transação é faturada, mas não se concretiza.
  4. Operação nominativa relacionada com a fatura global: Este caso se aplica quando uma venda é incluída na fatura global para transações com o público em geral e, posteriormente, o cliente solicita a sua fatura nominativa, o que leva a anular a fatura global e a reemiti-la, bem como a gerar a fatura nominativa para o cliente.

Como é efetuado o processo de anulação do CFDI?

O processo de cancelamento do CFDI com a nova política está incluído na Miscelânea Fiscal de 2017 e no seu Anexo 19.

  1. Os emitentes devem enviar uma solicitação de cancelamento ao destinatário do CFDI que deve ser cancelado através do Portal SAT ou dos serviços de um prestador de serviços de certificação.
  2. Com o novo sistema CFDI 4.0, a partir de 1 de janeiro de 2022, será necessário indicar o motivo da anulação do recibo. Isto se aplica a todas as versões da fatura ou do CFDI.
  3. Quando for necessária a aceitação da anulação, o destinatário da fatura receberá uma mensagem de interesse na sua Caixa de e-mail, informando que existe um pedido de anulação.
  4. A partir desse momento, o destinatário do recibo irá dispor de 72 horas para aceitar ou recusar a anulação do CFDI. A resposta terá de ser dada através da mesma Caixa Postal Fiscal.
  5. Se, após decorridas 72 horas, o destinatário do recibo não tiver feito qualquer declaração, o SAT considerará que a anulação do CFDI foi aceita.

Utilização obrigatória do Mailbox Fiscal

Um dos aspectos mais relevantes deste novo procedimento é o fato de passar a ser essencial ter o Mailbox Fiscal. Esta é uma ferramenta que o SAT criou para comunicar diretamente com os contribuintes e que, por enquanto, era utilizada de forma isolada. De fato, é estimado que, no final de 2016, apenas cerca de 2 milhões de contribuintes, dos 26 que emitem faturas eletrônicas, o estavam utilizando.

No caso de receber solicitações de cancelamento, a solução EDICOM está preparada para baixar automaticamente esses pedidos para o software de gestão interno do cliente, para proceder com a aceitação ou a rejeição da anulação de forma rápida e cômoda. Desta forma, evita-se o acesso contínuo à Caixa Postal Fiscal e são otimizados os tempos de processamento dos documentos eletrônicos.

Exceções: anulação sem aceitação

Em certos casos, os contribuintes podem continuar a anular os seus CFDIs sem a aceitação dos destinatários. Estas exceções estão previstas no artigo 29.º-A e são as seguintes:

  • Quando a fatura eletrônica tem um montante máximo de 5000 pesos.
  • No caso de um CFDI para salário, despesas, transferências ou rendimentos emitidos para contribuintes sob o Regime de Incorporação Fiscal (RIF). 
  • Quando o CFDI tiver sido emitido através da ferramenta eletrônica de Mis Cuentas na aplicação Fatura Fácil.
  • Quando são abrangidas as informações sobre retenções e pagamentos.
  • Quando são emitidos em transações com o público em geral, de acordo com a regra 2.7.1.24, ou para residentes no exterior para efeitos fiscais, de acordo com a regra 2.7.1.26.
  • Quando o cancelamento é efetuado nas 72 horas imediatamente após a emissão do CFDI.  

EDICOM PAC: Solução automática de anulação de CFDI

Para anular faturas, é necessário recorrer ao serviço de um prestador de serviços de certificação autorizado (PAC), como a EDICOM. Neste caso, o PAC é responsável por certificar e declarar ao SAT a fatura sobre a qual é feito o pedido de anulação. Quando o processo estiver concluído, a fatura é refletida nos registos do SAT como anulada e os utilizadores podem consultá-la através do portal do contribuinte.

A plataforma EDICOM CFDI está totalmente adaptada às exigências técnicas e jurídicas do SAT. A EDICOM integrou na solução CFDI um serviço de anulação de faturas que facilita a gestão administrativa diária. Com este sistema, o usuário pode anular a fatura incorreta de forma instantânea, simples e rápida. Além disso, esta ação pode ser realizada para um único CFDI ou em massa.

O serviço de anulação da EDICOM está disponível em todas as soluções. O utilizador deve clicar na opção “cancelar” que aparece no menu de contexto, no caso das soluções manuais. Nas suas versões integradas, é necessário apenas utilizar o método desenvolvido para o cancelamento automático e/ou massivo de CFDIs, sejam eles faturas, notas de crédito e débito, salários ou documentos de retenção na fonte.

Através dele, os contribuintes podem experimentar ao máximo os benefícios do faturamento eletrônico, uma vez que reduz os procedimentos de geração, emissão e comunicação de recibos.

Serviço de download em massa CFDI

O download massivo de CFDI permite às empresas obterem todos os seus recibos diretamente da base de dados do Serviço de Administração Tributária (SAT). Com capacidade para baixar até 200.000 comprovantes por cada solicitação, esta solução se integra perfeitamente com a plataforma EDICOM, garantindo aos usuários um acesso fácil, seguro e eficiente aos seus documentos fiscais.

As principais vantagens deste serviço incluem:

  • Solução web intuitiva: Os usuários podem efetuar as suas solicitações de download através de uma interface gráfica simples, definindo os parâmetros que melhor se adequam às suas necessidades. Isto lhes permite gerenciar os CFDIs de forma rápida e sem problemas.
  • Planificação dos downloads frequentes: Automatize o download dos seus CFDIs de acordo com parâmetros previamente definidos, evitando a necessidade de intervenção manual para cada solicitação.
  • Integração EDICOM API: Se a sua empresa precisa de uma integração mais avançada, a EDICOM disponibiliza uma API para automatizar as solicitações de download através de WebServices, acelerando a recuperação de CFDI diretamente na sua infraestrutura de rede.

O serviço de download em massa não só proporciona comodidade, como também otimiza a gestão dos CFDIs, oferecendo parâmetros de pesquisa específicos, como o download por tipo de recibo, UUID individual ou datas de emissão. Além disso, as soluções da EDICOM são constantemente atualizadas de acordo com as alterações estabelecidas pelo SAT, garantindo que as empresas estejam sempre em dia com a regulamentação.

Automatização integral dos processos CFDI

A EDICOM oferece um serviço integral de automatização de todos os processos relacionados ao CFDI, garantindo o cumprimento integral da normativa SAT e a eficácia das operações. A nossa plataforma também facilita a gestão dos recibos com add-ons de pagamento, permitindo downloads recorrentes que simplificam o controlo dos pagamentos e a sua integração nos sistemas internos ou no Portal de Fornecedores.
Com a EDICOM, as empresas podem centralizar todas as suas necessidades de gestão de CFDI, desde o download massivo até a integração de soluções automatizadas que melhoram a sua eficiência operacional e o cumprimento fiscal.

Vantagens do CFDI 4.0        

O Comprovante Fiscal Digital por Internet (CFDI) se tornou uma ferramenta fundamental para otimizar os processos fiscais no México. Entre as suas principais vantagens está a digitalização total das faturas, o que reduz significativamente a carga administrativa para os contribuintes e minimiza o erro humano. Ao automatizar a geração, o envio e o armazenamento destes recibos, o CFDI não só melhora a eficiência operacional, como também aumenta a segurança e a rastreabilidade das transações, permitindo que as empresas cumpram os regulamentos fiscais de forma mais fácil e confiável.

  • Simplicidade do processo: Com o CFDI, o PAC, além de verificar os documentos, inclui os números de ordem e de série nas faturas e os declara ao SAT, fazendo com que o contribuinte seja dispensado de uma parte importante do processo.
  • Validação: Aumento da segurança do contribuinte, pois o seu PAC valida a autenticidade do comprovante e garante que o XML é emitido em conformidade com a norma.
  • Armazenamento: Alguns PACs oferecem o armazenamento de CFDI, funcionando como um notário eletrônico que armazena os recibos como originais eletrônicos legais para recuperação e consulta. 
  • Integridade: Tanto o emissor como o destinatário têm a garantia de que, quando o PAC carimba as faturas, estas já não podem ser modificadas, graças a elementos como o selo digital ou a certificação.
  • Automatização: O CFDI abre a porta para a utilização de soluções tecnológicas que automatizam a dispersão eletrônica do documento e a sua integração direta com os sistemas de gestão de contas a pagar e a receber.
  • Redução de custos: O CFDI representa uma economia considerável, tanto em termos financeiros, ao tornar o processo eletrônico, como em termos de mão de obra, uma vez que automatiza as etapas envolvidas.
  • Paperless: Com o CFDI, diminui-se a utilização de papel, com tudo o que isso implica: maior cuidado ambiental e redução de custos de impressão, serviços de correio e armazenamento físico.
  • Disponibilidade 24x7: Eliminação do risco de perda de informação e elevada disponibilidade de documentos em um ambiente de gestão privado e seguro, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Plataforma EDICOM: Integração de CFDI de emissão e recebimento

A automatização é fundamental para melhorar a eficácia do faturamento eletrônico. Com as nossas soluções, é possível emitir, receber, validar e integrar eletronicamente os seus CFDIs com 100% dos seus parceiros, independentemente da sua dimensão ou setor. Todo o processo foi concebido para garantir a confidencialidade e a autenticidade dos documentos, desde a sua emissão até o seu recebimento.

A emissão de CFDI com a EDICOM é um processo totalmente automatizado e seguro. Como Prestador Autorizado de Certificação (PAC) nos encarregamos de validar as suas faturas eletrônicas através de um Selo Fiscal Digital, garantindo que cumpram os requisitos do SAT. Isto lhe permite emitir recibos fiscais de forma rápida e fácil, com a tranquilidade de saber que as suas faturas estão corretamente certificadas antes de serem enviadas aos seus destinatários.

A nossa experiência na implementação de soluções de faturamento eletrônico no México nos permitiu posicionarmos como líderes no setor. A EDICOM foi o primeiro PAC autorizado no país, o que garante que oferecemos um serviço confiável, certificado e alinhado com a normativa fiscal mexicana.

A EDICOM facilita a integração automática de todos os CFDIs recebidos dos seus fornecedores no seu sistema informático, proporcionando uma garantia total da autenticidade e integridade dos recibos. As nossas soluções certificadas asseguram a agilização do processo de recebimento e validação, cumprindo sempre os requisitos legais do SAT. Além disso, pode centralizar todas as suas operações fiscais em uma única plataforma, otimizando o tempo e reduzindo os riscos.

A plataforma global de faturamento eletrônico da EDICOM atua como uma ponte integral entre a sua empresa, o Serviço de Administração Tributária (SAT) e os seus principais parceiros, tais como clientes, fornecedores ou operadores logísticos no México. A nossa solução lhe permite cumprir a regulamentação fiscal em vigor, automatizando e simplificando todos os processos relacionados à emissão e ao recebimento de CFDIs.

Graças à nossa plataforma centralizada, é possível gerenciar eficazmente não só a desmaterialização das suas faturas, mas também a integração dos seus processos de cumprimento do IVA em qualquer parte do mundo. Com a EDICOM, a sua empresa pode operar no México e a nível mundial, garantindo o cumprimento das normas locais e internacionais, com uma solução única e adaptada às necessidades do seu negócio.

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