CFDI 4.0 - A nova versão da fatura eletrônica no México

Bom dia,
Na segunda-feira, 27 de fevereiro, o SAT nos confirmou que não considera publicar quaisquer facilidades ou extensões associadas à versão em que os CFDIs devem ser emitidos, portanto reforçamos que em 31 de março de 2023, o período de coexistência atual para as versões de CFDI 3.3 e 4.0 terminará, tornando a versão 4.0 como a única versão fiscalmente válida.
É de suma importância para nós garantir que todos os nossos clientes estejam em conformidade total com os regulamentos aplicáveis e vigentes, portanto, convidamos você a garantir que os projetos de migração atualmente ativos sejam concluídos com sucesso e sem atrasos dentro do período estabelecido.
Agradecemos a todos por seu apoio e priorização deste tema em particular.
O que é o CFDI 4.0
O CFDI 4.0 é a nova versão do Complemento Fiscal Digital por Internet vigente no México desde o primeiro dia de janeiro de 2022, e que os contribuintes dvem utilizar para expedir as suas faturas eletrônicas, substituindo a versão anterior (CFDI 3.3).
O CFDI 4.0 tem impacto em todos os fluxos de emissão e recepção de faturamento eletrônico - e em outros relacionados - como o CFDI de retenções ou os suplementos de pagamento, carta porte (nota de remessa) ou recibo de vencimento, entre outros.
Período de convivência das versões CFDI 3.3 e CFDI 4.0
As versões do CFDI 3.3 e do CFDI 4.0 poderão coexistir até 31 de março de 2023, conforme artigo resolutivo primeiro da Resolução Miscelânea Fiscal 2022 (RMF 2022), em sua primeira versão antecipada.
A partir da data de revisão deste artigo, a utilização da fatura eletrônica na versão 4.0 será obrigatória a partir de 1 de abril de 2023.
Contudo, é conveniente acelerar a implementação dos seus projetos de migração para o novo formato e iniciar o mais depressa possível a emissão em conformidade com as novas especificações para evitar incorrer em possíveis sanções ou rejeições dos seus CFDI assim que se tornar obrigatória a emissão unicamente no formato 4.0.
Principais alterações previstas pela SAT no sistema CFDI:
Introdução da versão do CFDI 4.0
A nova versão da fatura eletrónica - CFDI receberá as seguintes alterações:
- Introduz-se um novo elemento que afetará as faturas globais / recapitulativas (Esta medida afetará diretamente os portais de tickets e as soluções de faturação nos Pontos de Venda).
- Inclui-se o Código Postal e regime do recetor.
- O nome será obrigatório e deverá validar-se.
- É acrescentado um atributo para os casos do setor primário.
- É acrescentado um novo atributo para indicar se o CFDI cobre as exportações.
- Ao nível do conceito, é adicionado um atributo para indicar se está ou não sujeito a imposto.
- O complemento da conta de terceiros é substituído por um novo elemento ao nível do conceito.
- Novos ajustes nas regras de validação.
Novo formato da Fatura de Retenção e Informação de Pagamento versão 2.0
- A fatura de retenção na fonte permite documentar a retenção de impostos e pagamentos efetuados por contribuintes residentes no estrangeiro. Esta fatura fiscal digital afeta operações tais como pagamentos associados a dividendos, leasing em trust, alienação de ações, trusts não comerciais, juros, juros hipotecários, pagamentos a estrangeiros, planos de reforma, prémios, operações com derivados e o sector financeiro. A nova versão da fatura de retenção e informação de pagamento incorpora as seguintes alterações:
- Acrescenta-se um atributo para incluir o local de emissão, tal como no CFDI.
- Acrescenta-se um nó para incluir os CFDI’s relacionados, tal como nos CFDI.
- Agregam-se atributos para o regime do emissor, o Código Postal do Recetor e o nome torna-se necessário para o emissor e o recetor.
- Acrescenta-se vários atributos nos totais para lucro e ISR que são condicionais.
- Acrescenta-se um padrão para o FolioInt (referência).
- Novos ajustes nas regras de validação e nos catálogos.
Nova versão do Complemento de Pagamentos 2.0
O complemento de Pagamentos, deverá ser expedido junto com o CFDI quando se recebam pagamentos parciais ou de forma deferida, atualizando o seu formato com as seguintes novidades:
- Agrega-se o campo para expressar o total dos pagamentos que se separam nos nós de pagamento.
- Acrescenta-se o atributo para indicar se o pagamento é ou não objeto de impostos.
- Acrescenta-se um novo elemento para os impostos, que incluem o detalhe das transferências e retenções.
- O complemento de pagamento apenas se pode utilizar com o tipo de comprovativo 'P'.
- Existem ajustes nas regras de validação e catálogos.
Novas condições para o Cancelamento de CFDI’s
O cancelamento de faturas eletrónicas apresenta as seguintes novidades:
Deverá incluir-se o motivo de cancelamento, introduz-se quatro possíveis valores, asi como indicar o “folio fiscal” que substitui o comprovante de cancelamento.
- Ajustam-se os códigos da resposta do serviço.
- Inclue-se validações para para limitar o cancelamento dos comprobantes no exercicios que foram emitidos.
Todas estas mudanças em conjunto terão um grande impacto na dinâmica atual das empresas, que terão de se adaptar o mais rapidamente possível.
A plataforma de faturação eletrónica da EDICOM, já está a realizar os processos de adaptação para que os seus clientes cumpram os novos regulamentos. Através do serviço Global Invoicing poderá emitir e receber todos os seus CFDIs eletronicamente e integrados com qualquer um dos seus parceiros comerciais.