Faturamento eletrônico

Paquistão: Fatura eletrônica obrigatória para grandes contribuintes

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Fatura eletrônica obrigatória no Paquistão

O dia 1º de julho de 2025 marca um ponto de inflexão no sistema fiscal do Paquistão, com a entrada em vigor da obrigatoriedade do faturamento eletrônico para todas as grandes empresas contribuintes do país. Essa medida, impulsionada pelo Conselho Federal de Receita (FBR), faz parte de um esforço estrutural do governo para digitalizar os processos fiscais, reforçar o controle tributário e reduzir a evasão fiscal.

A disposição está formalizada no Projeto de Lei Financeira de 2024 e na notificação oficial F. No. 1(141) ST-L&P/2025/55105-R, apresentada à Assembleia Nacional. Ambos os documentos confirmam que as empresas classificadas como grandes contribuintes estão obrigadas a ter seus sistemas de contabilidade, faturamento e ponto de venda (POS) totalmente integrados à infraestrutura eletrônica do FBR, para a transmissão em tempo real de faturas eletrônicas.

O faturamento eletrônico no Paquistão afeta, por enquanto, apenas as operações de compra e venda de produtos, e não de serviços. No entanto, em algumas regiões, como Islamabad, tanto produtos quanto serviços estão sujeitos ao uso obrigatório do faturamento eletrônico.

Por sua vez, os contribuintes não corporativos (como comerciantes individuais, sociedades simples ou outras entidades não registradas como pessoas jurídicas) deverão se registrar junto ao FBR antes de 1º de agosto de 2025. Embora não estejam obrigados a implementar a integração total na mesma data que as grandes empresas, o registro é um passo prévio indispensável para as próximas fases do programa de faturamento eletrônico.

Datas-chave por categoria de contribuinte

1º de julho de 2025: Todas as pessoas jurídicas registradas devem ter concluído a integração com o sistema de faturamento eletrônico.

1º de agosto de 2025: Os contribuintes não corporativos devem se registrar junto à FBR e concluir sua integração.

1º de setembro de 2025: Início obrigatório da fatura eletrônica para empresas públicas, importadores e companhias com faturamento anual superior a 1 bilhão de rupias  (cerca de 3 milhões de EU).

  • Registro obrigatório: até o dia 10 de agosto de 2025
  • Testes do sistema: até o dia 25 de agosto de 2025

1º de outubro de 2025: Início obrigatório da fatura eletrônica para empresas com faturamento entre 100 milhões (cerca de 300.000 EUR) e 1 bilhão de rupias; associações não corporativas ou pessoas físicas com faturamento superior a 100 milhões de rupias.

  • Registro obrigatório: até o dia 10 de setembro de 2025
  • Testes: até o dia 30 de setembro de 2025

1º de novembro de 2025: Início obrigatório da fatura eletrônica para empresas com faturamento anual inferior a 100 milhões de rupias.

  • Registro obrigatório: até o dia 10 de outubro de 2025
  • Testes: até o dia 30 de outubro de 2025

1º de dezembro de 2025: Início obrigatório da fatura eletrônica para todas as demais categorias de contribuintes.

  • Registro obrigatório: até o dia 10 de novembro de 2025
  • Testes: até o dia 30 de novembro de 2025

Como funciona o faturamento eletrônico no Paquistão?

O FBR implementará um sistema de validação de faturas eletrônicas.

A integração com o FBR exige que as empresas adotem soluções tecnológicas compatíveis com a plataforma central do governo, capazes de:

  • Emitir faturas eletrônicas com todos os requisitos legais. Todas as vendas ou fornecimentos deverão ser realizados por meio desse sistema de faturamento eletrônico, com a emissão de uma fatura eletrônica verificável em tempo real para cada fornecimento tributável.
  • Reportar essas faturas em tempo real ou quase em tempo real, para fins de registro e rastreabilidade.
  • Armazenar e arquivar eletronicamente as faturas conforme as especificações técnicas emitidas pelo FBR, por um período de 6 anos.

Como provedora global de soluções de conformidade eletrônica, a EDICOM oferece uma plataforma integral que automatiza todo o ciclo da fatura eletrônica no Paquistão: desde a geração do documento até sua validação em tempo real com a FBR. Nossa solução se adapta a qualquer ERP e garante total conformidade com os requisitos técnicos e legais exigidos pelas autoridades paquistanesas.

A EDICOM assegura conexão direta com o sistema da FBR por meio de canais certificados e cumpre os padrões locais de assinatura, formato e armazenamento. Além disso, nossa experiência em implementações em países com modelos semelhantes, como Índia e Arábia Saudita, nos permite acompanhar as empresas em sua transição digital com garantia de sucesso, sem interromper suas operações.

O início do faturamento eletrônico

No dia 10 de novembro de 2023, o Federal Board of Revenue (FBR) do Paquistão anunciou mudanças e requerimentos no sistema de faturamento eletrônico que, em um primeiro momento, afetarão apenas determinados bens de consumo. Os bens de consumo imediato são definidos como produtos fornecidos no varejo de acordo com a demanda diária dos consumidores, excluindo os bens duráveis.

Em dezembro de 2023, o FBR publicou uma notificação especificando que os fabricantes, importadores, atacadistas e distribuidores de bens de consumo imediato deverão emitir faturas eletrônicas do imposto sobre vendas por meio do sistema aprovado pelo FBR. Esses contribuintes selecionados devem começar a emitir faturas eletrônicas a partir de 1º de fevereiro de 2024 para a plataforma central do governo. Esses contribuintes são denominados pelo governo paquistanês como “fornecedores integrados” (integrated supplier).

Desde abril de 2024, os importadores e os contribuintes do setor de bens de consumo massivo (FMCG) estão obrigados a cumprir com o regime de faturamento eletrônico estabelecido pelo Conselho Federal de Receita (FBR) do Paquistão. Essa medida faz parte do esforço do governo para aumentar a transparência fiscal, combater a evasão de impostos e modernizar a administração tributária.

A obrigação implica que todas as transações comerciais realizadas por esses contribuintes devem ser reportadas em tempo real ao FBR por meio de sistemas eletrônicos compatíveis. Isso inclui a emissão de faturas digitais, a validação imediata dessas faturas por parte do FBR e o armazenamento das faturas em plataformas aprovadas pelo órgão.

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