Projeto de Lei na Letônia para a fatura eletrônica B2B em 2026
A Letônia prepara-se para a introdução obrigatória da fatura eletrônica. O Ministério das Finanças elaborou um projeto de lei denominado “Alterações à Lei de Contabilidade” (24-TA-438), que introduz o uso obrigatório de faturas eletrônicas.
O decreto de fatura eletrônica aplica-se ao âmbito governamental e às empresas registradas na Letônia para efeitos de IVA.
A implementação da fatura eletrônica deverá ocorrer em duas fases.
- A partir de 1º de janeiro de 2025: As faturas eletrônicas serão obrigatórias para as transações entre a administração pública e as empresas, ou seja, nos âmbitos G2G (Governo para Governo), B2G (Empresa para Governo) e G2B (Governo para Empresa).
- A partir de 1º de janeiro de 2026: A obrigação entrará em vigor no âmbito B2B (Empresa para Empresa).
A partir de 1º de janeiro de 2026, será obrigatório o envio dos dados das faturas eletrônicas para o Serviço de Receitas do Estado (SRS). O SRS receberá os dados em um portal centralizado, tanto dos fornecedores da administração pública como dos contribuintes.
A norma dos documentos eletrônicos será um XML e deverá cumprir a especificação Peppol BIS Billing 3.0.
As especificações técnicas relacionadas com o canal de intercâmbio de faturas eletrônicas com a autoridade fiscal e outros aspetos referentes ao intercâmbio dos documentos ainda serão definidas.