Itália: Novos requisitos para o envio de faturas eletrônicas não tributáveis por Declaração de Intenção

O governo italiano publicou novos requisitos para o envio da Dichiarazione d'Intento que entrarão em vigor no próximo mês de janeiro.
Os novos requisitos compilados no Provvedimento 293390/2021 publicado pela agência tributária italiana, Agenzia delle Entrate, afetam as empresas que precisam emitir faturas eletrônicas para operações não tributáveis por Declaração de Intenção (Dichiarazione d'Intento).
A Dichiarazione d'Intento é uma declaração que, normalmente, é apresentada pelos exportadores habituais que pretendem comprar ou importar sem que lhes seja aplicado o IVA nas faturas que recebem. Para isso, uma vez recebida a autorização por parte da Agenzia delle Entrate, estes comunicam aos seus fornecedores essa declaração, para que esses fornecedores incluam os dados na fatura.
Desde janeiro, esse tipo de fatura deve incluir as seguintes informações:
- Natura: Código de isenção "N3.5" equivalente a "non imponibili - a seguito di dichiarazioni d'intento”;
- Tipo Dato: é necessário declarar a palavra "INTENTO";
- Riferimento Testo: é necessário declarar o protocolo de recepção da Declaração de Intenção e o seu progressivo separado pelo sinal "-" ou "/" (ex.: 08060120341234567-000001);
- Riferimento Data: é necessário declarar a data de recepção telemática dada pela Agenzia delle Entrate e que contém o protocolo da Declaração de Intenção.
Esses requisitos somam-se às demais alterações que a Agenzia delle Entrate exigirá desde janeiro, como as novas regras para o armazenamento de documentos eletrônicos.