Faturamento eletrônico

A Colômbia apresenta um projeto de resolução para regulamentar o sistema de fatura eletrônica e os documentos equivalentes

Factura electrónica en Colombia

Prazos de implementação para as atualizações do anexo técnico 1.9 na fatura eletrônica

No dia 31 de janeiro, a DIAN publicou a Resolução N.º 8, que propõe ampliar o prazo para a entrada em vigor do Anexo 1.9 da fatura eletrônica e do Anexo V1.0 do documento eletrônico equivalente. Você pode acessar o documento completo no seguinte link: Resolução N.º 8 de 31/01/2024.

A nova data sugerida é a seguinte:

  • Faturamento eletrônico: Os sujeitos obrigados a faturar devem adotar a versão 1.9 do anexo técnico, no máximo, até 1º de maio de 2024

Calendário de implementação do documento eletrônico equivalente

As novas datas são as seguintes:

  • Documento eletrônico equivalente: O cronograma de implementação será ajustado de acordo com as disposições do novo decreto.

1. Calendário de implementação para o documento eletrônico equivalente, recibo de máquina Registradora com sistema P.O.S., de acordo com a qualidade de contribuinte relativamente ao imposto de rendimentos e complementares.

  • GRUPO 1 - 3 de fevereiro de 2024: Grandes contribuintes
  • GRUPO 2 - 1º de março de 2024: Declarantes de imposto de renda que não tenham o status de Grandes Contribuintes
  • GRUPO 3 - 1º de abril de 2024: Declarantes de imposto de renda que não sejam E Contribuintes que não possuem nenhum dos status mencionados acima

2.  Calendário de implementação para os restantes documentos eletrônicos equivalentes.

  • Utilidades domésticas: 1 de maio de 2024
  • Bilhete de transporte de passageiros: 1 de maio de 2024
  • O extrato: 1 de maio de 2024
  • Bilhete aéreo de passageiro: 1 de junho de 2024
  • Instrumento em jogos de azar: 1 de junho de 2024
  • Documento em jogos de azar localizados: 1 de junho de 2024
  • Documento emitido para a cobrança de pedágios: 1 de julho de 2024
  • Voucher - Bolsa de valores: 1 de julho de 2024
  • Voucher - Bolsa de valores agrícolas: 1 de julho de 2024
  • Voucher para ingresso em espetáculos: 1 de agosto de 2024
  • Bilhete de entrada para o cinema: 1 de agosto de 2024

Modificações do sistema de fatura eletrônica na Colômbia

Essas alterações impactam nos documentos de Fatura, Nota de Crédito e Nota de Débito, abrangendo ajustes na validação de campos, catálogos de valores, introdução de novos campos e eliminação de elementos obsoletos. Além disso, foram incluídas novas estruturas destinadas a informar sobre a informação de setores específicos.

  • Certificação de Documentos: A partir de agora, os documentos devem ser certificados no mesmo dia da emissão, com validação da coincidência entre a data de emissão e a data de assinatura/certificação. Não é permitido emitir com datas anteriores ou posteriores a 5 e 10 dias, respectivamente, como era permitido anteriormente.
  • Validação de Razão Social e NIT: Implementa-se uma validação rigorosa da coincidência da Razão Social e NIT com os dados informados no RUT, destacando a importância dessa verificação, pois anteriormente não existia uma validação rigorosa do nome informado.
  • Novo Tipo de Operação para Nota de Crédito: Introduz-se um novo tipo de operação, "Nota de Ajuste para Fatura Eletrônica de Venda Aceita", que permite ajustar faturas já aceitas. Não é permitido usar esse tipo de operação se a fatura referenciada não estiver aceita de maneira expressa ou tácita, e não é possível anular uma fatura aceita.
  • Novos Tipos de Operação de Compra/Venda de Moedas para Faturas: São adicionados dois novos tipos de operação, valores 15 e 16, para compra e venda de moedas, respectivamente. O valor 15 é "Compra de Moedas" e o valor 16 é "Venda de Moedas".
  • Período de Afectação Obrigatório para Notas de Débito/Crédito: Para notas de débito/crédito que não fazem referência (tipo 22 e 32), torna-se obrigatório indicar o período de afetação, ou seja, deve-se especificar o período de tempo afetado.
  • Novo Valor de Catálogo para Identificação do Receptor: Adiciona-se o código 48 para o "Permiso Protección Temporal" como um novo valor de catálogo para o tipo de identificação do receptor.
  • Novo Campo para Código de Diligência em Controle Cambial: Adiciona-se um novo campo para o código de diligência no controle cambial, especificamente para os tipos de operação de compra e venda de moedas.
  • Estabelece-se um novo documento eletrônico denominado nota de ajuste de fatura eletrônica, que será procedente de faturas já aceitas. Esta nota de ajuste só afeta a relação causal que a gerou, tendo efeitos contabilísticos e fiscais, mas não afeta o seu valor. 
  • Adiciona-se agora o requisito obrigatório de identificar os impostos sobre plásticos de utilização única, bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados na fatura de venda, em conformidade com o previsto na lei 2277, de 2020. Para tal, procede-se aos ajustes correspondentes no Anexo Técnico 1.9. 
  • Regula-se o procedimento seguinte quando, por motivos de reorganização empresarial ou cessão de contratos, se apresentar um novo fornecedor tecnológico. 
  • Pesquisa regulamentar do documento eletrônico equivalente, que será o documento eletrônico por meio do qual se reportará à DIAN os doze (12) documentos equivalentes dispostos no Decreto 358 de 2020. Assinala-se os calendários de implementação para cada documento equivalente, começando pelo Recibo da Máquina Registradora, ou POS, a partir de 15 de dezembro de 2023, e tendo como última data de implementação o recibo de bilhetes para espetáculos públicos de artes cênicas, no dia 1º de agosto de 2024.  Face ao Recibo da Máquina Registradora, ou POS, procura-se levantar a limitação das 5 UVT para a sua emissão se este for emitido de forma eletrônica. De igual modo, estabelece-se que este servirá de suporte de despesas, gastos e impostos dedutíveis caso o POS seja emitido com a identificação do adquirente. 
  • No que diz respeito ao documento equivalente de serviço público domiciliário, assinala-se que este servirá como ajuda de custos, despesas e impostos dedutíveis, independentemente de quem se identificar como adquirente, sempre que forem cumpridos os requisitos previstos no artigo 107 do E.T. Este esclarecimento surge dado o derrogatório do artigo 1.6.1.4.8. do DUR, por ocasião do decreto 442, de 2023. 

 

EDICOM, solução de cumprimento normativo para a Colômbia

A EDICOM, Fornecedor Tecnológico autorizado pela DIAN, implementa soluções de fatura eletrônica em modo SaaS, em conformidade com o sistema de Fatura Eletrônica da Colômbia, adaptadas às suas necessidades técnicas para a integração com os seus sistemas de informação, como aplicações de faturamento ou gestão de contas a pagar.

Com um parceiro tecnológico como a EDICOM, pode centralizar numa única solução de compliance para a Colômbia todas as necessidades de fiscalidade existentes atualmente no país.

  • Solução de fatura eletrônica: Com a nossa solução pode automatizar o processo de criação e distribuição das faturas eletrônicas a partir do seu ERP em tempo real, eliminando completamente o papel na sua empresa e encurtando os tempos de resposta na gestão de cobrança e/ou pagamento a fornecedores.
  • Solução de Recibos de Vencimento Eletrônicos: Resolva a gestão de recibos de vencimento eletrônicos do início ao fim com uma solução automática e integrada para gerir o projeto desde a coleta de dados até ao envio para o funcionário ou o destinatário do recibo de vencimento.
  • Solução de factoring para o RADIAN: A EDICOM faculta a geração, a transmissão, a entrega e o registro dos eventos no RADIAN de forma integrada e automática, e tudo centralizado na nossa solução de Fatura Eletrônica autorizada pela DIAN.
  • Solução para o documento de apoio de pagamento: Por meio da solução desenvolvida pela EDICOM, os contribuintes que realizem aquisições junto de fornecedores não obrigados a emitir a fatura eletrônica ou o documento equivalente podem gerar o documento de apoio eletrônico de forma manual ou integrada no seu sistema de gestão contabilística e transmiti-lo à DIAN para sua validação.

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