Sérvia: Projeto de lei sobre o sistema de transporte eletrônico obrigatório
A Sérvia publicou um projeto de lei para introduzir guias de remessa eletrônicas obrigatórias para o movimento de mercadorias no país.
É previsto que essa medida se torne obrigatória a partir de janeiro de 2026.
O Ministério de Finanças da Sérvia publicou um projeto de lei sobre documentos de transporte eletrônicos ou guias de remessa eletrônicas. Prevê-se que esta obrigação entre em vigor a partir de janeiro de 2026.
O projeto de lei estabelece regras claras para a emissão, o envio, o recebimento e o armazenamento de documentos de expedição eletrônicos (guias de remessa eletrônicas) para a circulação de mercadorias. Estes documentos eletrônicos são cruciais para o acompanhamento das mercadorias durante o seu transporte no território da Sérvia e serão aplicáveis tanto a entidades do setor público como do setor privado.
O Ministério disponibilizará uma plataforma centralizada onde o emitente registrará a guia de remessa eletrônica em formato XML antes da expedição das mercadorias. O destinatário da guia de remessa eletrônica deve confirmar o recebimento físico das mercadorias no mesmo dia ou, o mais tardar, no prazo de dois dias úteis após o recebimento. A aceitação ou rejeição da guia de remessa eletrônica deve ser feita através da emissão de uma nota de recebimento eletrônica das mercadorias no prazo de oito dias a contar do dia do recebimento.
A lei afeta a maioria das mercadorias, mas existem algumas exceções:
- Mercadorias transportadas através de redes de transporte (por exemplo, água, eletricidade,gás).
- Mercadorias de retalho sujeitas a regras fiscais específicas.
- As mercadorias de caráter militar ou sensível, ou as mercadorias que circulam ao abrigo de acordos internacionais, podem igualmente ser isentas.
Calendário previsto para a implementação
A partir do dia 1 de janeiro de 2026, as empresas privadas nas transações B2G serão obrigadas a enviar guias de remessa eletrônicas às entidades do setor público e os transportadores serão obrigados a apresentá-las em caso de inspeção.
A partir de 1 de outubro de 2027, as empresas privadas também terão que enviar e receber guias de remessa eletrônicas em transações B2B, com a mesma obrigação dos transportadores de as apresentarem em caso de auditoria.