Sérvia: Lei sobre o sistema de guias eletrônicas de remessa eletrônica para a movimentação de mercadorias

A Sérvia publica a versão final da lei sobre guias eletrônicas de remessa.
A partir de 1º de janeiro de 2026, será obrigatório que as entidades públicas enviem e recebam guias eletrônicas de remessa.
A partir de 1º de outubro de 2027, as empresas privadas em transações B2B também terão que enviar e receber guias eletrônicas de entrega.
O Ministério das Finanças da Sérvia publica a versão final juntamente com as especificações técnicas da lei sobre guias eletrônicas de remessa ou guias eletrônicas de remessa. De acordo com as normas atuais, as entidades públicas e privadas são obrigadas a emitir guias eletrônicas de remessas para cada movimento de mercadorias antes do transporte. Posteriormente, as transportadoras são obrigadas a apresentar essas guias eletrônicas durante os processos de inspeção.
A lei estabelece requisitos para emissão, envio, recebimento e arquivamento de guias eletrônicas de remessa (notas eletrônicas de remessa) para a movimentação de mercadorias. Esses documentos eletrônicos são essenciais para o rastreamento de mercadorias durante o transporte no território da Sérvia e serão aplicados a entidades dos setores público e privado.
Cronograma de implementação para o movimento geral de mercadorias
A partir de 1º de janeiro de 2026:
- As entidades públicas devem enviar e receber guias eletrônicas de remessa em transações G2G, G2B e B2G.
- As entidades privadas devem enviar guias eletrônicas de remessa em transações B2G.
A partir de 1º de outubro de 2027:
- As entidades privadas devem enviar e receber guias eletrônicas de remessa em transações B2B e G2B.
Em todos os casos, as transportadoras devem apresentar guias eletrônicas durante as inspeções.
Como funciona as notas eletrônicas de remessa na Sérvia
O Ministério de Finanças da Sérvia publicou um projeto de lei sobre documentos de transporte eletrônicos ou guias de remessa eletrônicas. Prevê-se que esta obrigação entre em vigor a partir de janeiro de 2026.
O projeto de lei estabelece regras claras para a emissão, o envio, o recebimento e o armazenamento de documentos de expedição eletrônicos (guias de remessa eletrônicas) para a circulação de mercadorias. Estes documentos eletrônicos são cruciais para o acompanhamento das mercadorias durante o seu transporte no território da Sérvia e serão aplicáveis tanto a entidades do setor público como do setor privado.
O Ministério disponibilizará uma plataforma centralizada onde o emitente registrará a guia de remessa eletrônica em formato XML antes da expedição das mercadorias. O destinatário da guia de remessa eletrônica deve confirmar o recebimento físico das mercadorias no mesmo dia ou, o mais tardar, no prazo de dois dias úteis após o recebimento. A aceitação ou rejeição da guia de remessa eletrônica deve ser feita através da emissão de uma nota de recebimento eletrônica das mercadorias no prazo de oito dias a contar do dia do recebimento.
A lei afeta a maioria das mercadorias, mas existem algumas exceções:
- Mercadorias transportadas através de redes de transporte (por exemplo, água, eletricidade,gás).
- Mercadorias de retalho sujeitas a regras fiscais específicas.
- As mercadorias de caráter militar ou sensível, ou as mercadorias que circulam ao abrigo de acordos internacionais, podem igualmente ser isentas.