Faturamento eletrônico,  Compliance

A Suécia lança uma consulta sobre a fatura eletrônica e declarações de IVA digitais

Suécia: fatura eletrônica e declarações de IVA digitais

A Agência Tributária sueca (Skatteverket) avalia três modelos para cumprir os requisitos sobre o IVA eletrônico (DRR) propostos pela Comissão Europeia (CE) para harmonizar os requisitos do IVA digital dos 27 Estados-membros.

Durante o ano de 2022, o Skatteverket consultará três modelos diferentes:

  1. Arquivo padrão de auditoria fiscal (SAF-T) ou notificação do IVA (foco PTC).
  2. Notificação de transações em tempo real. Por exemplo, o SII na Espanha ou o RTIR na Hungria (foco CTC).
  3. Faturamento eletrônico: autorização prévia em tempo real das faturas por parte da Administração. Por exemplo, na Itália, na Polônia ou na França.

A Suécia pretende assumir o controle do processo de faturamento

À medida que os governos de todo o mundo procuram fechar o cerco ao IVA (cobranças de impostos perdidos), muitos recorrem à notificação e validação de faturas ao vivo obrigatórias. 

Isso denomina-se Controles Contínuos de Transações (CTC) ou relatórios baseados em transações. Existe em várias formas, incluindo faturas eletrônicas ou relatórios de listas de transações. A maioria dos países está a implementar controles de validação e controlos cruzados aos registros dos clientes (em tempo real) antes da emissão das faturas.

A tendência começou na América do Sul, com países pioneiros como o Chile e o México, e agora estende-se à Europa e Ásia. A UE está avaliando a sua própria versão dos requisitos de relatórios digitais.

No entanto, existe uma ampla variedade de padrões nos países-membros, pelo fato de muitos países terem lançado os seus próprios sistemas, o que apresenta importantes desafios para a interoperabilidade.
Assim, a Comissão Europeia procura uma certa harmonização no âmbito da padronização da fatura eletrônica principal. 

A Comissão Europeia procura harmonizar as opções digitais

A Comissão Europeia pretende harmonizar as diferentes opções digitais de Controles Contínuos de Transações (CTC) para a fatura eletrônica do IVA e os relatórios em tempo real.

Para tal, iniciou uma revisão para introduzir requisitos de relatórios digitais (DRR) harmonizados, previamente conhecidos como "relatórios baseados em transações", nos 27 Estados-membros.

A revisão inclui uma consulta pública iniciada em janeiro de 2022, cujo resultado será considerado aquando da realização das modificações da Diretiva do IVA antes do final de 2022.

O objetivo da revisão de DRR é compreender que dados podem ser compilados e compartilhados entre as autoridades fiscais para produzir dados confiáveis de transações ao vivo, com a finalidade de detectar fraudes no IVA.

A CE espera emitir a Diretiva do IVA que modifica a legislação no final de 2022, para ser implementada em 2024.

A fatura eletrônica na Suécia

O faturamento eletrônico na Suécia está implementada desde 2008, desde que a Autoridade de Gestão Financeira Nacional da Suécia (Ekonomistyrningsverket / ESV) estabeleceu que era obrigatória para os fornecedores do governo central sueco.

A obrigatoriedade está regulada por duas portarias:

A Portaria que trata da contabilidade das autoridades (Förordning (2000: 606) om myndigheters bokföring §21f) e da troca de informação eletrônica das autoridaes estatais (Förordning (2003: 770) om statliga myndigheters elektroniska informationsutbyte § 3).

Nessas publicações, indicam-se os três formatos de fatura eletrônica aceitas pela agência estatal:

  • Svefaktura
  • PEPPOL BIS
  • SFTI Fulltextfaktur

Desde então, o sistema de faturamento eletrônica sueco foi evoluindo.

Em novembro de 2018, a Suécia exigia a todos os fornecedores que trocavam faturas eletrônicas com o governo central para utilizar a rede PEPPOL.

Em 2019, esta obrigação alargou-se a fornecedores públicos regionais e municipais, conforme indicava a Diretiva Europeia sobre contratação pública.

Esta diretiva, aprovada em junho de 2018, exige a todos os fornecedores do Estado, quer sejam centrais, regionais ou locais, que enviem as suas faturas no formato eletrônico.

O objetivo é promover o uso de PEPPOL como rede de intercâmbio, e padronizar o formato da fatura para PEPPOL BIS INVOICE 3.0.

Atualmente, a normativa sueca exige às agências governamentais que, além de serem capazes de receber faturas eletrônicas, também possam enviar faturas por meio da rede PEPPOL para outras entidades públicas.

Além da fatura eletrônica, também podem trocar pedidos e catálogos eletrônicos por meio da rede PEPPOL.

Os requisitos de cumprimento obrigatório são revistos pela DIGG (Myndigheten för digital förvaltning), entidade responsável pela digitalização da administração pública sueca e Autoridade PEPPOL da Suécia, e o seu incumprimento pode implicar pesadas sanções.

No âmbito privado, as empresas podem trocar faturas eletrônicas de forma voluntária.

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