Taiwan torna a fatura eletrônica obrigatória para todos os contribuintes
A partir de janeiro de 2024, as empresas poderão usar a versão MIG 4.0 da fatura eletrônica.
O governo de Taiwan detalhou que as versões anteriores (MIG 3.1, 3.2) só podem ser usadas até 31 de dezembro de 2025.
A partir de janeiro de 2021, qualquer empresa, tanto estrangeira quanto nacional, com licença comercial em Taiwan, será obrigada a faturar eletronicamente. O não cumprimento da obrigação pode acarretar sanções por parte do Ministério das Finanças.
Com esta obrigação, Taiwan terá cumprido o seu objetivo de substituir a fatura em papel pela fatura eletrônica.
Desde 2000, várias iniciativas têm sido realizadas pelo governo para promover o uso da fatura eletrônica.
Em 2006, iniciou-se um programa de planejamento e padronização dos processos de faturamento por meio da criação de uma plataforma de serviços integrados. Por fim, em 2018, o Ministério da Fazenda iniciou o uso obrigatório por meio de um projeto gradativo que se encerrará em dezembro de 2020, com a incorporação de todos os contribuintes.
Faturamento eletrônico em Taiwan - eGUI
A fatura eletrônica em Taiwan é chamada de “Electronic Government Uniform Invoice”, também conhecida por suas iniciais GUI ou eGUI.
A eGUI é a fatura eletrônica emitida, transmitida ou consultada através da Internet ou por outro meio eletrônico.
O uso da fatura eletrônica foi definido por meio da normativa Uniform Invoice Use Method.
Procedimentos administrativos exigidos
Para faturar eletronicamente, as empresas devem atender os seguintes requisitos:
- Possuir certificado industrial e comercial expedido pelo Ministério da Economia.
- Contratar um centro de valor agregado, um fornecedor de faturamento eletrônico, que permita o envio de suas faturas à plataforma de faturamento do governo, de acordo com a legislação.
- Além disso, as empresas devem identificar suas faturas com um número de série pré-atribuído que também deve ser solicitado à autoridade fiscal.
Sistema de faturamento eletrônico de Taiwan
As faturas eletrônicas devem ser assinadas eletronicamente e enviadas para a “Plataforma de Fatura Eletrônica do Ministério da Fazenda” mais conhecida como Platform, no prazo máximo de 7 dias após sua emissão.
As faturas de clientes são enviadas em pdf, normalmente por e-mail.
Formato
O formato da fatura deve ser MIG-3.2.1, baseado na linguagem XML. O pdf das faturas também deve seguir as especificações do governo.
Armazenamento
A emissão, anulação, devolução de venda, retirada de compra ou desconto da fatura eletrônica devem ser aprovados pela contraparte da transação e o emissor deverá conservar a mensagem de consentimento e os documentos de certificação relacionados, por pelo menos cinco anos.
Requisitos para contratar um provedor de fatura eletrônica em Taiwan
Para o envio e recebimento de faturas eletrônicas em Taiwan, é necessário contar com um fornecedor para realizar o faturamento, que possua mecanismos de segurança adequados para garantir a confidencialidade, integridade, autenticidade e não repúdio, tanto do conteúdo da informação quanto à sua transmissão.
Além disso, seu sistema de comunicação deve garantir rastreabilidade e ter funções de verificação para evitar erros, duplicatas ou omissões de informações.
A solução para faturamento eletrônico da EDICOM permite assinar, enviar e receber faturas eletrônicas de acordo com os requisitos técnicos e legais de Taiwan. As faturas serão integradas em seu ERP, na solução Global Invoicing da EDICOM, que as transformará no formato MIG-3.2.1 e as enviará para a plataforma do Ministério das Finanças. Posteriormente, as faturas serão enviadas aos clientes em pdf, de forma totalmente segura e automática. A EDICOM conta com os mais rigorosos certificados de segurança internacionais, como ISO27001 e SAS70 Tipo II. Além disso, nossas plataformas passam por auditorias de segurança permanentes, baseadas no padrão internacional OWASP (Open Web Application Security Project), uma das metodologias mais rigorosas de análise de vulnerabilidade.