Faturamento eletrônico

Atualização da NF-e: Novas regras de validação e novos campos

nfcom

Nota fiscal eletrônica: Sistema de faturamento eletrônico obrigatória no Brasil

Em 2008, o Brasil implementou um modelo de faturamento eletrônico com autorização que requeria que as autoridades fiscais do país validassem uma fatura antes que um fornecedor pudesse emiti-la a um pagador. Esse sistema foi concebido para melhorar a eficiência e a transparência nas transações comerciais, assim como para reduzir a fraude fiscal.

No Brasil, o sistema de Nota Fiscal Eletrônica, conhecido como "NF-e", revolucionou a forma como as empresas emitem e gerenciam suas notas fiscais. Por meio desse sistema, as notas fiscais são geradas, transmitidas e arquivadas eletronicamente, eliminando a necessidade de documentos físicos e agilizando o fluxo de informações.

O processo de faturamento eletrônico efetua-se por meio da autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). 

  • A NF-e é utilizada para transações de produtos
  • A NFS-e para prestações de serviços 
  • O CT-e para serviços de logística e transporte de mercadorias.

É importante destacar que o emissor deve enviar primeiro a fatura eletrônica para as autoridades fiscais competentes, para sua validação. Uma vez autorizada, pode-se proceder com a transação comercial. Esse processo assegura a integridade e a autenticidade das faturas, evita erros e rejeições e ajuda os contribuintes a cumprir com as obrigações fiscais em tempo e forma.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento XML emitido e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo documentar as operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços entre as partes oferentes e demandantes destes bens ou serviços nos diferentes estados do Brasil.

Este documento será enviado por Web Services para a SEFAZ que, após a sua validação, emitirá a correspondente autorização, informando a empresa emissora. Neste momento, com a NF-e autorizada, a empresa emissora poderá emitir o DANFE (Documento Auxiliar de NF-e), que é um relatório de expedição relacionado com a nota fiscal autorizada, e que deverá acompanhar a mercadoria durante o transporte.
A NF-e autorizada deve ser remetida para o cliente, atuando como fatura oficial que detalha a transação comercial realizada entre comprador e vendedor.

A validade fiscal e legal da Nota Fiscal é assegurada com a assinatura digital do emissor e do receptor, e a validação do documento por parte das autoridades fiscais brasileiras (Secretaria de Fazenda - SEFAZ), como passo prévio à transação comercial.

Nota Técnica 2019.001 v1.60 (publicada a 28/12/23)

As principais novidades incluídas nesta Nota Técnica são:

  • A incorporação de campos destinados à informação do “Crédito Presumido”. No Grupo I, que engloba Produtos e Serviços da NF-e, foi introduzido um grupo opcional que inclui campos destinados à informação do crédito presumido. Estes campos serão utilizados mediante a escolha de cada Federação.
  • Foi incorporado um campo destinado ao código de benefício fiscal que reduz a base de cálculo dentro do CST51, especificamente quando acumulado com o diferimento. No Grupo N07, que corresponde ao Grupo de Tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte (ICMS= 51), foi adicionado um campo designado como "cBenefRBC". 

    Esse campo especifica o código de benefício fiscal de redução da base de cálculo dentro do CST51 em situações de acumulação com o diferimento. A utilização deste campo fica ao critério de cada Federação.

Publicou-se a Nota Técnica 2019.001 v1.61 com o objetivo de prorrogar a implementação da versão anterior:

O adiamento da implementação da versão 1.60 no ambiente de homologação é prorrogado até 11º de março de 2024. Além disso, destaca-se que o esquema da NT 2019.001 versão 1.60 será publicado juntamente com o esquema da Nota Técnica 2023.004.

Qual é o calendário de implementação?

  • A data-limite para implementação no ambiente de homologação é 11 de março de 2024.
  • No ambiente de produção, a data-limite é 1º de abril de 2024.

O Benefício Fiscal é um regime especial de tributação em forma de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, redução de alíquotas ou outras exonerações integrais ou parciais que os estados concedem a setores ou regiões, como contraparte do investimento da iniciativa privada no estado e a geração de empregos ou rendimentos, por exemplo.

É um campo de preenchimento voluntário e o seu uso depende das regras que cada estado aplica. Atualmente, os estados que exigem o preenchimento desta tag nos Documentos Fiscais Eletrônicos são: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Nota Técnica 2023.005 Versão 1.00

Esta nota técnica trata de um evento (Evento Insucesso na Entrega) a ser gerado em situações em que a entrega de uma mercadoria não pôde ser realizada por ausência do destinatário ou por imprecisão do endereço de entrega. Atualmente, nessas situações, a transportadora tem de escrever no anverso do DANFE (impresso) o motivo do insucesso da entrega e a empresa emissora da NF-e deve armazená-la durante 5 anos, segundo o AJUSTE SINIEF 07/05:

"§ 3º O emissor da NF-e deve conservar, pelo período estabelecido na legislação tributária, o DANFE que acompanhou a devolução da mercadoria não entregue ao destinatário e que contém o motivo do sucedido no seu reverso."

Os dois eventos que foram criados nesta nota Técnica são:

  • Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110192)
  • Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110193).

Esse evento pretende substituir esse processo em papel, tornando mais eficiente o processo de entrega das empresas do país, sobretudo do setor de e-commerce.

As datas para a implementação deste evento são:
- Data de implementação: 13/05/2024
- Data de produção: 24/06/2024

Esses dois eventos são opcionais. Ou seja, dependerá de a empresa querer adotá-los ou não. Se a empresa não o pretender, terá de prosseguir com o processo manual de armazenamento do DANFE.

Nota Técnica 2023.004 Versão 1.00 – ECONF – Evento de Conciliação (Concordância) Financeira

Nesta Nota Técnica trata-se do Evento de Conciliação (Concordância) Financeira, que pretende relacionar os pagamentos realizados para cada NF-e emitida. Esse requerimento tem como objetivo aumentar a rastreabilidade entre os pagamentos e o método de pagamento que ocorrem após a geração da NF-e por parte do emissor da NF-e que, ao receber o pagamento, irá gerar este evento associado à NF-e que foi paga.

Para efeitos de cancelamento do evento ECONF, também se cria nesta Nota Técnica o evento de Cancelamento ECONF.
Os Ajustes SINIEF n.º 3/2023 e 10/2023 preveem este evento.

À parte da criação do Evento ECONF, foram adicionados novos campos no layout da NF-e no grupo YA. Informação de pagamento. Os campos CNPJPag e UFPag são de uso facultativo pelo emissor que deseja informar o CNPJ e UF sobre o estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido nos casos em que a emissão de uma NF-e ocorrer em um estabelecimento diferente. Os campos CNPJReceb e idTermPag destinam-se a informar o CNPJ do beneficiário do pagamento e o Identificador do terminal de pagamento para fins de integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrônico.

Esses eventos são opcionais. Ou seja, dependerá de a empresa querer adotá-los ou não.

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Procedimento de geração e validação de uma Nota Fiscal Eletrônica

  1. O arquivo XML é assinado com um certificado digital.
  2. A fatura eletrônica é transmitida por web service para a SEFAZ.
  3. A SEFAZ cria um arquivo de pré-validação e devolve uma autorização de uso para poder mover as mercadorias.
  4. Para cobrir legalmente o trânsito da carga, a empresa imprime o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel normal.
  5. O DANFE é um documento de extrema importância que, embora gerado em modo eletrônico e validado pela mesma via por parte da SEFAZ, deve acompanhar em formato papel as mercadorias durante o seu movimento pelo interior do país.

O modelo eletrônico proporciona grandes benefícios para as empresas

Desde que, em outubro de 2005, a SEFAZ tornou válida em todos os estados da Federação o uso da Nota Fiscal eletrônica, as empresas brasileiras obtiveram grandes vantagens, sobretudo em termos de agilidade administrativa e poupança de custos e tempo. Isso converteu o que, inicialmente, foi um projeto-piloto, no avanço tecnológico mais produtivo do setor das tecnologias da comunicação comercial no Brasil.

  • Fluidez da gestão administrativa ao integrar diretamente a Nota Fiscal com o ERP do cliente sem necessidade de introduzir os dados manualmente.
  • Garantias de máxima segurança ao poder integrar sistemas eletrônicos capazes de verificar a autenticidade das assinaturas digitais.
  • Armazenamento eletrônico dos arquivos originais, melhorando a eficiência administrativa e as condições de segurança dos documentos.
  • Redução dos erros de contabilidade devido à eliminação das faturas com erros tipográficos humanos.

Vantagens da atualização permanente da solução Global e-Invoicing da EDICOM

As novidades no sistema de faturamento eletrônico são habituais para se adequar aos objetivos da Autoridade Tributária do país. O incumprimento dos novos requisitos técnicos ou legais pode acarretar sanções para as empresas. Por isso, é importante manter-se informado e implementar as atualizações correspondentes.

As novidades que serão introduzidas no sistema de faturamento do Brasil podem ser implementadas sem alterar as operações das empresas, graças a soluções como a plataforma Global e-Invoicing da EDICOM, que se adapta às especificações técnicas e legais de cada país em que opera o cliente.

Os projetos de faturamento eletrônico da EDICOM são submetidos a um controlo permanente do estado da normativa e regulamentação nos países em que opera. Qualquer mudança ou modificação dos requisitos técnicos e legais é implementada de forma imediata e transparente para o cliente, sem afetar a sua atividade comercial diária.

Serviço EDICOM Brasil NF-e

A EDICOM é um fornecedor de soluções de tecnologia e serviços de faturamento eletrônico em todo o mundo, incluindo o Brasil, onde a implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma realidade desde há vários anos.

Desde a sua criação, a EDICOM converteu-se em um especialista na implementação de soluções de faturamento eletrônico, e a experiência no mercado brasileiro permitiu à empresa oferecer soluções de alta qualidade nesta matéria. A EDICOM está plenamente preparada para assessorar as empresas sobre a melhor maneira de implementar a NF-e, e está focada em ajudar as organizações a adaptarem-se aos regulamentos e a cumprir as obrigações fiscais no Brasil.

A plataforma da EDICOM para a NF-e é completamente integrável com os sistemas de gestão empresarial existentes, o que significa que os usuários podem emitir faturas eletrônicas com total facilidade e precisão. Além disso, a EDICOM também oferece serviços de faturamento eletrônico B2B e B2G, assim como soluções para o envio de faturas de fornecedores e a recepção de faturas de clientes, o que permite às empresas uma gestão eficiente e automatizada de todo o ciclo de faturamento.

A experiência e os conhecimentos da EDICOM na implementação de soluções de faturamento eletrônico no Brasil, assim como o seu compromisso com a inovação e a excelência no serviço ao cliente, tornam a EDICOM líder neste mercado. A empresa continua a desenvolver soluções e serviços avançados para satisfazer as necessidades das empresas e assegurar o seu cumprimento fiscal e tributário.

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