Como é a fatura eletrônica no Equador

A fatura eletrônica no Equador está na fase final do seu programa de implementação. Iniciado em 2014 pelo Serviço de Rendimentos Internos do Equador - SRI, o projeto foi concluído em novembro de 2022 com a incorporação de 100% dos contribuintes.
Índice de conteúdos [Esconder]
- Sistema de faturamento eletrônico do Equador
- Requisitos para ser emissor de fatura eletrónica
- Recibos eletrónicos
- Tipos de recibos eletrónicos
- Formato dos comprovativos eletrónicos
- Armazenamento dos comprovativos eletrónicos
- Calendário para a incorporação de novos contribuidores
- Como automatizar a emissão e receção de comprovativos eletrónicos
Sistema de faturamento eletrônico do Equador
O Sistema de faturamento do Equador segue um modelo de emissão denominado Off-line. Os recibos eletrônicos são o nome dado às faturas eletrônicas. Os recibos eletrônicos são gerados e assinados por meio da plataforma de faturamento eletrônico contratada pelo emissor. Os CE são enviados para o SRI que os valida e autoriza. Depois de validados e autorizados, são enviados ao receptor incluindo o código de autorização atribuído pelo SRI, juntamente com uma representação gráfica chamada RIDE. É importante notar que os receptores devem ter dado o seu consentimento para receberem os recibos eletrônicos. No caso de o receptor não dar o seu consentimento, não proporcione ao emissor as informações necessárias para enviar o recibo eletrônico ou solicitar expressamente a impressão do recibo, os emissores deverão imprimir e entregar a RIDE.
Requisitos para ser emissor de fatura eletrônica
- Possuir um certificado de assinatura eletrônica.
- Ter contratado uma solução para gerar os recibos eletrônicos em conformidade com os requisitos técnicos do SRI.
- Estar registrado no SRI Online (Formulário 361).
- Possuir um Convênio de débito registrado.
Recibos eletrônicos
Os recibos eletrônicos são documentos fiscais em formato eletrônico que cumprem os requisitos legais e regulamentares do IRS.
Tipos de recibos eletrônicos
- Faturas
- Liquidações de compras de bens e prestação de serviços
- Notas de crédito
- Notas de débito
- Recibos de retenção
- Guias de remessa
Formato
Arquivo estruturado em formato XML assinado digitalmente. Xml 1.0.
Armazenamento
Obrigatório, tanto para o emissor como o recetor devem armazenar recibos eletrónicos durante 7 anos.
Calendário para a incorporação de novos contribuidores
Com a implementação da Resolução N.º NAC-DGERCGC22-00000024 no dia 29 de novembro de 2022 entrou em vigor a obrigação para os últimos contribuintes afetados pelo esquema da fatura eletrônica no Equador. Com estes últimos grupos, o calendário de contribuintes obrigados a emitir comprovantes eletrônicos está concluído.
2021
01/06/2021: As pessoas singulares e empresas, não contempladas nos grupos anteriores, em transações com o Estado por montantes iguais ou superiores a 1000,00 USD (mil dólares dos Estados Unidos da América), emitirão por cada transação um comprovante eletrônico.
2022
01/01/2022: As pessoas individuais e as sociedades, com exceção das sociedades enquadradas no Regime Simplificado estabelecido no Regulamento para a Aplicação da Lei de Regime Tributário Interno e dos indivíduos domiciliados na província das Galápagos que não mantenham um estabelecimento no Equador continental, que tenham uma receita anual entre USD. 200 000,01 (duzentos mil dólares e um cêntimo dos Estados Unidos da América) e USD. 300 000,00 (trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) no exercício fiscal anterior.
30/11/2022
Disposição Transitória Quarta da Lei para a Orgânica do Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade Fiscal após a Pandemia COVID-19 e a resolução N.º NAC-DGERCGC22-00000024
No passado dia 29 de novembro de 2022, entrou em vigor a obrigação para os últimos contribuintes afetados pelo esquema da fatura eletrônica no Equador. Com estes últimos grupos, o calendário de contribuintes obrigados a emitir comprovantes eletrônicos está concluído.
- Os indivíduos passivos do Imposto sobre Rendimentos obrigados a faturar.
- • As pessoas singulares e as sociedades que não forem consideradas sujeitos passivos do Imposto sobre Rendimentos mas que:
-Sejam obrigadas a faturar e que
-Não sejam obrigadas a emitir comprovativos de venda, retenção e documentos complementares na modalidade eletrónica nos grupos de obrigatoriedade anteriores.
- Os indivíduos passivos qualificados como novos agentes de retenção, incluindo os novos contribuintes especiais, devem emitir os seus comprovantes de retenção eletrônicos na versão ATS.
Uma solução automática para emissão dos recibos eletrônicos
A EDICOM desenvolveu uma plataforma internacional de fatura eletrônica que permite gerar, enviar e armazenar o recibo eletrônico em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Serviço de Receitas Internas do Equador. Esse processo é desenvolvido automaticamente, pelo que as empresas reduzem o tempo dedicado a estas tarefas administrativas.
A implementação da fatura eletrônica é rápida e fácil. Todos os contribuintes equatorianos que o desejem podem adotar esse novo sistema eletrônico, utilizando os serviços da EDICOM.