Fatura eletrônica no Equador: tudo o que você precisa saber para cumprir com o SRI

O SRI publicou a Resolução NAC‑DGERCGC25‑00000014, vigente desde 1º de agosto de 2025, que introduz mudanças importantes nos processos de anulação de faturas eletrônicas, comprovantes de retenção e documentos complementares. A norma define em quais casos é possível anular um comprovante, os métodos autorizados, os prazos aplicáveis e as restrições para faturas a consumidor final ou documentos negociados.
*Consulte o resumo completo desta resolução mais adiante na notícia
A fatura eletrônica no Equador é um sistema implementado pelo Servicio de Rentas Internas (SRI) que digitaliza os comprovantes fiscais, substituindo documentos físicos por arquivos eletrônicos com plena validade legal. Esse sistema permite emitir, receber e armazenar eletronicamente os comprovantes de forma mais segura, ágil e alinhada às exigências fiscais do país.
Marco legal da fatura eletrônica no Equador
A implementação da fatura eletrônica no Equador começou em 2012, quando o Servicio de Rentas Internas (SRI) a habilitou como uma opção por meio da Resolução NAC-DGERCGC12-00105. Desde então, o país passou por uma fase piloto que se estendeu a diversos setores econômicos.
Em 2014, com a Resolução NAC-DGERCGC14-00157, o uso da fatura eletrônica passou a ser obrigatório para a maioria dos contribuintes, incluindo entidades públicas, universidades, empresas mistas e fornecedores de serviços essenciais. Desde então, o SRI estabeleceu cronogramas de incorporação progressiva conforme o tipo de contribuinte e volume de operações, consolidando um sistema eletrônico que hoje é o eixo central do controle fiscal no país.
Mudanças recentes na normativa do SRI sobre a fatura eletrônica no Equador
O Servicio de Rentas Internas (SRI) atualiza periodicamente as normas relacionadas à fatura eletrônica para se adequar a novas exigências fiscais e facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes. Essas modificações impactam diretamente os processos de emissão, validação e manutenção de comprovantes eletrônicos. À continuação detalhamos as principais mudanças que foram adicionadas às resoluções mais recentes:
Resolução Nº NAC-DGERCGC24-00000008 – 29/02/2024
Esta resolução, emitida pelo SRI, estabelece novas alíquotas de retenção aplicáveis a partir de março de 2024. As mudanças impactam principalmente o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o imposto de renda, com implicações na emissão de comprovantes eletrônicos e nos processos contábeis das empresas.
- Foi fixada uma nova alíquota de IVA de 13%.
- Atualização dos percentuais de retenção na fonte do imposto de renda, que variam de 0% a 10%, conforme o tipo de rendimento.
- Para pagamentos não contemplados especificamente, é aplicada uma retenção geral de 2,75%.
- Foram incluídas disposições especiais para pagamentos a não residentes e serviços ocasionais.
- Os marketplaces e agregadores de pagamentos poderão emitir um único comprovante de retenção mensal
- A retenção deve ocorrer no momento do pagamento ou no reconhecimento do valor, o que ocorrer primeiro
Resolução NAC‑DGERCGC25‑00000014 – 27/06/2025
Esta resolução, emitida pelo SRI, tem como objetivo regulamentar o processo de cancelamento de comprovantes eletrônicos no Equador. As novas disposições, em vigor a partir de 1º de agosto de 2025, fortalecem o controle fiscal ao estabelecer regras claras sobre quando, como e dentro de quais prazos os comprovantes, como faturas de venda, comprovantes de retenção e documentos complementares, podem ser cancelados.
- Só é permitida anulação em caso de erro ou quando a operação não tenha sido concretizada
- Não é possível anular faturas emitidas para “consumidor final”
- As faturas podem ser anuladas online ou via nota de crédito; Os comprovantes de retenção e complementares, apenas online
- O prazo para anulação online é até o dia 10 do mês seguinte à emissão; após esse período, somente com nota de crédito (prazo de até 12 meses)
- Se a anulação exigir aceite do receptor, este deve responder em até 5 dias úteis. Caso contrário, a anulação será invalidada.
- Não é permitida anulação de faturas negociadas, comprovantes de devolução de tributos ou comprovantes impressos fora do prazo
- Em caso de anulação em massa (mais de 1.000 comprovantes) é exigido um procedimento especial.
- Resoluções anteriores foram alteradas, eliminando o prazo de até quatro dias para transmitir comprovantes eletrônicos, que agora devem ser enviados de forma imediata.
- Foi estabelecida a obrigação de informar o receptor sobre qualquer alteração no status do comprovante eletrônico.
Quem é obrigado a emitir fatura eletrônica no Equador?
Desde que as resoluções do SRI entraram em vigor, o uso da fatura eletrônica no Equador deixou de ser uma opção voluntária para se tornar uma obrigação para grande parte dos contribuintes. Abaixo, detalhamos quem é obrigado a emitir comprovantes eletrônicos de acordo com a regulamentação atual:
- Contribuintes que comercializam máquinas pesadas ou caminhões como atividade econômica habitual.
- Pessoas físicas ou jurídicas que tenham declarado transações com o Estado com montantes iguais ou superiores a 1.000 dólares.
- Empresas ou pessoas que se dedicam ao comércio de gás liquefeito de petróleo.
- Contribuintes que tenham registrado transações com o Estado entre 200.000 e 300.000 dólares no exercício anterior.
- Pessoas físicas ou jurídicas com renda anual entre 100.000,01 e 200.000 dólares.
- Contribuintes com receita acima do limite definido para pequenas empresas.
O que é um comprovante eletrônico?
Um comprovante eletrônico é um documento eletrônico que respalda as transações comerciais e fiscais realizadas no Equador. Possui a mesma validade jurídica de um comprovante físico, desde que atenda aos requisitos técnicos estabelecidos pelo SRI, como estar em formato XML e contar com uma assinatura eletrônica válida.
Tipos de comprovantes eletrônicos autorizados pelo SRI:
- Fatura
- Liquidação de compras de bens e prestação de serviços
- Nota de crédito
- Nota de débito
- Comprovante de retenção
- Guia de remessa
Como funciona a fatura eletrônica no Equador?
O modelo de fatura eletrônica no Equador baseia-se em um processo automatizado validado pelo Servicio de Rentas Internas (SRI). O processo começa com a geração do comprovante no formato XML por meio de um sistema de faturamento eletrônico, que deve incorporar uma assinatura eletrônica válida. Esse arquivo é enviado ao SRI, que verifica sua estrutura e conteúdo. Se estiver em conformidade com os requisitos técnicos e legais, o SRI autoriza a emissão e gera um código de autorização único para cada comprovante.
Uma vez autorizado, o comprovante é enviado ao cliente juntamente com sua Representação Impressa do Documento Eletrônico (RIDE), uma versão legível do arquivo XML. É importante observar que o destinatário deve ter fornecido consentimento para receber comprovantes eletrônicos. Caso contrário, o emissor é obrigado a fornecer o RIDE impresso. Além disso, tanto o emissor quanto o destinatário devem manter os comprovantes armazenados por um período mínimo de sete anos, garantindo sua disponibilidade para auditorias fiscais ou exigências legais.
Requisitos para emitir fatura eletrônica no Equador
Para emitir fatura eletrônica no Equador, é necessário atender a uma série de requisitos prévios técnicos e administrativos estabelecidos pelo SRI. Estes asseguram que os comprovantes gerados sejam válidos, seguros e em conformidade com a legislação vigente:
- Possuir um certificado de assinatura eletrônica vigente, emitido por uma entidade autorizada.
- Utilizar um sistema de faturamento eletrônico que gere comprovantes em formato XML, de acordo com os padrões estabelecidos pelo SRI.
- Estar registrado no portal SRI en Línea e possuir credenciais de acesso.
- Solicitar a autorização para emissão de comprovantes eletrônicos por meio do sistema do SRI.
- Ter um convênio de débito registrado.
Obrigações do emissor e do receptor eletrônico
Emitir e receber comprovantes eletrônicos acarreta uma série de responsabilidades para garantir a conformidade legal e a rastreabilidade das operações perante o SRI. Tanto emissores quanto receptores devem conhecer e aplicar essas obrigações em seus processos contábeis e administrativos.
Obrigações do emissor eletrônico:
- Almacenar los comprobantes durante al menos siete años.
- Obter o consentimento do receptor para o envio de comprovantes eletrônicos.
- Emitir os documentos no formato XML e assiná-los digitalmente.
- Enviar cada comprovante ao SRI para validação antes de encaminhá-lo ao cliente.
- Fornecer o RIDE impresso caso o receptor não aceite o comprovante eletrônico.
- Armazenar os comprovantes durante, pelo menos, sete anos.
Obrigações do destinatário eletrônico:
- Autorizar o fornecedor a enviar faturas eletrônicas.
- Consultar e verificar a validade dos comprovantes no portal do SRI.
- Garantir o armazenamento eletrônico dos documentos recebidos.
- Assegurar a legibilidade e disponibilidade dos comprovantes para auditorias futuras.
Plataforma global de fatura eletrônica da EDICOM
A EDICOM é um provedor tecnológico internacional especializado em faturamento eletrônico e conformidade fiscal. Nossa plataforma global permite automatizar a emissão e recebimento de comprovantes eletrônicos em conformidade com os requisitos do Servicio de Rentas Internas (SRI) do Equador. A solução assegura a geração, validação e envio de documentos no formato XML, devidamente assinados eletronicamente e em conformidade com a legislação vigente.
Graças à sua tecnologia SaaS, a plataforma da EDICOM otimiza os processos administrativos, reduz erros manuais e se integra facilmente a sistemas ERP. Além disso, também inclui serviços de armazenamento eletrônico seguro, o que permite a conservação dos comprovantes durante o período exigido pelo SRI.
Como especialista em faturamento eletrônico, a EDICOM oferece uma solução escalável e adaptável às legislações fiscais de diversos países, facilitando o cumprimento fiscal em mercados internacionais com uma única plataforma centralizada.