Faturamento eletrônico

Como é a fatura eletrônica no Equador

Como é a fatura eletrónica no Equador

A fatura eletrônica no Equador está na fase final do seu programa de implementação. Iniciado em 2014 pelo Serviço de Rendimentos Internos do Equador - SRI, o projeto foi concluído em novembro de 2022 com a incorporação de 100% dos contribuintes.

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Sistema de faturamento eletrônico do Equador

O Sistema de faturamento do Equador segue um modelo de emissão denominado Off-line. Os recibos eletrônicos são o nome dado às faturas eletrônicas. Os recibos eletrônicos são gerados e assinados por meio da plataforma de faturamento eletrônico contratada pelo emissor. Os CE são enviados para o SRI que os valida e autoriza. Depois de validados e autorizados, são enviados ao receptor incluindo o código de autorização atribuído pelo SRI, juntamente com uma representação gráfica chamada RIDE. É importante notar que os receptores devem ter dado o seu consentimento para receberem os recibos eletrônicos. No caso de o receptor não dar o seu consentimento, não proporcione ao emissor as informações necessárias para enviar o recibo eletrônico ou solicitar expressamente a impressão do recibo, os emissores deverão imprimir e entregar a RIDE.

Requisitos para ser emissor de fatura eletrônica

  • Possuir um certificado de assinatura eletrônica.
  • Ter contratado uma solução para gerar os recibos eletrônicos em conformidade com os requisitos técnicos do SRI.
  • Estar registrado no SRI Online (Formulário 361).
  • Possuir um Convênio de débito registrado.

Recibos eletrônicos

Os recibos eletrônicos são documentos fiscais em formato eletrônico que cumprem os requisitos legais e regulamentares do IRS.

Tipos de recibos eletrônicos

  • Faturas
  • Liquidações de compras de bens e prestação de serviços
  • Notas de crédito
  • Notas de débito
  • Recibos de retenção
  • Guias de remessa

Formato

Arquivo estruturado em formato XML assinado digitalmente. Xml 1.0.

Armazenamento

Obrigatório, tanto para o emissor como o recetor devem armazenar recibos eletrónicos durante 7 anos.

Nova Resolução n.º NAC-DGERCGC24-00000008

O Servicio de Rentas Internas (SRI) anunciou a 29 de fevereiro de 2024 importantes modificações tributárias com a emissão da RESOLUÇÃO N.º NAC-DGERCGC24-00000008, que estabelece novas tabelas de retenção a partir de março de 2024.

A atualização, detalhada na versão EC v2.26, inclui mudanças significativas com impacto quer no Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), quer nas percentagens de retenção do imposto sobre os rendimentos.
Na normativa destacam-se os seguintes aspectos:

  • Nova taxa de IVA de 13%: Estabelece-se um ajuste na taxa de IVA, que agora se fixa nos 13%.
  • Atualização de percentagens de retenção do imposto sobre os rendimentos: Definem-se novos percentuais de retenção na fonte do imposto sobre os rendimentos, que devem ser aplicadas pelos sujeitos passivos ao pagar ou acreditar receitas gravadas.

Os percentuais de retenção variam entre 0% e 10%, com diferentes escalas que a resolução detalha. Além disso, estabelece-se que os pagamentos não contemplados nas percentagens específicas de retenção estarão sujeitos a uma retenção de 2,75%.

Alguns pontos-chave da normativa incluem a retenção em pagamentos a não residentes por serviços ocasionais, a aplicação de várias percentagens segundo o tipo de receitas e algumas exceções específicas.
É importante destacar que a retenção se realizará aquando do pagamento ou da acreditação em conta, o que ocorrer primeiro. Por outro lado, permite-se aos agregadores de pagamento e mercados on-line emitir um só comprovativo de retenção pelas operações realizadas durante um mês.

Essas medidas representam um ajuste significativo nas obrigações tributárias e procuram fortalecer o sistema fiscal para assegurar equidade e eficiência na cobrança de impostos.

Reforma tributária “Lei orgânica de eficiência econômica e geração de empregos”

No dia 19 de dezembro de 2023, a Assembleia Nacional aprovou a reforma tributária conhecida como "Lei Orgânica de Eficiência Econômica e Geração de Emprego", que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024.

As novidades mais importantes da reforma tributária são:

1. Emissão de autorretenções:

  • Dentro da reforma, menciona-se que as sociedades consideradas grandes contribuintes não serão sujeitas a retenção na fonte do Imposto sobre Rendimentos, salvo certas exceções. Se for o caso, devem realizar uma autorretenção mensal sobre todos os rendimentos gravados.
  • No dia 12 de janeiro foi emitida formalmente a RESOLUÇÃO N.º NAC-DGERCGC24-00000003 para os regulamentos aplicáveis à autorretenção do imposto sobre os rendimentos a cargo das sociedades qualificadas como grandes contribuintes.

As autorretenções incidem sobre os rendimentos registrados mensais, e é emitido um comprovante de retenção correspondente.

Exceções na autorretenção:
As fontes de rendimentos, como contratos para a exploração de hidrocarbonetos com o Estado equatoriano, contratos com entidades governamentais, governos autônomos descentralizados e entidades de segurança social.

A exceção são os rendimentos registrados sujeitos a regimes especiais de Imposto sobre os Rendimentos segundo a Lei de Regime Tributário Interno e os rendimentos sujeitos a outros regimes de autorretenção estabelecidos pela lei.

Cálculo em caso de indiferenciação de rendimentos:
Se um grande contribuinte for incapaz de diferenciar os rendimentos registrados dos isentos, a autorretenção é calculada sobre a totalidade do rendimento recebido mensalmente.

 Os intervalos de percentual de autocorreção segundo o setor econômico são os seguintes:

  • Sobretaxa: Se o contribuinte não tiver realizado a autorretenção à qual é obrigado ou se a tiver realizado de forma parcial, deve pagar esses valores com os juros correspondentes, sem prejuízo da multa equivalente a 100% da retenção.
  • Liquidação e pagamento: O formulário para declaração e pagamento das autorretenções referidas no presente ato normativo corresponde ao que é utilizado para liquidação e pagamento da retenção na fonte de imposto sobre os rendimentos.

- Apresentação e pagamento da declaração: Até o dia onze (11) do respectivo mês de vencimento de cada obrigação, sem atender ao nono dígito de seu Registro Único de Contribuintes.

- Prazos para declarar e pagar: Até as datas infracitadas, atendendo ao nono dígito do número do RUC:

2. Inclusão nos comprovantes eletrônicos do texto “GRANDES CONTRIBUINTES” e o número de resolução que assim os qualifica

No dia 29 de dezembro de 2023, foi emitido o Decreto 99, que estabelece que os indivíduos passivos qualificados pela Administração Tributária como Grandes Contribuintes devem incluir em seus comprovantes de venda eletrônicos a legenda "Grande Contribuinte" juntamente com o número da resolução que assim os qualifica, utilizando os meios adequados para isso.

Quais são as alterações incorporadas no Decreto N.º 430, de 2010?

No Decreto N.º 430-2010, também conhecido como "Regulamento de Comprovativos de Venda, Retenção e Documentos Complementares", estabelece-se a obrigatoriedade de incluir no comprovante de venda eletrônico uma indicação da qualidade do contribuinte, identificando-o como "Contribuintes de Grande Porte", juntamente com o número de resolução correspondente.

“15. Os sujeitos passivos identificados pela Administração Tributária como Grandes Contribuintes devem incluir, usando meios apropriados, nos seus comprovantes de venda eletrônicos a legenda: ‘Contribuintes de Grande Porte' e o número de resolução que confere essa classificação".

Isso implica que, na representação impressa do documento eletrônico (RIDE), se deva permitir a visualização dessa informação.

Onde posso verificar se estou classificado como contribuinte de grande porte?

As empresas designadas com a categoria de "Contribuintes de Grande Porte" podem ser consultadas na lista do "Catastro de Grandes Contribuyentes” (Cadastro de contribuintes de grande porte). Se tiver alguma dúvida ou pretender saber se a sua empresa tem a categoria de “Contribuintes de Grande Porte” pode contatar nossa equipe comercial

Uma solução automática para emissão dos recibos eletrônicos

A EDICOM desenvolveu uma plataforma internacional de fatura eletrônica que permite gerar, enviar e armazenar o recibo eletrônico em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Serviço de Receitas Internas do Equador. Esse processo é desenvolvido automaticamente, pelo que as empresas reduzem o tempo dedicado a estas tarefas administrativas.

A implementação da fatura eletrônica é rápida e fácil. Todos os contribuintes equatorianos que o desejem podem adotar esse novo sistema eletrônico, utilizando os serviços da EDICOM.

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