
Autoridade fiscal
SRI - Servicio de Rentas Internas.
O Servicio de Rentas Internas de Ecuador (SRI, Serviço de Rendimento Interno do Equador) emitiu em 2009 um comunicado em que informava sobre a emissão de documentos eletrônicos. Em 2014, o SRI do país desenvolveu um cronograma progressivo de adoção da fatura eletrônica, que obrigava determinadas empresas e órgãos públicos a aderir a esse sistema. Progressivamente, o SRI incluirá novos grupos de contribuintes especiais nesse regime eletrônico.
Por meio da Resolução N.º NAC-DGERC-GC18-00000431, o Serviço de Rendimento Interno reforma duas resoluções prévias relativas aos sujeitos passivos obrigados a emitir faturas, comprovantes de retenção, guias de remessa, notas de crédito e débito, por mensagens de dados e assinadas eletronicamente: as resoluções N.º NAC-DGERCGC17-00000430 e N.º NAC-DGERCGC18-00000191.
SRI - Servicio de Rentas Internas.
O SRI, por meio da Resolução N.º NAC-DGERC-GC18-00000191, estabeleceu um calendário de adesão progressiva para os contribuintes segundo o seu faturamento e tipologia.
O emissor deve obter um certificado eletrônico e solicitar a sua adesão ao sistema de emissores para se inscrever nos ambientes de teste e produção do SRI.
Os comprovantes eletrônicos devem ser emitidos no formato XML.
Obrigatória, formato XMLDsig.
O comprovante é declarado perante o Servicio de Rentas Internas (SRI, Serviço de Rendimento Interno), que devolve um número de autorização, integrado no documento antes de ser enviado ao cliente.
Obrigatório quer para o emissor quer para o receptor durante 7 anos.
É obrigatória a declaração eletrônica da “Liquidação de compras de bens e prestação de serviços”.
Desde 2017, apenas está em vigor o modelo off-line de contingência contemplado na Resolução 0079. Com este modelo, eliminam-se as senhas de contingência, dado que permite uma emissão simultânea dos documentos eletrônicos para o SRI e para o receptor. O objetivo é que a autorização se produza de forma imediata.
Entre em contato com um de nossos especialistas em faturamento eletrônico.
Faltam apenas dois grupos juntarem-se ao sistema de faturamento do SRI:
A partir de 1 de janeiro de 2022:
As pessoas individuais e as sociedades, à exceção das sociedades enquadradas no Regime Simplificado estabelecido no Regulamento para a Aplicação da Lei de Regime Tributário Interno e dos indivíduos domiciliados na província das Galápagos que não mantenham um estabelecimento no Equador continental, que tenham uma receita anual entre USD. 200 000,01 (duzentos mil dólares e um centavo dos Estados Unidos da América) e USD. 300 000,00 (trezentos mil dólares americanos).
A partir de 1 de janeiro de 2023:
As pessoas físicas e as sociedades, com exceção das sociedades enquadradas no Regime Simplificado estabelecido no Regulamento para a Aplicação da Lei de Regime Tributário Interno e dos indivíduos domiciliados na província das Galápagos que não mantenham um estabelecimento no Equador continental, que tenham uma receita anual entre USD. 100 000,01 (cem mil dólares americanos e um centavo) e USD. 200 000,00 (duzentos mil dólares americanos).
No Equador, além da fatura eletrônica, devem emitir-se os comprovantes eletrônicos de Nota de Crédito, Nota de Débito, Guia de Remessa e Certificado de Retenções, cada um no respectivo formato definido pelo SRI.
Os requisitos técnicos e legais para o faturamento eletrônico são diferentes em cada país. Se você deseja conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de um determinado país, basta clicar no mapa ou escolher um país na lista a seguir.