Autoridade fiscal
SRI - Servicio de Rentas Internas.
O SRI (Servicio de Rentas Internas de Ecuador, Serviço de Receitas Internas do Equador) emitiu em 2009 um comunicado em que informava sobre a emissão de documentos eletrônicos. Em 2014, o Serviço de Receitas Internas (SRI) do país desenvolveu um cronograma progressivo de adoção da fatura eletrônica, que obrigava determinadas empresas e órgãos públicos a aderir a este novo sistema.
No passado dia 29 de novembro de 2022, em virtude da RESOLUÇÃO N.º NAC-DGERCGC22-00000024 do ECUADOR, entrou em vigor a obrigação para os últimos dois milhões de pessoas singulares e empresas afetadas pelo esquema da fatura eletrônica no Equador. Inicialmente, o sistema de fatura eletrônica implementado pelo SRI seguia um modelo online com validação prévia dos comprovantes eletrônicos por parte da administração antes de autorizar o seu envio.
Desde 2017, apenas está em vigor o modelo off-line de contingência contemplado na Resolução 0079. Com este modelo, eliminam-se as senhas de contingência, dado que permite uma emissão simultânea dos documentos eletrônicos para o SRI e para o receptor. O objetivo é que a autorização se produza de forma imediata.
SRI - Servicio de Rentas Internas.
O SRI, por meio da Resolução N.º NAC-DGERC-GC18-00000191, estabelece um calendário de adesão progressiva para os contribuintes segundo seu faturamento e tipologia. O calendário de incorporação foi concluído no dia 30/11/2022 por meio da Disposição Transitória Quarta da Lei para a Orgânica do Desenvolvimento Económico e Sustentabilidade Fiscal após a Pandemia COVID-19 e a resolução N.º NAC-DGERCGC22-00000024. Com esta resolução entrou em vigor a obrigação para os últimos contribuintes afetados pelo esquema da fatura eletrônica no Ecuador.
Com estes últimos grupos, o calendário de contribuintes obrigados a emitir comprovantes eletrônicos está concluído.
- Forem obrigadas a faturar e não se encontrem obrigadas a emitir comprovantes de venda, retenção e documentos complementares na modalidade eletrônica nos grupos de obrigatoriedade anteriores.
Os recibos eletrônicos são documentos fiscais em formato eletrônico que cumprem os requisitos legais e regulamentares do IRS. Os comprovantes eletrônicos devem ser emitidos no formato XML.
A assinatura digital é obrigatória como elemento de garantia de autenticidade e integridade da fatura eletrônica desde a sua expedição até à sua conservação. Formato XMLDsig.
O comprovante é declarado perante o Servicio de Rentas Internas (SRI, Serviço de Rendimento Interno), que devolve um número de autorização, integrado no documento antes de ser enviado ao cliente
Os CE são enviados para o SRI que os valida e autoriza. Depois de validados e autorizados, são enviados ao receptor incluindo o código de autorização atribuído pelo SRI, juntamente com uma representação gráfica chamada RIDE. É importante notar que os receptores devem ter dado o seu consentimento para receberem os recibos eletrônicos. No caso de o receptor não dar o seu consentimento ou solicitar expressamente a impressão do comprovante, os emissores devem imprimir e entregar a RIDE.
Obrigatório quer para o emissor quer para o receptor durante 7 anos.
É obrigatória a declaração eletrônica da “Liquidação de compras de bens e prestação de serviços”.
Desde 31 de dezembro de 2017, apenas está em vigor o modelo off-line de contingência contemplado na Resolução 0079. Com este modelo, eliminam-se as senhas de contingência, dado que permite uma emissão simultânea dos documentos eletrônicos para o SRI e para o receptor. O objetivo é que a autorização se produza de forma imediata.
Representação gráfica da fatura eletrônica denominada RIDE.
Entre em contato com um de nossos especialistas em faturamento eletrônico.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
A partir do sistema de gestão contabilística ou ERP do cliente, gera-se um arquivo plano que contém a informação correspondente à transação eletrônica. Coletamos esses dados e os convertemos no formato XML 1.0 para os documentos eletrônicos.
Previamente à entrega dos Comprovantes aos SRI e receptores, realizamos as validações dos XML e aplicamos a forma eletrônica sob o padrão XadES_BES por meio de um certificado expedido por uma das entidades de certificação qualificadas no Equador.
Transmite-se o documento XML para o SRI por meio de uma conectividade segura e direta por meio de web services. O modelo off-line permite que o SRI demore, no máximo, 24 horas para processar um comprovante eletrônico. Em simultâneo, gera-se a representação impressa do CPE (RIDE). O RIDE e o XML são entregues ao receptor por correio eletrônico, para a sua própria solução de fatura eletrônica ou em um portal web privado que oferece rastreabilidade sobre o estado da sua fatura eletrônica.
Os documentos eletrônicos gerados do processo de faturamento eletrônico validados e autorizados pelo SRI são integrados de forma automática no seu sistema contabilístico ou ERP. Adicionalmente, custodiamos com valor de prova legal em um dossiê eletrônico único os comprovantes eletrônicos e os estados de autorização emitidos pelo SRI.
O faturamento eletrônico é outra forma de emissão de comprovantes de venda que
cumpre os requisitos legais e regulamentares exigíveis para a sua autorização
por parte do Serviço de Rendimentos Internos (SRI).
Os documentos que é possível emitir eletronicamente são:
As empresas e contribuintes devem solicitar autorização para a emissão de comprovantes eletrônicos em ambiente de Teste e, posteriormente, em ambiente de Produção.
Para acessar ao ambiente de teste ou certificação de comprovantes eletrônicos devem-se seguir os seguintes passos:
1. Acessar o portal www.sri.gob.ec com o RUC e a senha.
2. Acessar a opção "Faturamento eletrônico".
3. Selecionar "Teste"
4. Acessar a "Autorização".
5. Clicar em “pedido de emissão”.
6. Será possível ver se o pedido foi aceito ou rejeitado.
Os contribuintes podem utilizar o ambiente de teste enquanto for necessário, não há um tempo limite.
Para a obtenção da autorização de comprovantes eletrônicos é necessário seguir os seguintes passos:
1. Acessar o portal www.sri.gob.ec com o RUC e a senha.
2. Acessar a opção "Faturamento eletrônico".
3. Acessar a opção "Produção" (é necessário obter previamente a certificação em
testes).
4. Acessar a "Autorização".
5. Clicar em “pedido de emissão”
6. Será possível ver se o pedido foi aceito ou rejeitado.
É a representação impressa de um documento eletrônico em um formato prático.
As representações impressas dos comprovantes eletrônicos devem cumprir os requisitos do Regulamento de Comprovantes de Venda, Retenção e Documentos Complementares, e da Ficha Técnica de Comprovantes Eletrônicos.
1. Quando não for possível cumprir a entrega do comprovante de venda por meio do e-mail do adquirente, receptor, usuário ou consumidor.
2. Quando não se identificar o adquirente, o receptor, o usuário ou o consumidor;
3. Quando o adquirente, o receptor, o usuário ou o consumidor o requererem; ou
4. Quando se tratar de liquidações de bens e prestação de serviços.
Não. Se o RIDE não tiver número de autorização ou chave de acesso, não tem validade.
O emissor pode enviar por diferentes meios eletrônicos os arquivos (XML + RIDE) do comprovante eletrônico:
Quando o receptor não tiver acesso a nenhuma dessas vias, o emissor deve imprimir e entregar o RIDE.
A anulação de uma fatura deve fazer-se por meio de uma nota de crédito, ou por meio da opção de Anulação de comprovantes do SRI online.
Sim, pode-se emitir um comprovante eletrônico (nota de crédito, nota de débito ou comprovante de retenção) relacionado com um comprovante físico.
Os emissores podem emitir a anulação até 90 dias após a emissão do comprovante eletrônico.
Não desaparecem quando, por motivos de força maior, não for possível gerar um comprovante eletrônico por meio do sistema de emissão de comprovantes eletrônicos, o emissor poderá emitir um comprovante de venda, retenção ou documento complementar sob outra forma de emissão, conforme os
requisitos estabelecidos no Regulamento de Comprovantes de Venda, Retenção e Documentos Complementares.
As notas de venda emitidas pelos contribuintes de negócios populares mantêm-se na modalidade pré-impressa.
Sim. Tanto o emissor como o receptor devem conservar as informações dos comprovantes eletrônicos durante sete anos.
Os comprovantes eletrônicos devem ser transmitidos aquando da geração do comprovante ou no período máximo de 72 horas após a sua geração, conforme o estabelecido na Resolução NAC-DGERCGC18-
00000233.
Sim, é válido. No esquema Off-line, o número de autorização e o número da chave de acesso do comprovante eletrônico são iguais; possuem 49 dígitos.
A emissão do comprovante de retenção deve realizar-se dentro de cinco dias desde a data de emissão do comprovante de venda.
A partir de 30 de novembro de 2022, os contribuintes obrigados a emitir comprovantes eletrônicos de acordo com a Lei de Desenvolvimento Económico e Sustentabilidade Fiscal e que tenham sido qualificados como agentes de retenção pelo SRI, conforme o estabelecido na Resolução N.º NAC-DGERCGC22-00000024.
Os requisitos técnicos e legais para o faturamento eletrônico são diferentes em cada país. Se você deseja conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de um determinado país, basta clicar no mapa ou escolher um país na lista a seguir.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.