Faturamento eletrônico,  Compliance

Como é a fatura eletrônica no Uruguai

fatura eletrônica Uruguai

No Uruguai, as faturas eletrônicas recebem o nome de Comprobantes Fiscales Electrónicos (CFE) e a Dirección General Impositiva (DGI) é a autoridade tributária que gere o processo de emissão, recepção e conservação dos CFE. A DGI iniciou em 2016 o calendário de implementação da fatura eletrônica para empresas ou contribuintes obrigados a começar a faturar eletronicamente e que termina em 2022.

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Sistema de fatura eletrônica no Uruguai

Segundo a Resolução n.º 798/2012, a fatura eletrônica é o sistema estabelecido pela Dirección General Impositiva (DGI) para que pequenas, médias e grandes empresas emitam de forma eletrônica os documentos associados às suas operações comerciais. Conhecido como Régimen de documentación mediante Comprobantes Fiscales Electrónicos, estabelecem-se as condições para que as empresas emitam os CFE das operações realizadas, tendo a mesma validade legal e tributária que os documentos emitidos em papel.

Requisitos para emitir faturas eletrônicas no Uruguai

Para poder faturar eletronicamente, as empresas ou contribuintes devem cumprir o processo de registo administrativo e de certificação perante a DGI. Para tal, devem:

  • Ser um contribuinte passivo de alguns dos impostos regulados pela Dirección General Impositiva (DGI).
  • Selecionar um fornecedor tecnológico para a emissão dos Comprovantes Fiscais Eletrônicos (CFE)
  • Contar com um certificado digital e assinatura digital para poder expedir documentos eletrônicos.
  • Gerir diferentes CAE (Constancia de Autorización de Emisión - Comprovativo de Autorização de Emissão) para numerar as faturas eletrônicas e declará-las perante a DGI.

Intervenientes e funcionamento do sistema de faturamento eletrônico no Uruguai 

No Uruguai, todas as empresas estão obrigadas a aderir ao sistema de faturamento eletrônico. Segundo a Resolução n.º 798/2012, decreta-se o Regime de documentação por meio de Comprovantes Fiscais Eletrônicos que baseia o seu funcionamento na participação de três intervenientes: DGI, emissor e receptor. A DGI (Dirección General Impositiva) é a autoridade tributária responsável pela cobrança dos impostos no Uruguai, enquanto os emissores e receptores são as empresas ou contribuintes autorizados pela DGI para emitir e receber os Comprovantes fiscais eletrônicos. Todos os contribuintes que se inscreverem no sistema de faturamento estabelecido pela DGI devem ser emissores e receptores eletrônicos.

Tipos de Comprovantes Fiscais Eletrônicos (CFE)

Os CFE apresentam-se num formato único baseado no padrão XML. O regime de faturamento eletrônico no Uruguai compreende os Comprovantes Fiscais Eletrônicos que se definem a seguir: 

  • e-Factura: comprovante fiscal eletrônico utilizado para documentar operações com contribuintes.
  • Nota de Crédito e de Débito de e-Fatura: Comprovantes fiscais eletrônicos utilizados para documentar ajustes relativamente a operações previamente documentadas em e-Faturas.
  • e-Ticket: comprovante fiscal eletrônico utilizado para documentar operações com consumidores finais.
  • Nota de Crédito e de Débito de e-Ticket: Comprovantes fiscais eletrônicos utilizados para documentar ajustes relativamente a operações previamente documentadas em e-Tickets.
  • e-Remito: comprovante fiscal eletrônico utilizado para documentar o movimento físico de bens.
  • e-Resguardo: comprovante fiscal eletrônico utilizado para apoiar retenções e recebimentos de impostos realizadas pelos sujeitos passivos responsáveis.
  • e-Fatura de Exportação: comprovante fiscal eletrônico utilizado para documentar operações de exportação de bens.
  • Nota de Crédito e de Débito de e-Fatura de Exportação: Comprovantes fiscais eletrônicos utilizados para documentar ajustes relativamente a operações previamente documentadas em e-Faturas de Exportação.
  • e-Remito de Exportação: comprovante fiscal eletrônico calculado, utilizado para documentar o movimento físico de bens na exportação.
  • e-Boleta de Entrada: comprovante fiscal eletrônico utilizado pelos adquirentes para documentar outras operações de compra.
  • Nota de Crédito e de Débito de e-Boleta de Entrada: Comprovantes fiscais eletrônicos utilizados para documentar ajustes em relação a operações previamente documentadas em e-Boletos de Entrada.

A EDICOM, fornecedor autorizado para a emissão de faturas eletrônicas no Uruguai

A EDICOM é um fornecedor de software inscrito no Registo de Fornecedores Habilitados do Uruguai e está autorizada a efetuar o processo de faturamento eletrônico. Deste modo, qualquer contribuinte que tenha a necessidade de faturar no Uruguai pode emitir, assinar, enviar e armazenar os seus Comprovantes Fiscais Eletrônicos de forma segura e simples por meio da plataforma EDICOM.

Benefícios da fatura eletrônica para as empresas

Entre os principais benefícios do uso de Comprovantes Fiscais Eletrônicos para as empresas no Uruguai, é importante destacar:

  • Melhoria da administração das empresas
  • Diminuição dos custos operacionais
  • Automatização e integração dos processos de emissão e recepção de faturas eletrônicas
  • Centralização da informação relativa às operações comerciais
  • Aumento da segurança das transações 
  • Redução dos tempos de entrega e de cobrança

Solução global de fatura eletrônica da EDICOM

A EDICOM é um fornecedor internacional de soluções de faturamento eletrônico. Oferece soluções globais de integração de dados entre empresas através de uma plataforma única de fatura eletrônica internacional adaptada às necessidades técnicas e legais dos diferentes países em que operam os seus clientes.

Entre as vantagens desta plataforma destaca-se a escalabilidade, que permite implementar novas ferramentas em função das necessidades da empresa, assim como a adaptabilidade global da EDICOM, cujas soluções de envio e recepção de faturas eletrônicas estão adaptadas às especificações dos países de origem e destino onde operam os seus clientes.

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