Faturamento eletrônico,  Compliance

Faturamento eletrônica no Uruguai: como emitir CFE segundo a regulamentação da DGI

fatura eletrônica Uruguai

O faturamento eletrônico no Uruguai é implementado por meio do sistema de Recibos Fiscais Eletrônicos (CFE), regulamentado pela Dirección General Impositiva (Direção Geral de Impostos – DGI). Esse modelo substitui o faturamento em papel e é obrigatório para a maioria dos contribuintes. A emissão de CFE exige o cumprimento de determinados requisitos técnicos e legais que garantem a validade fiscal de cada documento.

O que é um CFE (Certificado Fiscal Eletrônico)?

O Certificado Fiscal Eletrônico (CFE) é o documento digital estabelecido pela DGI para registrar transações comerciais no Uruguai. Ele substitui os comprovantes em papel e tem a mesma validade legal e fiscal, desde que esteja em conformidade com os requisitos técnicos definidos pelas normas vigentes.

Os EFCs possibilitam documentar eletronicamente e com total rastreabilidade todos os tipos de transações, sejam elas business-to-business, consumidor final ou transações de exportação. Eles também são um componente central do regime obrigatório de faturamento eletrônico no país.

O que é o esquema de Recibo Eletrônico de Imposto (ETR)?

O Regime de Recibos Fiscais Eletrônicos (CFE) é o sistema obrigatório de faturamento eletrônico no Uruguai, implementado pela DGI por meio da Resolução nº 798/2012. Essa estrutura regulatória estabelece que as faturas e os documentos fiscais devem ser emitidos em formato eletrônico, com a mesma validade legal e fiscal que seus equivalentes em papel.

A adoção do sistema começou em 2016 e foi progressivamente ampliada para abranger quase todos os contribuintes até 2022. A DGI continua adicionando novos grupos, incluindo aqueles que pagam IVA e ainda não fazem parte do regime. A partir de 2025, todos os novos contribuintes do IVA, como também aqueles que reiniciarem suas atividades ou se tornarem sujeitos ao IVA, terão que emitir EFCs a partir do momento de seu registro, sem períodos de adaptação.

Quem é obrigado a faturar eletronicamente no Uruguai?

A DGI tornou obrigatório o sistema de fatura eletrônica como parte do processo de modernização tributária no país. Nesse contexto, todos os contribuintes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) devem emitir ETCs. Isso inclui:

  • Empresas sob o regime geral de IVA, seja a taxa básica ou mínima.
  • Profissionais e empresas de propriedade exclusiva que pagam IVA sobre serviços pessoais.
  • Contribuintes mínimos de IVA (Literal E), exceto em casos expressamente isentos.
  • Contribuintes do IVA agrícola, com exceções específicas.
  • Usuários diretos e indiretos da zona franca.

O regulamento também prevê algumas exceções. Atualmente, elas não são obrigadas a emitir faturas eletrônicas:

  • Aqueles que realizam apenas atividades agrícolas e têm uma renda anual inferior a 4 milhões de unidades indexadas (UI).
  • Empresas que realizam exclusivamente atividades de construção em imóveis.
  • Contribuintes sujeitos apenas ao Imposto de Renda para Não Residentes (IRNR).
  • Aqueles isentos de todos os impostos administrados pela DGI, exceto para usuários de zonas francas.
  • Contribuintes do Monotaxa, do Monotaxa Social MIDES e da Contribuição Social Única para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL).

Requisitos para a emissão de faturas eletrônicas no Uruguai

Uma vez determinado que um contribuinte é obrigado a aderir ao regime de faturamento eletrônico, é necessário cumprir uma série de condições técnicas e administrativas para garantir a emissão correta das EFCs. A DGI estabelece os seguintes requisitos mínimos para operar no sistema:

  • Ser um contribuinte passivo de alguns dos impostos regulamentados pela Dirección General Impositiva (DGI).
  • Selecione um software de faturamento autorizado pela DGI, que facilite a geração, a assinatura e o envio dos EFCs.
  • Ter um certificado digital e uma assinatura eletrônica que garantam a autenticidade e a integridade de cada documento.
  • Gerencie a CAE (Constancia de Autorización de Emisión) correspondente à numeração de cada tipo de comprovante.
  • Emitir e manter documentos eletrônicos, respeitando os prazos legais para sua guarda.

Tipos de recibos fiscais eletrônicos (CFE)

O regime de faturamento eletrônico no Uruguai contempla diferentes tipos de Recibos Fiscais Eletrônicos (CFE), cada um projetado para documentar um tipo específico de operação comercial. Todos devem ser emitidos no formato XML e estar em conformidade com as validações estabelecidas pela DGI.

  • Fatura eletrônica: um comprovante usado para registrar transações comerciais entre contribuintes.
  • Nota de crédito de nota fiscal eletrônica e Nota de débito de nota fiscal eletrônica: comprovantes emitidos para fazer ajustes em transações previamente registradas por meio de uma nota fiscal eletrônica.
  • e-Ticket: comprovante destinado a documentar transações com consumidores finais.
  • Nota de crédito do e-Ticket e Nota de débito do e-Ticket: permitem corrigir ou modificar dados de transações originalmente documentadas com um e-Ticket.
  • e-Remito: voucher usado para apoiar a movimentação física de mercadorias dentro do território nacional.
  • e-Resguardo: comprovante emitido pelo sujeito passivo responsável para documentar as retenções ou percepções de impostos aplicadas a terceiros.
  • Fatura eletrônica de exportação: comprovante usado para documentar transações de vendas de mercadorias destinadas ao exterior.
  • Nota de crédito e nota de débito da fatura eletrônica de exportação: permite que sejam feitos ajustes nas transações previamente registradas com uma fatura eletrônica de exportação.
  • e-Remito de exportação: voucher usado para o movimento físico de mercadorias destinadas à exportação.
  • Boleto eletrônico de Entrada: recibo emitido pelo adquirente para registrar determinadas transações de compra.
  • Nota de crédito e nota de débito do Boleto eletrônico de Entrada: usadas para corrigir ou modificar transações previamente documentadas com um e-Boleto de Entrada.

Como funciona o sistema de faturamento eletrônico no Uruguai

O sistema de faturamento eletrônico no Uruguai baseia-se em um modelo centralizado que garante o controle fiscal e a rastreabilidade das operações. Sua operação envolve três atores principais: a DGI, como autoridade responsável pela validação dos EFCs; o emissor, responsável por gerá-los, assiná-los e enviá-los; e o receptor, que deve estar integrado para receber e manter os documentos digitais.

O processo de emissão de EFC inclui os seguintes estágios:

  • Geração do CFE em formato XML: o emissor cria o comprovante a partir de seu sistema de gerenciamento usando a estrutura definida pela DGI.
  • Assinatura eletrônica do documento: o recibo é assinado digitalmente com um certificado válido, o que garante sua autenticidade e não repúdio.
  • Atribuição do CAE: o Certificado de Autorização de Emissão é solicitado e atribuído, o que é necessário para numerar legalmente o documento.
  • Envio à DGI para validação: o EFC é transmitido eletronicamente à DGI, que valida o conteúdo e registra o documento em seus sistemas.
  • Envio ao destinatário: depois de validado pela DGI, o voucher pode ser enviado ao cliente ou destinatário final por meios eletrônicos.


EDICOM, fornecedora global de faturamento eletrônico e conformidade fiscal

A EDICOM é um fornecedor autorizado pela Dirección General Impositiva (DGI) e conta com uma plataforma especializada para a emissão e gestão de comprovantes fiscais eletrônicos no Uruguai. A solução automatiza todo o ciclo do voucher: da geração e assinatura eletrônica à validação, envio e armazenamento, em conformidade com os requisitos técnicos e regulamentares definidos pela DGI.

A plataforma se integra aos sistemas de gerenciamento interno das empresas, otimizando processos, reduzindo erros manuais e garantindo a rastreabilidade de cada operação. Além disso, incorpora serviços de armazenamento eletrônico que garantem a preservação dos EFCs pelo período estabelecido pelos regulamentos.

Com cobertura em mais de 85 países e uma arquitetura escalável, a EDICOM permite o gerenciamento de faturas eletrônicas a partir de um ambiente único e centralizado, adaptado às exigências fiscais de cada país em que as empresas operam.

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