Características da fatura eletrônica no Uruguai

No Uruguai, as faturas eletrônicas recebem a designação CFE, Comprobantes Fiscales Electrónicos (Comprovantes Fiscais Eletrônicos). A Dirección General Impositiva (DGI, Direção Geral de Impostos) é a autoridade tributária que gere o processo de emissão, recepção e conservação das mesmas. A DGI estabeleceu um cronograma para determinar quando e quais tipos de empresas e sujeitos fiscais devem começar a emitir a fatura eletrônica.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

DGI - Dirección General Impositiva.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

É obrigatória para todos os contribuintes tanto na emissão como na recepção.

Procedimentos administrativos

Procedimentos administrativos

O emissor deve superar um registro administrativo e um processo de certificação junto da DGI.

Formato da fatura

Formato da fatura

O CFE (Comprovante Fiscal Eletrônico) é um documento estruturado em formato XML com uma sintaxe definida e mantida pela DGI.

Assinatura digital

Assinatura digital

É obrigatória a assinatura digital avançada.

Controlo fiscal

Controle fiscal

O contribuinte gere diferentes CAE (Constancia de Autorización de Emisión - Comprovante de Autorização de Emissão) para numerar as suas faturas e declará-las perante a DGI. Após a confirmação de recepção por parte da DGI, a fatura pode ser enviada.

Formato de impressão

Formato de impressão

Normalizado, incorpora um selo digital representado num código bidimensional com informações fiscais que permitem verificar a fatura.

Armazenamento

Armazenamento

Obrigatório para emissor e receptor durante 5 anos.

Resumo de compras/vendas

Resumo de compras/vendas

O contribuinte deve gerir um livro diário dos seus comprovantes fiscais eletrônicos, livro CFE.

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