Faturamento eletrônico na República Dominicana: pontos-chave para a emissão de e-CF de acordo com a DGII

A Dirección General de Impuestos Internos (DGII) prorrogou por seis meses o prazo para que os grandes contribuintes locais e de médio porte implementem o faturamento eletrônico. Inicialmente, o prazo era 15 de maio de 2025, mas com essa prorrogação, a nova data de conformidade será 15 de novembro de 2025.
Essa extensão se aplica somente àqueles que já estão no processo de adoção do sistema. Para se beneficiar, é necessário preencher o formulário de inscrição para se tornar um emissor eletrônico, disponível no escritório virtual da DGII ou em seus escritórios físicos.
O faturamento eletrônico na República Dominicana é regulamentado pela Lei n.º 32-23 sobre Faturamento Eletrônico e supervisionado pela Dirección General de Impuestos Internos (DGII), como parte do processo de modernização do sistema tributário do país. Sua adoção possibilita documentar transações comerciais eletronicamente, melhorando o controle fiscal e facilitando a conformidade tributária por meio da emissão, recebimento e retenção automatizados de comprovantes fiscais eletrônicos (e-CF).
Lei 32-23: Arcabouço legal para o faturamento eletrônico na República Dominicana
A Lei nº 32-23 sobre Faturamento Eletrônico, em vigor desde 16 de maio de 2023, estabelece o uso obrigatório do faturamento eletrônico para documentar transações comerciais na República Dominicana. Seu objetivo é modernizar o sistema tributário por meio da digitalização dos processos de emissão, recebimento e armazenamento dos comprovantes fiscais eletrônicos (e-CF), com o intuito de melhorar o controle fiscal, reduzir a evasão e facilitar a supervisão pela Direção Geral de Impostos Internos (DGII).
Essa lei se aplica a pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades não incorporadas que operam no país, abrangendo tanto o setor público como o privado. Além disso, define os prazos para a implementação obrigatória conforme o tipo de contribuinte e oferece incentivos fiscais para aqueles que adotarem o sistema dentro dos prazos estabelecidos.
Decreto 587-24: Regulamentos para a aplicação da Lei de Faturamento Eletrônico na República Dominicana
O Decreto 587-24 complementa a Lei n.º 32-23 ao estabelecer as diretrizes técnicas e operacionais que permitem a implementação efetiva do sistema de faturamento eletrônico na República Dominicana. Essa regulamentação detalha aspectos essenciais, como o cronograma de implementação obrigatória conforme o tipo de contribuinte, como também o cronograma específico para entidades estatais e órgãos públicos.
O decreto também define a estrutura para a operação do Provedor de Serviços de Faturamento Eletrônico (PSFE), que pode oferecer soluções tecnológicas aprovadas pela DGII. Ele também estabelece a DGII como a entidade responsável pela emissão de certificados de assinatura digital e prevê modelos operacionais alternativos, como o envio postergado do e-CF e mecanismos de contingência. Por fim, o texto inclui incentivos fiscais e facilidades para estimular a adoção voluntária do sistema antes dos prazos obrigatórios, contribuindo assim para uma transição ordenada e eficiente para a digitalização fiscal.
Cronograma de implementação do faturamento eletrônico na República Dominicana
A implementação da fatura eletrônica na República Dominicana está sendo realizada progressivamente, dependendo da categoria do contribuinte. A Lei nº 32-23 estabelece um calendário oficial, publicado pela Dirección General de Impuestos Internos (DGII), que determina os prazos máximos para que cada segmento adote os comprovantes fiscais eletrônicos (e-CF) como a única forma válida de faturamento.
- Os grandes contribuintes nacionais: foram divididos em três grupos e concluíram sua implementação em três fases, com um prazo de 15 de maio de 2024, ou seja, 12 meses a partir da entrada em vigor da lei.
- Os grandes contribuintes locais e os contribuintes de médio porte: têm um prazo inicial de 15 de maio de 2025, o que corresponde a 24 meses após a entrada em vigor da lei. Contudo, a DGII concedeu uma prorrogação administrativa de seis meses, estendendo o prazo até 15 de novembro de 2025 para aqueles que já estão em processo de implementação.
- As pequenas empresas, microempresas e empresas não classificadas: têm um prazo máximo até 15 de maio de 2026, equivalente a 36 meses a partir da entrada em vigor da lei, para concluir sua incorporação ao sistema de faturamento eletrônico.
Como funciona o sistema de faturamento eletrônico na República Dominicana?
O sistema de faturamento eletrônico na República Dominicana é gerenciado pela Dirección General de Impuestos Internos (DGII), que é responsável pela validação dos comprovantes eletrônicos de impostos. Qualquer e-CF enviado ao sistema deve estar em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela DGII, que verifica sua autenticidade, estrutura e conteúdo. Após a conclusão da validação, o sistema emite um número de rastreamento, que permite ao remetente verificar o status do documento.
Todos os e-CFs devem ter um número de recibo fiscal eletrônico (e-NCF), atribuído pela DGII conforme a atividade econômica, o volume operacional e o perfil do contribuinte. Além disso, os documentos emitidos e validados devem ser mantidos eletronicamente por 10 anos, garantindo sua integridade e disponibilidade conforme as normas vigentes.
Tipos de comprovantes fiscais eletrônicos (e-CF)
Na República Dominicana, a fatura eletrônica é legalmente identificada como Recibo Fiscal Eletrônico (e-CF). Trata-se de um documento digital assinado eletronicamente que dá suporte a operações como a transferência de mercadorias, a entrega em uso ou a prestação de serviços, estando em conformidade com os requisitos legais e fiscais estabelecidos pela DGII.
As normas atuais preveem diferentes tipos de e-CF, cada um criado para cumprir funções fiscais específicas, dependendo da natureza da transação. O formato padrão adotado para sua estrutura e validação é o XML, conforme as diretrizes técnicas definidas pela DGII. Os principais tipos de comprovantes fiscais eletrônicos são:
- Fatura eletrônica de crédito tributário
- Fatura eletrônica de consumo
- Nota de débito eletrônica
- Nota de crédito eletrônica
- Comprovante eletrônico de compra
- Comprovante eletrônico para despesas menores
- Comprovante eletrônico para esquemas especiais
- Comprovante eletrônico do governo
- Comprovante eletrônico de exportação
- Comprovante eletrônico para pagamentos no exterior
Requisitos para ser um emissor de comprovantes fiscais eletrônicos na República Dominicana
Para emitir comprovantes fiscais eletrônicos (e-CF) na República Dominicana, os contribuintes devem cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela DGII. Esses requisitos garantem que o processo de faturamento eletrônico seja realizado de forma segura, em conformidade com as normas vigentes e com respaldo legal. Dentre os requisitos mais importantes, destacam-se:
- Estar registrado no Registro Nacional de Contribuyentes (RNC).
- Estar em dia com as obrigações fiscais e deveres formais.
- Ser autorizado pela DGII a emitir comprovantes de impostos.
- Ter um certificado digital válido para processos fiscais, emitido por um órgão de certificação reconhecido.
- Utilizar um sistema de faturamento eletrônico que cumpra as normas técnicas definidas pela DGII.
- Preencher o Formulário de Solicitação de Autorização.
- Ser aprovado satisfatoriamente no processo de certificação para começar a emitir os e-CFs.
- Estar em conformidade com as disposições da Norma Geral n.º 06-2018 sobre comprovantes de impostos.
Plataforma global de faturamento eletrônico EDICOM
A EDICOM é referência internacional em soluções de faturamento eletrônico e conformidade fiscal, com uma plataforma global que permite às empresas automatizar a emissão, validação, recepção e armazenamento de recibos fiscais eletrônicos (e-CF) em conformidade com as disposições estabelecidas pela Dirección General de Impuestos Internos (DGII) na República Dominicana.
A solução da EDICOM integra-se facilmente aos sistemas de gerenciamento de negócios, permitindo a emissão automática de e-CFs, sua validação com a DGII e o gerenciamento eficiente dos diferentes tipos de comprovantes fiscais eletrônicos exigidos pelos regulamentos. Além disso, oferece serviços de armazenamento eletrônico seguro, garantindo a conservação de documentos conforme os prazos legais e com padrões de integridade e rastreabilidade. Graças ao seu design escalável, a plataforma permite que as empresas cumpram suas obrigações fiscais tanto na República Dominicana como internacionalmente, facilitando uma operação global e eficiente alinhada com as exigências fiscais de cada país.