Características da fatura eletrônica na República Dominicana

A fatura eletrônica na República Dominicana recebe o nome de Comprobante Fiscal Electrónico (e-CF, Comprovante Fiscal Eletrônico) e é regulada pela Direção geral de Impostos Internos (DGII, Dirección General de Impuestos Internos). Atualmente, a fatura eletrônica encontra-se em uma etapa voluntária para todos os contribuintes que realizarem operações de transferência de bens, comodato ou prestação de serviços a título oneroso ou gratuito.

Com o objetivo final de continuar o processo de escalamento e de elaboração das regulações para seu uso obrigatório no país. A autoridade fiscal publicará a lista de contribuintes obrigados a emitir e-CF conforme estabelecido na regulamentação, uma vez promulgada, atendendo ao calendário de implementação.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

DGII - Dirección General de Impuestos Internos.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

A Lei Geral de Faturamento Eletrônico na República Dominicana (Regime Obrigatório) 32-23 foi promulgada e entrou em vigor a 16 de maio de 2023. A presente lei estabelece as seguintes datas para a implementação obrigatória da Fatura Eletrônica de acordo com o tipo de contribuinte:

  • Grandes contribuintes nacionais:12 meses a partir da data de entrada em vigor
  • Grandes contribuintes locais e médios: 24 meses a partir da data de entrada em vigor
  • Pequenos, micro e não classificados: 36 meses a partir da data de entrada em vigor
Procedimentos administrativos

Procedimentos administrativos

O contribuinte deve solicitar a sua Incorporação para ser Emissor Eletrônico ou ter sido expressamente requerido pela DGII para integrar o modelo e contar com o certificado de assinatura digital outorgado por uma entidade acreditada pela INDOTEL.

Uma vez aprovado, o contribuinte irá se submeter ao processo de certificação de emissor eletrônico. Além disso, deverá solicitar a designação dos números de Comprovantes fiscais (e-NCF) que apenas a autoridade poderá expedir.

Formato da fatura

Formato da fatura

O Comprovante fiscal eletrônico (e-CF) é uma estrutura de dados em formato XML segundo o padrão UBL. Este deve ser assinado e transmitido eletronicamente para a Dirección General de Impuestos Internos, enquanto entidade reguladora, para a sua aprovação e atribuição de um TrackID.

Assinatura digital

Assinatura digital

Obrigatória. O emissor é o responsável absoluto pela sua assinatura digital. O certificado digital para essa assinatura será emitido ao subscritor por meio de uma entidade certificadora autorizada pelo Instituto Dominicano de las Telecomunicaciones (INDOTEL), que identificará univocamente o subscritor associado durante o período de vigência do certificado.

Controlo fiscal

Controle fiscal

Se o documento tributário eletrônico cumprir os esquemas, assinatura digital e designação de e-NCF, a DGII aprovará o seu uso por meio da designação de um TrackID. Trata-se de um código que acredita a correta transmissão e recepção dos documentos.

Formato de impressão

Formato de impressão

A representação impressa é a versão impressa em papel no formato XML do e-CF, que será entregue aos compradores não eletrônicos, cumprindo os requisitos estabelecidos pela DGII.

Armazenamento

Armazenamento

10 anos é o período de tempo mínimo para conservar e apresentar como meio de fiscalizar a conformidade tributária de contribuintes e responsáveis.

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Perguntas frequentes

e-CF é a sigla de comprovante fiscal eletrônico, nome com que se identifica as faturas eletrônicas e demais documentos eletrônicos tributários na República Dominicana.

O processo de solicitação e entrega de sequência baseia-se no seguinte modelo.

O emissor eletrônico realiza a solicitação de sequência de e-CF; a DGII, por sua vez, realiza as mesmas validações para a entrega de sequências realizadas atualmente com o sistema de faturamento tradicional, tais como:

Possuir o status ativo no Registro Nacional de Contribuintes (RNC).

Possuir autorização para emitir Comprovantes fiscais (NCF positiva)

Não apresentar no registro alguma das seguintes marcas de bloqueio:

PIR - Por Inativação de RNC

NCFNL - Não localizado

Outros bloqueios como NCFI - Bloqueios NCF Irregulares

Verificação da Conformidade tributária.

Como resultado da verificação, procede-se à entrega do intervalo de e-CF autorizados.

 Os status a serem refletidos são:

  • e-CF aceito: indica que o e-CF recebido nos Impostos Internos é válido para fins tributários.
  • e-CF rejeitado: indica que o e-CF não é válido para fins tributários.
  • e-CF não encontrado: significa que a sequência do e-NCF consultada é válida, mas não foi remetida para os Impostos Internos.

 O aviso de recepção apenas indica que o e-CF foi recebido pelo Receptor Eletrônico, enquanto a Aprovação Comercial indica o seu status, ou seja, pode ser aceito ou rejeitado, segundo a conformidade do Receptor Eletrônico com o e-CF e a mercadoria recebida.

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