
Autoridade fiscal
DGII - Dirección General de Impuestos Internos.
A fatura eletrônica na República Dominicana recebe o nome de Comprobante Fiscal Electrónico (e-CF, Comprovante Fiscal Eletrônico) e é regulada pela Direção-geral de Impostos Internos (DGII, Dirección General de Impuestos Internos). A digitalização dos processos fiscais é um dos principais projetos que a DGII está implementando com o objetivo de reduzir a elevada taxa de evasão fiscal do país. O processo de faturamento eletrônico teve início em fevereiro de 2019 e, atualmente, encontra-se em fase voluntária. Os contribuintes podem aderir mediante solicitação prévia e autorização por parte da DGII.
DGII - Dirección General de Impuestos Internos.
Fase voluntária.
A solicitação e entrega da sequência do comprovante fiscal eletrônico terá como requisito a autorização do contribuinte como emissor eletrônico.
O formato usado é XML, por meio do padrão UBL.
Obrigatória.
Para cada contribuinte, a DGI atribui uma sequência de números autorizados para atribuir aos seus comprovantes fiscais.
A representação impressa é a versão impressa em papel no formato XML do e-CF, que será entregue aos compradores não eletrônicos, cumprindo os requisitos estabelecidos pela DGII.
10 anos é o período de tempo mínimo para conservar e apresentar como meio de fiscalizar a conformidade tributária de contribuintes e responsáveis.
Entre em contato com um de nossos especialistas em faturamento eletrônico.
e-CF é a sigla de comprovante fiscal eletrônico, nome com que se identifica as faturas eletrônicas e demais documentos eletrônicos tributários na República Dominicana.
O processo de solicitação e entrega de sequência baseia-se no seguinte modelo.
O emissor eletrônico realiza a solicitação de sequência de e-CF; a DGII, por sua vez, realiza as mesmas validações para a entrega de sequências realizadas atualmente com o sistema de faturamento tradicional, tais como:
Possuir o status ativo no Registro Nacional de Contribuintes (RNC).
Possuir autorização para emitir Comprovantes fiscais (NCF positiva)
Não apresentar no registro alguma das seguintes marcas de bloqueio:
PIR - Por Inativação de RNC
NCFNL - Não localizado
Outros bloqueios como NCFI - Bloqueios NCF Irregulares
Verificação da Conformidade tributária.
Como resultado da verificação, procede-se à entrega do intervalo de e-CF autorizados.
Os requisitos técnicos e legais para o faturamento eletrônico são diferentes em cada país. Se você deseja conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de um determinado país, basta clicar no mapa ou escolher um país na lista a seguir.