Como funciona o Regime de Fatura Eletrônica On-line - FEL da Guatemala
A Superintendência de Administração Tributária’’ (SAT) da Guatemala emitiu uma série de recomendações importantes dirigidas a todos os contribuintes que utilizam os seus serviços para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DTE).
A Guatemala está prestes a finalizar a migração para o novo sistema de fatura eletrônica, chamado Regime de Fatura Eletrônica On-line – FEL definido pela Superintendência da Administração Fiscal - SAT.
resumo [Esconder]
Do FACE para o FEL
A fatura eletrônica na Guatemala caminha para o modelo definido no Acordo de Diretório da SAT número 13-2018 e respectivas reformas. Isto representa a migração do modelo FACE, implementado em 2011, para o modelo FEL. A data definitiva será 1 de julho de 2023, quando o regime FEL será o único autorizado a emitir documentos fiscais para quem se registrar pela primeira vez para realizar uma atividade econômica.
Desde 2019, os contribuintes têm vindo a aderir progressivamente ao novo sistema FEL, segundo o calendário estabelecido pela SAT ou voluntariamente, caso tenham optado por fazê-lo, sem esperar pela data de incorporação do seu segmento.
O modelo de faturamento eletrônico que foi lançado em 2007 sofreu alterações desde o seu início e, entre as principais novidades em relação ao sistema fiscal FACE anterior, destacamos:
A eliminação completa da cópia da fatura. Por outras palavras, as informações da fatura já não precisam ser enviadas para o GFACE.
Por outro lado, a assinatura digital será obrigatória nas faturas eletrônicas, como mecanismo de autenticidade e não repúdio das mesmas.
Em terceiro lugar, todas as faturas são armazenadas pela SAT. Isto não isenta os emissores e receptores de conservar o arquivo XML durante o prazo estabelecido no Código Tributário. Os Certificadores estão também obrigados a conservar os arquivos em formato XML dos DTE certificados e os respectivos avisos de recepção da SAT..
Documentos Fiscais Eletrônicos - DTE
Os documentos fiscais eletrônicos são, como a palavra indica, documentos que certificam uma transação comercial em formato eletrônico.
Tipos de DTE
- Fatura, Fatura de câmbio, Fatura de câmbio para pequenos contribuintes, Fatura para pequenos contribuintes, Fatura especial, Nota de crédito, Recibo por doação, Recibo, Nota de débito, Nota de crédito
Alterações no Complemento de Exportação
A SAT anunciou uma alteração que impacta todos os exportadores. Esta alteração refere-se ao complemento de exportação e afeta todos os exportadores, independentemente de emitirem ou não uma fatura provisória.
Entre as principais alterações, destacam-se:
Foram adicionados dois campos condicionais, independentes da fatura provisória:
- LocalExpedicao
- PaísConsignatário
Foram adicionados quatro campos condicionais (apenas afetam os exportadores obrigados a emitir fatura provisória):
- NumeroAutorizacaoProvisoria
- SerieDocumentoOrigem
- NumeroDocumentoOrigem
- NumeroDeclaracaoMercadorias
Novo complemento da fatura provisória
A Superintendência de Administração Tributária (SAT) da Guatemala introduziu novas regras e validações para a emissão de faturas eletrônicas, incluindo a inclusão do Complemento Provisório de Fatura (FACP). Esse desenvolvimento tem uma importância significativa para o setor de exportação, especialmente para aqueles que lidam com produtos perecíveis com prazo de validade curto.
O que é a Fatura Provisória (FACP)?
A fatura provisória é um documento que corrobora transações de exportação quando a exportação definitiva não está disponível. Esse complemento é crucial para os exportadores de alimentos e outros produtos perecíveis que exigem documentação rápida para o comércio internacional.
Data de implementação e de saída: A data oficial de entrada em operação do FACP está programada para 31 de maio de 2024, apesar da falta de um decreto ou lei específica para o projeto de lei provisório.
O FACP substitui a fatura de exportação? Não, a FACP tem caráter provisório e não substitui a emissão da correspondente Nota Fiscal de Exportação, que deve ser emitida quando da efetiva entrega dos bens recebidos pelo destinatário no exterior.
Recomendações da ‘’Superintendência de Administração Tributária da Guatemala sobre a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DTE)
‘’A Superintendência de Administração Tributária’’ (SAT) da Guatemala emitiu uma série de recomendações importantes dirigidas a todos os contribuintes que utilizam os seus serviços para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DTE).
- Informação correta na gestão comercial: É obrigatório que os emitentes registem com exatidão a informação sobre o endereço da empresa nos campos específicos do esquema XSD. Os campos “DireccionEmisor”, “Município” e “Departamento” devem ser corretamente preenchidos. Isto garantirá que os dados são apresentados de forma organizada na representação gráfica do documento, evitando problemas como a duplicidade de informação nos campos “Município” e “Departamento”.
- Legibilidade da representação gráfica: O SAT destaca a importância de a representação gráfica impressa dos DTE, que foram certificados e entregues aos clientes, serem totalmente legíveis e visíveis. Este aspecto é crucial para evitar inconvenientes e possíveis sanções resultantes da entrega de documentos que podem ser facilmente eliminados. De acordo com o disposto no artigo 94.º, n.º 17, do Decreto n.º 6-91, Código Fiscal, os documentos devem ser emitidos de forma que o seu conteúdo permaneça claro e legível durante o tempo necessário.
- Notificação em caso de contingência: Em situações em que não seja possível certificar os DTE em tempo hábil, os emissores devem informar imediatamente o SAT por meio da opção “Notificação em contingência” disponível na Agência Virtual. Este procedimento é essencial para manter a transparência e a conformidade na emissão de documentos na modalidade de contingência.
Conformidade com as normas para a certificação DTE
Finalmente, o SAT recorda aos emitentes que, conforme estipulado na seção 4, letra “b”, da regulamentação aplicável, apenas devem ser certificados os documentos dos emitentes que cumpram todas as regras, validações e características que garantam a autenticidade, integridade, formato e requisitos legalmente estabelecidos para as DTE.
Novidades SAT - Inativação filiação IVA
A Superintendencia de Administración Tributaria (SAT) informou que existem contribuintes com omissões na apresentação de declarações do IVA. Essa situação envolve algumas implicações legais e procedimentos específicos que os contribuintes devem seguir para regularizar a sua situação.
O fundamento legal para essas ações encontra-se no Decreto 6-91, Código Tributário, Artigo 120, que estabelece o seguinte:
“Para os contribuintes omissos no pagamento do Imposto sobre o Valor Agregado ou que não se encontrem no seu domicílio fiscal, a Administração Tributária poderá suspender a sua filiação no regime desse imposto e realizará a anotação especial nos registros tributários do contribuinte ou responsável".
Notificação e procedimento:
Na eventualidade de um contribuinte ser inativado, receberá uma notificação por correio por parte da SAT. Para realizar a reativação da filiação no IVA, os contribuintes devem seguir os seguintes passos:
1. Identificar não conformidades: Utilize o verificador integrado disponível no portal da SAT para identificar suas não conformidades fiscais.
2. Gerar formulários pendentes: Acesse a Declaraguate e gere os formulários correspondentes às declarações pendentes.
3. Apresentar e pagar: Apresente e pague os formulários nos bancos autorizados do sistema.
4. Reativação automática: Uma vez completados os passos anteriores, a filiação no IVA é ativada automaticamente.
Esse procedimento é essencial para assegurar a continuidade no regime do IVA e evitar possíveis sanções adicionais. A fatura eletrônica na Guatemala segue um quadro legal rigoroso que requer o cumprimento das obrigações tributárias para o seu correto funcionamento.
Quem deve aderir ao sistema de fatura eletrônica FEL?
São obrigados todos aqueles que a SAT designar, tendo em conta o volume de faturas emitidas, o nível de rendimentos brutos faturados, vinculação econômica, inscrição em regimes especiais ou outro critério. Atualmente, os contribuintes que devem emitir CPE através do sistema FEL são:
- Contribuintes Especiais
- Grandes Contribuintes Regionais
- Fornecedores do Estado Resolução SAT 243-2019 (Concurso, cotação, contrato aberto, leilão eletrônico invertido).
- Fornecedores do Estado Resolução SAT 838-2019 (serviços profissionais individuais).
- Contribuintes que utilizam a Fatura Eletrônica FACE.
Regime de Fatura Eletrônica Online - FEL
O Regime de FEL compreende a emissão, a transmissão, a certificação e a conservação das faturas, notas de crédito e débito, recibos e outros documentos autorizados. Estes arquivos se chamarão Documentos Fiscais Eletrônicos (DTE).
O sistema fiscal FEL é muito semelhante ao de outros países da América Latina, como o México e o Peru.
É um modelo em que os documentos fiscais devem ser validados por um terceiro de confiança antes de serem declarados à SAT. Neste caso, o terceiro de confiança é chamado “autoridade certificadora”. Os Certificadores deverão procurar obter uma autorização com a SAT para operar como certificador de DTE. Esta autorização deve ser renovada anualmente.
Requisitos para ser faturador eletrônico na Guatemala
- Ter o regime de IVA.
- Possuir um negócio ativo.
- Ter Agência Virtual.
- Ter os dados atualizados no Registo Fiscal Unificado (RTU).
- Ter a morada localizada.
- Ser qualificado como emissor no FEL.
- Cumprir os regulamentos técnicos.
- Possuir assinatura eletrônica.
- Ter a declaração dos seus impostos em dia.
- Ter contratado uma entidade certificadora para validar os DTE.
Como funcionará a fatura eletrônica na Guatemala?
Os emissores gerarão um arquivo que será transformado no arquivo estruturado pelo certificador.
O Certificador verifica que as regras e validações em vigor no Regime FEL foram aplicadas e aplica a assinatura eletrônica avançada. Gera um Código de Autorização Eletrônico e associa-o ao documento antes de o enviar para a SAT.
Cada DTE deve ser imediatamente encaminhado para a SAT e para o emissor.
A SAT realiza as validações necessárias para verificar que o documento cumpre as regras e características que garantem a autenticidade, a integridade, o formato e os requisitos legalmente estabelecidos.
Quer aceite ou recuse o documento, a SAT emite um aviso de recepção para o Certificador.
O DTE será entregue ao receptor em formato XML, por meio de uma representação gráfica, ou em formato PDF.
Os emissores e receptores devem manter os arquivos em formato XML dos DTE certificados durante o período estabelecido no Código Fiscal. O certificador, por seu lado, deve manter os DTE certificados e os respectivos avisos de recepção enviados pela SAT.
Uma plataforma única para gerir a Fatura Eletrônica a nível internacional
A fatura eletrônica tem uma série de requisitos legais e técnicos que diferem de um país para outro. Isto significa que os processos têm de ser adaptados a cada modelo do país em que irão operar.
Existem soluções tecnológicas, como a EDICOM Global e-Invoicing Platform, capazes de se adaptar aos sistemas de gestão internos e aos requisitos em vigor em cada país. Desta forma, pode-se alcançar projetos de fatura eletrônica com sucesso em conformidade com os requisitos legais e fiscais no México, no Brasil, no Chile, na Costa Rica, na Colômbia ou em qualquer outro país.
Estas são as principais vantagens da EDICOM Global Platform:
- Automatização. A solução integra-se com os principais ERP do mercado para automatizar a declaração de IVA e qualquer outra comunicação fiscal.
- Centralização. É uma plataforma adequada ao cumprimento fiscal em mais de 60 países em todo o mundo, tornando possível centralizar todos os procedimentos numa única solução.
- Internacionalização. A EDICOM Platform não só está preparada para a declaração eletrônica de IVA, mas também para o faturamento eletrônico e qualquer outra comunicação comercial ou fiscal.
- Compliance. A plataforma cumpre os requisitos técnicos e legais específicos de cada país na hora de enviar as informações à autoridade fiscal. Ao externalizar e automatizar este processo em uma única plataforma, o cliente ganhará flexibilidade e agilidade e terá a garantia de que suas informações cheguem corretamente ao órgão público em questão.
- Segurança e disponibilidade. A plataforma EDICOM conta com diferentes certificações, como ISO 27001, ISO20000, ISAE 3402 ou TIER II DESIGN. O compromisso da EDICOM para com todos os seus clientes por meio destas certificações é oferecer as máximas garantias de segurança e manter o SLA prometido pela empresa, onde se estabelece uma disponibilidade mínima da solução de 99,9%.