Faturamento eletrônico

Como funciona o Regime de Fatura Eletrônica On-line - FEL da Guatemala

factura electronica fel guatemala

A Guatemala está prestes a finalizar a migração para o novo sistema de fatura eletrônica, chamado Regime de Fatura Eletrônica On-line – FEL definido pela Superintendência da Administração Fiscal - SAT. 
 

resumo [Esconder]

Do FACE para o FEL

A fatura eletrônica na Guatemala caminha para o modelo definido no Acordo de Diretório da SAT número 13-2018 e respectivas reformas. Isto representa a migração do modelo FACE, implementado em 2011, para o modelo FEL. A data definitiva será 1 de julho de 2023, quando o regime FEL será o único autorizado a emitir documentos fiscais para quem se registrar pela primeira vez para realizar uma atividade econômica.

Desde 2019, os contribuintes têm vindo a aderir progressivamente ao novo sistema FEL, segundo o calendário estabelecido pela SAT ou voluntariamente, caso tenham optado por fazê-lo, sem esperar pela data de incorporação do seu segmento.

O modelo de faturamento eletrônico que foi lançado em 2007 sofreu alterações desde o seu início e, entre as principais novidades em relação ao sistema fiscal FACE anterior, destacamos: 

  • A eliminação completa da cópia da fatura. Por outras palavras, as informações da fatura já não precisam ser enviadas para o GFACE.

  • Por outro lado, a assinatura digital será obrigatória nas faturas eletrônicas, como mecanismo de autenticidade e não repúdio das mesmas.

  • Em terceiro lugar, todas as faturas são armazenadas pela SAT. Isto não isenta os emissores e receptores de conservar o arquivo XML durante o prazo estabelecido no Código Tributário. Os Certificadores estão também obrigados a conservar os arquivos em formato XML dos DTE certificados e os respectivos avisos de recepção da SAT..

Documentos Fiscais Eletrônicos - DTE

Os documentos fiscais eletrônicos são, como a palavra indica, documentos que certificam uma transação comercial em formato eletrônico. 

Tipos de DTE

  • Fatura, Fatura de câmbio, Fatura de câmbio para pequenos contribuintes, Fatura para pequenos contribuintes, Fatura especial, Nota de crédito, Recibo por doação, Recibo
  • Nota de débito*
  • Nota de crédito*

*Atualização nos Documentos Tributários Eletrônicos (DTE)
A Superintendência de Administração Tributária (SAT) da Guatemala anunciou uma alteração nos regulamentos dos Documentos Tributários Eletrônicos (DTE) do tipo Notas de Crédito e Notas de Débito. 

A partir de 1º de março de 2023, será obrigatório incluir os dados de série e o número do documento de origem no complemento de referências desses DTE. Essas informações deverão estar presentes tanto no arquivo em formato XML como na representação gráfica (PDF) ou na impressão do documento.

Essa alteração é feita em conformidade com as disposições do Regime de Fatura Eletrônica on-line, conforme o Acordo do Diretório 13-2018 e respectivas emendas, assim como com o artigo 17.º do Decreto Número 27-92, Lei do Imposto sobre o Valor Agregado. A SAT informa que esta medida é necessária para assegurar uma maior transparência no cumprimento das obrigações fiscais.

Novo anexo técnico 1.7.69 - Novo tipo de documento "Factura provisional (FACP)" e mudanças nas validações SAT

A Superintendencia de Administración Tributaria (SAT) da Guatemala anunciou a incorporação de um novo tipo de documento denominado "Factura provisional (FACP)". Essa adição implica uma série de modificações e adendos nas validações do sistema, com o objetivo de integrar e regular adequadamente a emissão desse documento dentro do quadro tributário. A seguir, detalhamos as mudanças específicas realizadas:

  • Adiciona-se a validação 6 à seção 2.2.1 – Data e hora de emissão.
  • Adiciona-se a validação 9 à seção 2.2.2 – NIT do emissor.
  • Modifica-se a validação 2.2.4, caso 6 para incluir a FACP.
  • Modifica-se a validação 2.2.4, caso 11 para incluir a FACP.
  • Modifica-se a validação 2.2.5, caso 6 para incluir a FACP.
  • Adiciona-se a validação 26 à seção 2.6.1 – Validação de frases.
  • Modifica-se a validação 2.19.1, caso 2 para incluir a FACP.
  • Modifica-se a validação 2.19.2, caso 4 para incluir a FACP.
  • Adiciona-se a validação 2 à seção 3.11.1 – Número de autorização DTE provisória.
  • Modifica-se a validação 3.13.1, caso 4 para incluir a FACP.

A quem se aplica a Emissão desse novo documento?
A SAT ainda não proporcionou informação detalhada sobre que contribuintes serão afetados pela emissão do documento FACP. Aguarda-se a publicação oficial da listagem correspondente para esclarecer esse aspecto.

Desde quando será obrigatório utilizá-lo?
A SAT não estabeleceu uma data oficial para a obrigatoriedade do uso da Factura provisional (FACP). No entanto, estima-se que a sua utilização obrigatória possa entrar em vigor a partir de 15 de março de 2024.

Novas regras e validações - Versão 1.7.9

Após a publicação pelo SAT do novo documento de Regras e Validações versão 1.7.9, a principal novidade é a existência de um novo motivo de rejeição, que é o seguinte: "O ID do destinatário não pode ser CF para uma fatura especial".

Novos desenvolvimentos promovidos pela SAT 

A partir de 4 de outubro de 2023, os "novos NITs" atribuídos consistirão nos primeiros 9 dígitos do Código Único de Identificação (CUI), destinados especificamente a pessoas físicas guatemaltecas e estrangeiros domiciliados. Deve-se observar que os NITs atuais permanecerão inalterados. Também está previsto que, no ano de 2025, os NITs incluirão os 13 dígitos completos do CUI.

Essa mudança terá um impacto significativo nos bancos de dados de todas as empresas que operam na Guatemala, afetando o registro de clientes, documentos contábeis, fornecedores e qualquer informação associada ao NIT. O SAT busca garantir uma transição eficiente e fornecer orientação às entidades afetadas durante esse processo de adaptação.

Quem deve aderir ao sistema de fatura eletrônica FEL?

São obrigados todos aqueles que a SAT designar, tendo em conta o volume de faturas emitidas, o nível de rendimentos brutos faturados, vinculação econômica, inscrição em regimes especiais ou outro critério. Atualmente, os contribuintes que devem emitir CPE através do sistema FEL são: 

  • Contribuintes Especiais
  • Grandes Contribuintes Regionais
  • Fornecedores do Estado Resolução SAT 243-2019 (Concurso, cotação, contrato aberto, leilão eletrônico invertido).
  • Fornecedores do Estado Resolução SAT 838-2019 (serviços profissionais individuais).
  • Contribuintes que utilizam a Fatura Eletrônica FACE. 

Regime de Fatura Eletrônica Online - FEL

O Regime de FEL compreende a emissão, a transmissão, a certificação e a conservação das faturas, notas de crédito e débito, recibos e outros documentos autorizados. Estes arquivos se chamarão Documentos Fiscais Eletrônicos (DTE).

O sistema fiscal FEL é muito semelhante ao de outros países da América Latina, como o México e o Peru. 
É um modelo em que os documentos fiscais devem ser validados por um terceiro de confiança antes de serem declarados à SAT. Neste caso, o terceiro de confiança é chamado “autoridade certificadora”. Os Certificadores deverão procurar obter uma autorização com a SAT para operar como certificador de DTE. Esta autorização deve ser renovada anualmente.

Requisitos para ser faturador eletrônico na Guatemala

  • Ter o regime de IVA.
  • Possuir um negócio ativo.
  • Ter Agência Virtual.
  • Ter os dados atualizados no Registo Fiscal Unificado (RTU).
  • Ter a morada localizada. 
  • Ser qualificado como emissor no FEL.
  • Cumprir os regulamentos técnicos.
  • Possuir assinatura eletrônica. 
  • Ter a declaração dos seus impostos em dia.
  • Ter contratado uma entidade certificadora para validar os DTE.

Como funcionará a fatura eletrônica na Guatemala?

  • Os emissores gerarão um arquivo que será transformado no arquivo estruturado pelo certificador.

  • O Certificador verifica que as regras e validações em vigor no Regime FEL foram aplicadas e aplica a assinatura eletrônica avançada. Gera um Código de Autorização Eletrônico e associa-o ao documento antes de o enviar para a SAT.

  • Cada DTE deve ser imediatamente encaminhado para a SAT e para o emissor.

  • A SAT realiza as validações necessárias para verificar que o documento cumpre as regras e características que garantem a autenticidade, a integridade, o formato e os requisitos legalmente estabelecidos.

  • Quer aceite ou recuse o documento, a SAT emite um aviso de recepção para o Certificador.

  • O DTE será entregue ao receptor em formato XML, por meio de uma representação gráfica, ou em formato PDF.

  • Os emissores e receptores devem manter os arquivos em formato XML dos DTE certificados durante o período estabelecido no Código Fiscal. O certificador, por seu lado, deve manter os DTE certificados e os respectivos avisos de recepção enviados pela SAT.

Uma plataforma única para gerir a Fatura Eletrônica a nível internacional

A fatura eletrônica tem uma série de requisitos legais e técnicos que diferem de um país para outro. Isto significa que os processos têm de ser adaptados a cada modelo do país em que irão operar.

Existem soluções tecnológicas, como a EDICOM Global e-Invoicing Platform, capazes de se adaptar aos sistemas de gestão internos e aos requisitos em vigor em cada país. Desta forma, pode-se alcançar projetos de fatura eletrônica com sucesso em conformidade com os requisitos legais e fiscais no México, no Brasil, no Chile, na Costa Rica, na Colômbia ou em qualquer outro país.

Estas são as principais vantagens da  EDICOM Global Platform:

  • Automatização. A solução integra-se com os principais ERP do mercado para automatizar a declaração de IVA e qualquer outra comunicação fiscal.
     
  • Centralização. É uma plataforma adequada ao cumprimento fiscal em mais de 60 países em todo o mundo, tornando possível centralizar todos os procedimentos numa única solução.
     
  • Internacionalização. A EDICOM Platform não só está preparada para a declaração eletrônica de IVA, mas também para o faturamento eletrônico e qualquer outra comunicação comercial ou fiscal.
     
  • Compliance. A plataforma cumpre os requisitos técnicos e legais específicos de cada país na hora de enviar as informações à autoridade fiscal. Ao externalizar e automatizar este processo em uma única plataforma, o cliente ganhará flexibilidade e agilidade e terá a garantia de que suas informações cheguem corretamente ao órgão público em questão.
     
  • Segurança e disponibilidade. A plataforma EDICOM conta com diferentes certificações, como ISO 27001, ISO20000, ISAE 3402 ou TIER II DESIGN. O compromisso da EDICOM para com todos os seus clientes por meio destas certificações é oferecer as máximas garantias de segurança e manter o SLA prometido pela empresa, onde se estabelece uma disponibilidade mínima da solução de 99,9%.

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