Características do faturamento eletrônico no Panamá

O Panamá iniciou o seu projeto de fatura eletrônica "Sistema de Fatura Eletrônica do Panamá (SFEP, Sistema de Factura Electrónica de Panamá)" em 2016. É composto por várias fases (Projeto, Construção, Plano Piloto Voluntário e Massificação).

Em setembro de 2018, iniciou o plano-piloto com a publicação por parte da Dirección General de Ingresos (DGI) da Resolução N.º 201-5784, onde se indicam as características técnicas da fatura eletrônica e o nome das empresas autorizadas a faturar de forma eletrônica devido ao volume ou natureza das suas atividades comerciais.

Em 2021, começou a etapa de Massificação Voluntária, em que qualquer empresa que desejar pode começar a faturar eletronicamente. Desde 30 de julho de 2022, todas as entidades públicas estão obrigadas a receber unicamente a fatura eletrônica emitida pelo PAC (Proveedor Autorizado Calificado, Fornecedor autorizado qualificado). 

De acordo com a Lei 256 publicada a 26 de novembro de 2021 estabeleceu-se que, desde 1º de janeiro de 2023, todos os novos RUC (Registro Único de Contribuintes) devem utilizar a Fatura Eletrônica por meio de um Fornecedor Autorizado Qualificado, PAC.
 

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

Ministerio de Economía y Finanzas – DGI (Dirección General de Ingresos).

Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

Apenas será necessário contar com as credenciais de contribuinte utilizadas para se conectar à plataforma e-Tax2. O processo de inscrição pode ser realizado por meio do registro na página web da DGI, na seção de fatura eletrônica.

Formato da fatura

Formato da fatura

XML assinado eletronicamente, segundo a Lei 51, 22 de julho de 2008, que estabelece o quadro regulador para a criação, a utilização e o armazenamento de documentos eletrônicos e assinaturas digitais no território da República do Panamá.

Assinatura digital

Assinatura digital

Conforme a Lei 51 de 22 de julho de 2008, artigos 2 e 74, a assinatura digital qualificada do emissor assegura a validade legal da fatura eletrônica. A assinatura deve estar acompanhada de um certificado eletrônico qualificado, emitido por um prestador de serviços de certificação registrado junto da Dirección Nacional de Firma Electrónica del Registro Público de Panamá (Direção Nacional de Assinatura Digital do Registro Público do Panamá).

Controlo fiscal

Controle fiscal

Para a identificação única de uma fatura, recomenda-se implementar um Código Único de Fatura Eletrônica (CUFE), que identifica de forma única a fatura que fica à responsabilidade do contribuinte, sem se exigir a emissão de intervalos por parte da Dirección General de Ingresos (Direção-Geral de Rendimentos).

Formato de impressão

Formato de impressão

Recebe o nome de Comprobante Auxiliar de la Factura Electrónica (CAFE, Comprovante Auxiliar da Fatura Eletrônica) e deve ser impresso em papel tamanho carta ou em fita de papel. A legibilidade do texto impresso em um CAFE, bem como do papel utilizado, deve ser assegurada durante um prazo mínimo de 6 meses.

Armazenamento

Armazenamento

As faturas eletrônicas no âmbito do SFEP devem ser armazenadas pelo receptor e pelo emissor até se cumprir a prescrição das tributações nos termos dispostos na lei, 5 anos para ITBMS ou IVA. 

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Perguntas frequentes sobre a fatura eletrônica no Panamá

Um Fornecedor Autorizado Qualificado (PAC) no Panamá é uma empresa ou indivíduo que foi autorizado pela Dirección General de Ingresos (DGI) a prestar serviços de autorização de uso da Fatura Eletrônica dos contribuintes. 

Podem ser enviados até 1000 itens (artigos) em uma fatura.

Conforme o plasmado no decreto N.º 766, todas as empresas que adiram ao modelo de fatura eletrônica devem contratar os serviços de pelo menos um Fornecedor Autorizado Qualificado (PAC) para validar e autorizar os documentos eletrônicos.

Sim, é necessário que o emissor conte com o seu certificado de assinatura digital, cada empresa é responsável pelas faturas emitidas.

Segundo a Lei 51 de 22 de julho de 2008, artigos 2 e 74, a fatura eletrônica será assegurada por meio da assinatura digital qualificada do emissor, acompanhada por um certificado eletrônico qualificado, emitido por um prestador de serviços de certificação registrado perante a Dirección Nacional de Firma Electrónica del Registro Público de Panamá.

A sigla significa Código Único de Fatura Eletrônica, que é o número que identifica uma fatura.

No caso das passagens aéreas, estas têm um tratamento especial dado que, para poder emitir faturas eletrônicas, deve-se complementar por algum meio as informações do passageiro, caso solicite a fatura; de contrário, deve-se emitir uma fatura para o consumidor final.
 

Segundo a Lei 66, de 2019, da República do Panamá, todas as empresas registradas no país estão obrigadas a emitir faturas eletrônicas, incluindo se as suas receitas forem provenientes de rendas não produzidas no Panamá e não faturarem dentro do território. A obrigatoriedade do faturamento eletrônico estabeleceu-se com o objetivo de modernizar o sistema tributário do país e melhorar a eficiência e transparência na gestão das empresas. 
Por conseguinte, se a empresa panamense em questão estiver registrada no país, deve cumprir a obrigação de emitir faturas eletrônicas, incluindo se todas as suas receitas forem provenientes de rendas não produzidas no Panamá.
 

No Panamá, a responsabilidade de armazenar os XML das faturas eletrônicas recai tanto no emissor como no PAC (Proveedor Autorizado de Certificación). Ambos devem manter cópias das faturas eletrônicas emitidas e recebidas por um período mínimo de 5 anos.
 

O consumo do WebService da DGI não é público para a emissão de faturas eletrônicas, pelo que é necessária uma certificação como PAC para poder consumi-lo.
 

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