Saiba como funciona a fatura eletrônica no Paraguai

A implantação da Fatura Eletrônica no Paraguai, planejada pela Subsecretaria de Estado de Tributação (SET), visa melhorar a arrecadação de impostos e coibir a fraude fiscal no país. O projeto de faturamento eletrônico no Paraguai começou em 2017 e compreende várias fases de implementação: plano-piloto, adesão voluntária e obrigatoriedade.
Conteúdo [Esconder]
- Sistema Integrado de Faturação Eletrónica Nacional - SIFEN
- Situação atual da implantação da fatura eletrônica no Paraguai
- Lista de contribuintes obrigados
- Documentos Fiscais Eletrônicos do Paraguai
- Tipos de DTE’s do Paraguai
- Formato dos DTE’s do Paraguai
- KUDE - Representação gráfica da fatura eletrônica
- Requisitos para ser um emissor eletrônico no Paraguai
- Como funciona a Fatura Eletrônica no Paraguai?
- Requisitos para ser um emissor de documentos fiscais eletrônicos
- Soluções de faturamento eletrônico sob medida para suas necessidades
Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional - SIFEN
O Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN) estabelece um novo regime tributário para o Paraguai. O SIFEN, por meio da plataforma e-kuatia, é o sistema através do qual os documentos fiscais eletrônicos ou DTE são emitidos, recebidos, validados, armazenados e disponibilizados.
Situação atual da implementação da fatura eletrônica no Paraguai
A Subsecretaria de Estado de Tributação (SET, Subsecretaría de Estado de Tributación) emitiu a Resolução Geral N.º 105/2021, por meio da qual se implementam medidas administrativas para a emissão de Documentos Tributários Eletrônicos e se designam os contribuintes como faturadores eletrônicos. Por meio desta resolução estabelece-se a alteração das datas a partir das quais os contribuintes que integraram o plano-piloto e a fase de adesão voluntária do Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional (SIFEN, Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional) devem emitir exclusivamente de forma eletrônica os seus documentos tributários segundo a Resolução Geral N.º 95/2021, sendo a nova data a partir de 1 de julho de 2022, com o objetivo de uma implementação sustentável e gradual do SIFEN.
Com esta nova resolução, a SET amplia a lista de indivíduos obrigados para avançar com a massificação da fatura eletrônica e estabelecem as datas a partir das quais os novos grupos de contribuintes devem emitir de forma eletrônica todos os seus documentos fiscais. Neste sentido, os contribuintes individualizados nos grupos 1 a 10 devem emitir exclusivamente de forma eletrônica todos os seus documentos tributários, com exceção do Comprovante de Retenção (Comprobante de Retención) virtual.
GRUPOS | DATA A PARTIR DA QUAL SÃO |
---|---|
1 – “Plano-piloto” | 1 de julho de 2022 |
2 – “Adesão voluntária” | 1 de julho de 2022 |
3 – “Obrigatoriedade” | 2 de janeiro de 2023 |
4 – “Obrigatoriedade” | 3 de abril de 2023 |
5 – “Obrigatoriedade” | 3 de julho de 2023 |
6 – “Obrigatoriedade” | 2 de outubro de 2023 |
7 – “Obrigatoriedade” | 2 de janeiro de 2024 |
8 – “Obrigatoriedade” | 01 de abril de 2024 |
9 – “Obrigatoriedade” | 1 de julho de 2024 |
10 – “Obrigatoriedade” | 1 de outubro de 2024 |
Lista de contribuintes obrigados
A lista dos contribuintes que integram os grupos estará disponível no portal web do SIFEN (ekuatia.set.gov.py/portal/ekuatia/), na página web da SET, e será notificada aos contribuintes afetados por meio da Caixa postal tributária «Marandu».
Documentos Fiscais Eletrônicos do Paraguai
Os DTEs são os documentos fiscais validados e aprovados pelo SIFEN, em formato eletrônico. Servem para suportar o débito e crédito tributário no IVA, bem como receitas, despesas e despesas com impostos sobre o rendimento.
Tipos de DTE’s do Paraguai:
- Comprobantes de ventas electrónicos
- Factura electrónica
- Factura electrónica de importación
- Factura electrónica de exportación
- Documentos complementarios electrónicos
- Nota de crédito electrónica
- Nota de débito electrónica
- Nota de remisión electrónica
- Autofactura electrónica
Formato dos DTE’s do Paraguai
Há uma diferença entre dois tipos de formato para DTEs, o Documento Electrónico y Documento Tributario Electrónico, dependendo se foi utilizada uma validação anterior ou posterior.
DE: Documentos Eletrônicos (Factura Electrónica, Factura electrónica de Exportación, Factura Electrónica de Importación, Nota de Crédito electrónica, Nota de Debito electrónica, Autofactura electrónico, Nota de Remisión electrónico, outros Documentos Electrónicos) gerados pelo sistema de faturamento de emissor eletrônico autorizado.
DTE: corresponde à conversão de um DE que passou com sucesso ou corretamente por todas as validações estabelecidas para este fim, e que são armazenados no SIFEN e, portanto, podem ser utilizados como backups para fins fiscais, comerciais, contábeis e jurídicos.
KUDE - Representação gráfica da fatura eletrônica
Em caso de transferência de mercadoria ou quando o destinatário não for um emissor eletrônico, deverá ser entregue uma representação gráfica denominada KuDE. O KuDE pode ser entregue em formato impresso ou digital. É um documento tributário auxiliar que expressa de forma simplificada uma operação que foi amparada por um DE. O KuDE deve ser mantido por um período mínimo de 6 meses.
Como funciona a Fatura Eletrônica no Paraguai?
- As faturas eletrônicas são geradas em formato XML e devem registrar o “timbrado” concedido a cada documento.
- A assinatura digital e o código de controle devem ser incluídos em cada documento eletrônico para garantir sua autenticidade e integridade.
- O Faturador eletrônico deve enviar os Documentos Eletrônicos à Administração Tributária para validação.
- Uma vez recebido, o SIFEN verificará sua validade. Caso cumpram os requisitos, adquirirá o valor de um Documento Fiscal Eletrônico e somente a partir desse momento serão válidos para, em cada caso, custear o crédito e débito tributário do IVA, bem como a venda de mercadorias e serviços, os custos e despesas com impostos sobre o rendimento.
- A fatura eletrônica tem validade legal uma vez que seja validada e autorizada pelo SET.
- O faturador eletrônico tem a obrigação de consultar o resultado do processo de apuração através do sistema de web service disponibilizado pela Administração Tributária.
- Quando o comprador for Receptor Electrónico, o cobrador deverá enviar os DTEs por web service, e-mail, mensagem de dados ou colocá-lo em um sistema de informações para download. Por sua vez, o receptor deverá manifestar sua concordância ou rejeição aos DTEs recebidos, indicando, neste último caso, o motivo.
- Quando o comprador for um destinatário não eletrônico, o cobrador deverá entregar uma representação gráfica do documento em formato físico ou enviá-lo digitalizado por e-mail, ou disponibilizá-lo para download.
Os DTEs devem ser mantidos, bem como garantidos a sua confidencialidade, integridade, acessibilidade e posterior consulta.
Requisitos para ser um emissor de documentos fiscais eletrônicos.
- Ter autorização da Administração Tributária como emissor eletrônico.
- Adquirir o certificado digital para Prestadores de Servicios de Certificación Autorizados, de forma a garantir a autenticidade, integridade e não repúdio dos Documentos Electrónicos (DE) emitidos, para os quais deve constar o Registro Único de Contribuyente (RUC) do faturador eletrônico.
- Possuir suporte técnico adequado para faturamento que permita a emissão, recebimento e conservação.
- Cumprir o processo de testes obrigatórios, no ambiente de teste disponibilizado pelo SET, de forma a garantir a qualidade das informações enviadas e recebidas na DE.
- Solicitar autorização e “timbrado” para DTEs por meio do sistema de gestão tributária do Marangatu, utilizando para isso seu Clave de Acceso Confidencial de Usuario, para o qual deverá estar em dia no cumprimento de suas obrigações tributárias e possuir RUC ativo.
- Solicitar ao SET o Código de Seguridad del contribuyente (CSC) para a geração do QR a ser impresso no KuDE (representação gráfica e simplificada de um DE ou DTE em formato físico ou digital visível), associado ao seu DE.
Soluções de faturamento eletrônico sob medida para suas necessidades
A EDICOM é um fornecedor internacional de soluções para e-Invoicing. Oferece soluções globais de integração de dados entre empresas que incluem uma plataforma única internacional de fatura eletrônica adaptada às especificações técnicas e jurídicas dos diferentes países em que operam os seus clientes.
As vantagens desta solução incluem a escalabilidade, que permite a implementação de novas ferramentas com base nas necessidades da empresa, bem como a capacidade global da EDICOM, cujas plataformas de envio e recepção de faturas eletrônicas estão adaptadas às especificações dos países de origem e destino em que seus clientes atuam.