Faturamento eletrônico

Saiba como funciona a fatura eletrônica no Paraguai

Faturação Eletrónica Nacional paraguai

A implementação da Fatura Eletrônica no Paraguai, planificada pela Subsecretaria de Estado de Tributação (SET, Subsecretaría de Estado de Tributación), pretende melhorar a cobrança tributária e travar a fraude fiscal no país. O projeto de faturamento eletrônico no Paraguai compreende várias fases de implementação: plano-piloto, adesão voluntária e obrigatoriedade.

Conteúdo [Esconder]

Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional - SIFEN

O Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN) estabelece um novo regime tributário para o Paraguai. O SIFEN, por meio da plataforma e-kuatia, é o sistema através do qual os documentos fiscais eletrônicos ou DTE são emitidos, recebidos, validados, armazenados e disponibilizados.

Implementação da fatura eletrônica no Paraguai

A Subsecretaria de Estado de Tributação (SET, Subsecretaría de Estado de Tributación) emitiu a Resolução Geral N.º 105/2021, por meio da qual se implementam medidas administrativas para a emissão de Documentos Tributários Eletrônicos e se designam os contribuintes como faturadores eletrônicos. Por meio desta resolução estabelece-se a alteração das datas a partir das quais os contribuintes que integraram o plano-piloto e a fase de adesão voluntária do Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional (SIFEN, Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional) devem emitir exclusivamente de forma eletrônica os seus documentos tributários segundo a Resolução Geral N.º 95/2021, sendo a nova data a partir de 1 de julho de 2022, com o objetivo de uma implementação sustentável e gradual do SIFEN. 

Com essa resolução, a SET amplia a lista de indivíduos obrigados para avançar com a massificação da fatura eletrônica e estabelecem-se as datas a partir das quais os novos grupos de contribuintes devem emitir de forma eletrônica todos os seus documentos fiscais. Por último, em janeiro de 2024, a SET publicou na sua página web a Resolução Geral DNIT N.º 01, que incorpora um novo grupo de contribuintes eletrônicos para as pessoas jurídicas que se inscreverem como novos contribuintes no RUC. Nesse sentido, os contribuintes individualizados nos grupos 1 a 11 devem emitir exclusivamente de forma eletrônica todos os seus documentos fiscais, com exceção do Comprovante de retenção (Comprobante de Retención) virtual.

Grupos

Data a partir da qual são obrigados

1 – “Plano-piloto”

1 de julho de 2022

2 – “Adesão voluntária”

1 de julho de 2022

3 – “Obrigatoriedade”

2 de janeiro de 2023

4 – “Obrigatoriedade”

3 de abril de 2023

5 – “Obrigatoriedade”

3 de julho de 2023

6 – “Obrigatoriedade”

2 de outubro de 2023

7 – “Obrigatoriedade”

2 de janeiro de 2024

8 – “Obrigatoriedade”

01 de abril de 2024

9 – “Obrigatoriedade”

1 de julho de 2024

10 – “Obrigatoriedade”

1 de outubro de 2024

11- "Obrigatoriedade"1 de janeiro de 2025

Lista de contribuintes obrigados

A lista dos contribuintes que integram os grupos estará disponível no portal web do SIFEN (ekuatia.set.gov.py/portal/ekuatia/), na página web da SET, e será notificada aos contribuintes afetados por meio da Caixa postal tributária «Marandu».

Documentos Fiscais Eletrônicos do Paraguai

Os DTE são os documentos fiscais que foram validados e aprovados pelo SIFEN, em formato eletrônico. Servem para apoiar o débito e o crédito fiscais no IVA, assim como as receitas, custos e gastos nos Impostos sobre rendimentos. Os tipos de Documentos Fiscais Eletrônicos no Paraguai são os seguintes:

Comprovantes de vendas eletrônicos

  • Fatura eletrônica
  • Letra de câmbio eletrônica
  • Fatura eletrônica de exportação
  • Fatura automática eletrônica
  • Recibo Resimple eletrônico
  • Recibo eletrônico de entrada em espetáculo público

Documentos complementares eletrônicos

  • Nota de crédito eletrônica
  • Nota de débito eletrônica

Comprovantes eletrônicos

  • Comprovante eletrônico de receitas do IRP
  • Comprovante eletrônico de doação
  • Comprovante eletrônico de importação
  • Comprovante de retenção eletrônico
  • Comprovante de recebimento eletrônico

Recebimento eletrônico de dinheiro
Guia de remessa eletrônico

Formato dos DTE no Paraguai

Diferencia-se entre dois tipos de formato para os DTE, o Documento Eletrônico e Documento Fiscal Eletrônico, consoante a utilização da validação prévia ou posterior. 

DE: Documentos eletrônicos (Comprovantes de vendas eletrônicos, Documentos complementares eletrônicos, Comprovantes eletrônicos, Recebimento eletrônico de dinheiro e Guia de remessa eletrônico) gerados pelo sistema de faturamento de um emissor eletrônico autorizado. 

DTE: Corresponde à conversão de um DE que superou de forma satisfatória ou com êxito todas as Validações estabelecidas, e que se encontra armazenado no SIFEN, por meio do qual pode ser utilizado como cópia de segurança para fins tributários, comerciais, contabilísticos e jurídicos.

Requisitos para ser um emissor de documentos fiscais eletrônicos.

  • Ter autorização da Administração Tributária como emissor eletrônico.
  • Adquirir o certificado digital para Prestadores de Servicios de Certificación Autorizados, de forma a garantir a autenticidade, integridade e não repúdio dos Documentos Electrónicos (DE) emitidos, para os quais deve constar o Registro Único de Contribuyente (RUC) do faturador eletrônico.
  • Possuir suporte técnico adequado para faturamento que permita a emissão, recebimento e conservação.
  • Cumprir o processo de testes obrigatórios, no ambiente de teste disponibilizado pelo SET, de forma a garantir a qualidade das informações enviadas e recebidas na DE.
  • Solicitar autorização e “timbrado” para DTEs por meio do sistema de gestão tributária do Marangatu, utilizando para isso seu Clave de Acceso Confidencial de Usuario, para o qual deverá estar em dia no cumprimento de suas obrigações tributárias e possuir RUC ativo.
  • Solicitar ao SET o Código de Seguridad del contribuyente (CSC) para a geração do QR a ser impresso no KuDE (representação gráfica e simplificada de um DE ou DTE em formato físico ou digital visível), associado ao seu DE.

Sistemas de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos

Há duas formas para emitir faturas eletrônicas e os respetivos documentos complementares:

  • E-kuatia’i: Solução gratuita de faturamento eletrônico orientada para contribuintes com uma quantidade baixa de emissão de documentos eletrônicos. A SET disponibiliza esta solução de forma gratuita e compreende serviços básicos como a emissão, aprovação e envio, consulta e armazenamento de Documentos Fiscais Eletrônicos (DTE, Documentos Tributarios Electrónicos). 
  • E-kuatia: Solução de faturamento eletrônico orientada para grandes e médios contribuintes por meio do desenvolvimento de software necessário para a emissão de faturas para o SIFEN. Estes poderão aderir de forma voluntária ou poderão ser designados pela SET de forma obrigatória para faturar eletronicamente. Através do sistema e-Kuatia é possível emitir, receber e consultar eletronicamente os comprovantes de vendas, documentos complementares, guias de remessa e outros documentos com incidência tributária.

Como funciona a Fatura Eletrônica no Paraguai?

  • As faturas eletrônicas são geradas em formato XML e devem registrar o “timbrado” concedido a cada documento.
  • A assinatura digital e o código de controle devem ser incluídos em cada documento eletrônico para garantir sua autenticidade e integridade.
  • O Faturador eletrônico deve enviar os Documentos Eletrônicos à Administração Tributária para validação.
  • Uma vez recebido, o SIFEN verificará sua validade. Caso cumpram os requisitos, adquirirá o valor de um Documento Fiscal Eletrônico e somente a partir desse momento serão válidos para, em cada caso, custear o crédito e débito tributário do IVA, bem como a venda de mercadorias e serviços, os custos e despesas com impostos sobre o rendimento.
  • A fatura eletrônica tem validade legal uma vez que seja validada e autorizada pelo SET.
  • O faturador eletrônico tem a obrigação de consultar o resultado do processo de apuração através do sistema de web service disponibilizado pela Administração Tributária.
  • Quando o comprador for Receptor Electrónico, o cobrador deverá enviar os DTEs por web service, e-mail, mensagem de dados ou colocá-lo em um sistema de informações para download. Por sua vez, o receptor deverá manifestar sua concordância ou rejeição aos DTEs recebidos, indicando, neste último caso, o motivo.
  • Quando o comprador for um destinatário não eletrônico, o cobrador deverá entregar uma representação gráfica do documento em formato físico ou enviá-lo digitalizado por e-mail, ou disponibilizá-lo para download.

Os DTEs devem ser mantidos, bem como garantidos a sua confidencialidade, integridade, acessibilidade e posterior consulta.

KUDE - Representação gráfica da fatura eletrônica

Em caso de transferência de mercadoria ou quando o destinatário não for um emissor eletrônico, deverá ser entregue uma representação gráfica denominada KuDE. O KuDE pode ser entregue em formato impresso ou digital. É um documento tributário auxiliar que expressa de forma simplificada uma operação que foi amparada por um DE. O KuDE deve ser mantido por um período mínimo de 6 meses.

Soluções de faturamento eletrônico sob medida para suas necessidades

A EDICOM é um fornecedor internacional de soluções para e-Invoicing. Oferece soluções globais de integração de dados entre empresas que incluem uma plataforma única internacional de fatura eletrônica adaptada às especificações técnicas e jurídicas dos diferentes países em que operam os seus clientes.

As vantagens desta solução incluem a escalabilidade, que permite a implementação de novas ferramentas com base nas necessidades da empresa, bem como a capacidade global da EDICOM, cujas plataformas de envio e recepção de faturas eletrônicas estão adaptadas às especificações dos países de origem e destino em que seus clientes atuam.

Deseja saber mais sobre a faturamento eletrônico na América Latina?

Contate um dos nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas sobre as nossas soluções de faturamento eletrônico.

Contatar agora

Deadlines Futuros em Paraguai

Fique por dentro das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica ao redor do mundo.

EDICOM News Brasil | Saiba mais sobre Faturamento eletrônico

Como é a fatura eletrônica no Equador

Trazemos novidades sobre o estado de implementação da fatura eletrônica no Equador.

O modelo Peppol 4-corner e 5-corner Peppol CTC

O Peppol é um sistema interoperável de intercâmbio de documentos eletrônicos difundido no mundo inteiro

A Arábia Saudita torna obrigatório o uso da fatura eletrônica: projeto FATOORAH

O projeto da fatura eletrônica na Arábia Saudita se chama FATOORAH e foi implementado no âmbito das relações B2B, B2C e B2G