Como funciona o faturamento eletrônico no Paraguai

A Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) do Paraguai emitiu a Resolução Geral nº 21, que designa novos grupos de contribuintes como emissores de fatura eletrônica. Esses grupos correspondem a médios e grandes contribuintes, divididos em oito categorias (anexos de I a VIII da resolução). O processo de implementação começou em março de 2025 e será concluído em dezembro de 2026.
Além disso, a partir de 2 de janeiro de 2026, todos os fornecedores do estado deverão emitir seus documentos tributários de forma eletrônica, com exceção do comprovante de retenção virtual.
A implementação do faturamento eletrônico no Paraguai, impulsionada pela Subsecretaria de Estado de Tributação (SET), tem como objetivo principal melhorar a gestão tributária e reduzir a fraude fiscal. Essa transformação digital busca modernizar o sistema fiscal do país, promover maior transparência e agilizar os processos administrativos.
Conteúdo [Esconder]
- Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional – SIFEN
- Estado da implementação do faturamento eletrônico no Paraguai
- Documentos Tributários Eletrônicos no Paraguai
- Formato dos DTE no Paraguai
- Requisitos para ser um emissor eletrônico no Paraguai
- Sistemas de emissão de Documentos Tributários Eletrônicos (DTE)
- Funcionamento do faturamento eletrônico no Paraguai
- KuDE, representação gráfica da fatura eletrônica
- Plataforma global de faturamento eletrônico da EDICOM
Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional – SIFEN
O Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional (SIFEN) representa uma transformação significativa no regime tributário do Paraguai. Implementado por meio da plataforma e-kuatia, o SIFEN facilita a emissão, o recebimento, a validação e o armazenamento dos Documentos Tributários Eletrônicos (DTE). Este sistema não apenas otimiza o processo de faturamento, mas também permite o acesso a diversos serviços de consulta relacionados aos DTE.
Por meio desta plataforma, os contribuintes podem gerenciar de maneira eficiente suas obrigações fiscais, garantindo maior transparência e segurança nas transações comerciais. Além disso, o SIFEN contribui para a modernização do sistema tributário do país, promovendo a digitalização e reduzindo a necessidade de documentos em papel, o que melhora a eficiência tanto para os contribuintes quanto para as autoridades fiscais.
Estado da implementação do faturamento eletrônico no Paraguai
A implementação do faturamento eletrônico no Paraguai tem sido um processo gradual. Em 2021, a Subsecretaria de Estado de Tributação (SET) emitiu a Resolução Geral N° 105/2021, que estabeleceu medidas para a emissão de Documentos Tributários Eletrônicos e designou os contribuintes como emissores eletrônicos. Nesse contexto, foi fixado o dia 1º de julho de 2022 como data limite para que os contribuintes que participaram do plano piloto e da fase voluntária do Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional (SIFEN) começassem a emitir documentos de forma eletrônica.
Em 2024, a SET publicou a Resolução Geral DNIT n° 01, que ampliou a lista de contribuintes obrigados a emitir seus documentos eletronicamente, incluindo as pessoas jurídicas registradas no RUC. Esses contribuintes devem emitir todos os seus documentos de forma eletrônica, exceto o Comprovante de Retenção virtual.
Em 2025, a Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) emitiu a Resolução Geral n° 21, que designou novos grupos de contribuintes, principalmente médios e grandes, como emissores eletrônicos. Esses grupos devem cumprir com a obrigatoriedade de emitir documentos eletrônicos entre março de 2025 e dezembro de 2026. Além disso, desde 2 de janeiro de 2026, todos os fornecedores do Estado estarão obrigados a emitir eletronicamente todos os seus documentos tributários, com exceção do comprovante de retenção virtual
Documentos Tributários Eletrônicos do Paraguai
Os DTE são os documentos fiscais que foram validados e aprovados pelo SIFEN, em formato eletrônico. Servem para apoiar o débito e o crédito fiscais no IVA, assim como as receitas, custos e gastos nos Impostos sobre rendimentos. Os tipos de Documentos Fiscais Eletrônicos no Paraguai são os seguintes:
Comprovantes de vendas eletrônicos
- Fatura eletrônica
- Letra de câmbio eletrônica
- Fatura eletrônica de exportação
- Fatura automática eletrônica
- Recibo Resimple eletrônico
- Recibo eletrônico de entrada em espetáculo público
Documentos complementares eletrônicos
- Nota de crédito eletrônica
- Nota de débito eletrônica
Comprovantes eletrônicos
- Comprovante eletrônico de receitas do IRP
- Comprovante eletrônico de doação
- Comprovante eletrônico de importação
- Comprovante de retenção eletrônico
- Comprovante de recebimento eletrônico
Recebimento eletrônico de dinheiro
Guia de remessa eletrônico
Formato dos DTE no Paraguai
No Paraguai, existem dois tipos de formatos para os Documentos Tributários Eletrônicos (DTE), que se distinguem conforme o processo de validação utilizado:
- DE (Documento Electrónico): Refere-se aos documentos gerados pelo sistema de faturamento de um emissor eletrônico autorizado, como os comprovantes de vendas, documentos complementares, comprovantes eletrônicos, recibos eletrônicos de dinheiro e notas de remissão eletrônica.
- DTE (Documento Tributário Eletrônico): É a versão de um DE que passou com sucesso por todas as validações requeridas. Uma vez validado, o documento é armazenado no SIFEN e é considerado válido como respaldo para fins tributários, comerciais, contábeis e jurídicos.
Requisitos para ser um emissor de documentos fiscais eletrônicos.
- Ter autorização da Administração Tributária como emissor eletrônico.
- Adquirir o certificado digital para Prestadores de Servicios de Certificación Autorizados, de forma a garantir a autenticidade, integridade e não repúdio dos Documentos Electrónicos (DE) emitidos, para os quais deve constar o Registro Único de Contribuyente (RUC) do faturador eletrônico.
- Possuir suporte técnico adequado para faturamento que permita a emissão, recebimento e conservação.
- Cumprir o processo de testes obrigatórios, no ambiente de teste disponibilizado pelo SET, de forma a garantir a qualidade das informações enviadas e recebidas na DE.
- Solicitar autorização e “timbrado” para DTEs por meio do sistema de gestão tributária do Marangatu, utilizando para isso seu Clave de Acceso Confidencial de Usuario, para o qual deverá estar em dia no cumprimento de suas obrigações tributárias e possuir RUC ativo.
- Solicitar ao SET o Código de Seguridad del contribuyente (CSC) para a geração do QR a ser impresso no KuDE (representação gráfica e simplificada de um DE ou DTE em formato físico ou digital visível), associado ao seu DE.
Sistemas de emissão de Documentos Tributários Eletrônicos (DTE)
Existem duas opções para emitir faturas eletrônicas e documentos complementares no Paraguai:
- E-kuatia’i: É uma solução gratuita de faturamento eletrônico direcionada a contribuintes com um volume baixo de emissão de documentos. A SET oferece esta ferramenta gratuita, proporcionando serviços básicos como a emissão, a aprovação, o envio, a consulta e o armazenamento de Documentos Tributários Eletrônicos (DTE).
- E-kuatia: Esta solução está orientada a grandes e médios contribuintes, que devem contar com o software necessário para emitir faturas eletrônicas ao SIFEN. Os contribuintes podem aderir voluntariamente ou ser designados pela SET de maneira obrigatória. Por meio deste sistema, são emitidos, recebidos e consultados eletronicamente comprovantes de vendas, documentos complementares, notas de remissão e outros documentos com impacto tributário.
Funcionamento do faturamento eletrônico no Paraguai
No Paraguai, as faturas eletrônicas são geradas em formato XML e devem incluir um timbrado, assinatura digital e código de controle para garantir sua autenticidade. Os faturadores eletrônicos devem enviar esses documentos à Administração Tributária para sua validação por meio do SIFEN.
Uma vez validados, os documentos adquirem o status de Documento Tributário Eletrônico e são considerados válidos para respaldar o crédito e débito fiscal do IVA, assim como as transações relacionadas à renda. A fatura tem validade jurídica apenas quando é autorizada pela SET. Os faturadores devem consultar o resultado da validação através do sistema web service da Administração Tributária.
Se o comprador for um receptor eletrônico, o faturador deve enviar os DTEs por web service, e-mail ou outros meios digitais. O receptor deverá confirmar ou rejeitar o documento. No caso de um receptor não eletrônico, o faturador deve entregar uma versão impressa ou digitalizada da fatura. Finalmente, os DTEs devem ser armazenados de maneira segura, garantindo sua integridade e acessibilidade para futuras consultas.
KuDE, representação gráfica da fatura eletrônica
Quando forem realizados traslados de mercadorias ou quando o receptor não for um faturador eletrônico, deverá ser entregue uma representação gráfica conhecida como KuDE. Este documento pode ser entregue em formato impresso ou digital. O KuDE é um documento tributário auxiliar que apresenta de maneira simplificada uma transação respaldada por um Documento Eletrônico (DE). É importante conservar o KuDE durante um período mínimo de 6 meses.
Plataforma global de faturamento eletrônico da EDICOM
A EDICOM é uma referência internacional em soluções de faturamento eletrônico e conformidade fiscal, oferecendo uma plataforma global que permite às empresas automatizar a emissão e o recebimento de documentos tributários eletrônicos (DTE) em conformidade com a normativa fiscal do Paraguai. No contexto paraguaio, a solução da EDICOM facilita a geração, a validação e o envio de DTEs assegurando o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional (SIFEN).
Graças à sua tecnologia avançada, a plataforma da EDICOM otimiza os processos administrativos por meio da automação do fluxo de trabalho, reduzindo erros manuais e garantindo uma integração fluida com os sistemas ERP das empresas. Além disso, oferece um serviço de armazenamento eletrônico seguro, permitindo a conservação e recuperação dos DTEs durante o período legalmente estabelecido.
Como especialista em faturamento eletrônico, a EDICOM oferece uma solução escalável e adaptável às regulações fiscais de múltiplos países, permitindo que as empresas operem de forma eficiente e segura em mercados internacionais, garantindo a rastreabilidade e a conformidade de suas operações tributárias.