Características da fatura eletrônica no Paraguai

A fatura eletrônica no Paraguai começou sendo desenvolvida em 2017, segundo o plano empreendido pela Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) para modernizar e melhorar a cobrança de impostos e reduzir a fraude fiscal.  A implementação do Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN) pressupôs a introdução de um novo regime de faturação eletrônica no país. A adoção desse novo sistema foi efetuada de forma gradual por meio de diferentes fases, como o plano-piloto, a adesão voluntária e a obrigatoriedade. A fase de adesão voluntária começou em 2019 e permitiu a empresas e comerciantes emitir faturas eletrônicas de forma voluntária. No entanto, a partir de julho de 2022, o uso do sistema foi se tornando progressivamente obrigatório para determinados grupos de contribuintes.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

A Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) é a entidade dependente do Ministério da Economia encarregue de realizar o plano de implementação do Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN) - E-KUATIA.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Atualmente, encontra-se na fase de adesão obrigatória para a adaptação do Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN). A massificação da fatura eletrônica vai se prolongar até 2024, por meio da incorporação progressiva de todos os grupos de contribuintes obrigados a emitir de forma eletrônica todos os seus documentos fiscais.

Controlo fiscal

Controle fiscal

Validação posterior: Deve-se enviar o DE para a SET no prazo de 72 horas a partir do momento da emissão (com algumas exceções em que o prazo é mais reduzido).

Validação prévia: É entregue ao destinatário após a SET verificar o documento. Para tal, a SET outorga um código de controle único por documento (CDC) para validar a veracidade do documento e gerar o código QR necessário para o formato impresso KUDE.

Formato da fatura

Formato da fatura

A transmissão de dados para a SET realiza-se via formato XML padronizado, denominado Documento Eletrônico e Documento Fiscal Eletrônico, dependendo da utilização da validação prévia ou posterior. 

  • DE: Documentos eletrônicos (Comprovativos de vendas eletrônicos, Documentos complementares eletrônicos, Comprovativos eletrônicos, Recebimento eletrônico de dinheiro e Guia de remessa eletrônico) gerados pelo sistema de faturamento de um emissor eletrônico autorizado. 
  • DTE: corresponde à conversão de um DE que superou satisfatoriamente todas as validações estabelecidas, e que se encontra armazenado no SIFEN, por meio do qual pode ser utilizado como cópia de segurança para fins fiscais, comerciais, contábeis e jurídicos.
Assinatura digital

Assinatura digital

Deve-se assinar digitalmente por meio de um certificado digital outorgado por uma entidade autorizada.

Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

As empresas devem efetuar o registro e superar uma etapa de certificação no sistema SIFEN para se tornarem faturadores eletrônicos:

  • Devem adquirir o certificado digital das Autoridades Certificadoras autorizados que contém o Registro Único de Contribuyente (RUC) do faturador eletrônico. 
  • Solicitar a autorização e o carimbo para os Documentos Tributarios Electrónicos (DTE) por meio do sistema de gerenciamento tributário Marangatu, utilizando para o efeito a sua Chave de Acesso Confidencial de Usuário, devendo para o efeito estar em dia no cumprimento das suas obrigações fiscais e contar com RUC ativo.
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) à SET para a geração do QR a imprimir nos KuDE (representação gráfica simplificada de um DE ou DTE em formato físico ou digital visível), associado aos seus DE.
Formato de impressão

Formato de impressão

KuDE, formato impresso estandardizado da fatura eletrônica.

Armazenamento

Armazenamento

O armazenamento das faturas é obrigatório para o emissor e o receptor durante um período legal de 5 anos.

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Como funciona a fatura eletrônica no Paraguai?

A seguir, explicamos o processo de emissão e envio de Documentos Tributarios Electrónicos (DTE) em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN).
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Emissão e validação

Obtenção dos dados necessários do ERP do cliente para a sua transformação no padrão XML, estabelecido pela SET, e aplicação de mecanismos de validação de dados para controlar que contêm a informação necessária.

2

Assinatura e controle fiscal

Cada documento é assinado digitalmente e é entregue à SET para validação. Diferencia-se entre dois tipos de documentos, o DE e o DTE, consoante a utilização da validação prévia ou posterior.

3

Envio para o destino

Após a SET validar e autorizar as faturas, a EDICOM envia automaticamente os DTE para os respetivos destinatários via canais de comunicação seguros e fiáveis (como VAN privada, gateway EDI, https, sftp, x400, OFTP, AS2, AS4...).

4

Armazenamento eletrônico

Arquivo eletrônico dos Documentos Tributarios Electrónicos (DTE) com totais garantias de segurança e acessibilidade durante um período legal de 5 anos, tanto para o emissor como para o receptor.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrônica no Paraguai

Aqui, ajudamos a esclarecer algumas das perguntas mais comuns em relação à faturação eletrônica no Paraguai.

É o documento emitido e assinado digitalmente pelo faturador eletrônico que ainda não foi aprovado pela SET. Por conseguinte, não pode ser utilizado para apoiar o débito e o crédito fiscais no IVA, assim como as receitas, custos e gastos nos Impostos sobre rendimentos.

É o DE transmitido à SET, validado e aprovado pelo SIFEN, que pode ser utilizado para apoiar o débito e crédito fiscais no IVA, assim como as receitas, custos e gastos nos Impostos sobre rendimentos. Segundo as normas que regulamentam esses impostos, o documento citado estará disponível para consulta pública no portal E-Kuatia, por Web Service no SIFEN ou por meio do Sistema Marangatu.

Podem ser emitidos os seguintes documentos: 
1.    Comprovativos de vendas eletrônicos: 

  • Factura Electrónica (FE). 
  • Autofactura Electrónica (AFE). 

2.    Documentos complementares eletrônicos: 

  • Nota de Crédito Electrónica (NCE). 
  • Nota de Débito Electrónica (NDE). 
  • Nota de Remisión Electrónica (NRE). 

3.    Boleta de Venta Electrónica (BVE) - Ekuatia´i 
4.    Boleta RESIMPLE Electrónica (BRE) - Ekuatia´i

O faturador eletrônico deve conservar no seu sistema de faturamento, pelo período de prescrição da tributação estabelecido na Lei Tributária, todos os DE e DTE que tenha emitido, recebido e transmitido, devendo assegurar a sua integridade, confidencialidade, acessibilidade ou posterior consulta, sem prejuízo de o contribuinte poder conservar esses documentos por um prazo superior ao estabelecido. Do mesmo modo, deve conservar os ficheiros eletrônicos dos eventos dos DTE emitidos ou recebidos, e dos eventos de inutilização de número de DE. O contribuinte que não seja faturador eletrônico deve conservar em forma física ou digital, pelo mesmo prazo, os KuDEs dos DE recebidos. 

O faturador eletrônico pode solicitar o cancelamento da Fatura Eletrônica até 48 horas após a data e hora de aprovação do DTE por parte do SIFEN, e o cancelamento dos demais documentos até 168 horas (7 dias) após a data e hora de aprovação do DTE. Por conseguinte, o DTE fica registrado com o estado “cancelado” no SIFEN. O DTE cancelado pelo emissor não tem validade legal nem tributária para apoiar débito fiscal e/ou crédito fiscal, assim como as receitas, custos e/ou gastos. 

Para o cancelamento de uma Fatura Eletrônica aprovada, que conte com uma Nota de Crédito Eletrônica ou Nota de Débito Eletrônica associada, deve se cancelar previamente esse DTE associado. Uma vez cancelado o DTE, essa situação é definitiva, pelo que já não pode ser alterada. Nesse caso, o DTE cancelado deve prevalecer inalterável e íntegro, não podendo ser utilizado novamente, devendo ser conservado pelo prazo de prescrição estabelecido na Lei Tributária. 

Os Documentos Eletrônicos (DE), uma vez assinados digitalmente e efetuado o processo de aprovação por parte da Administração Tributária por meio de um número de transação de aprovação, adquirem natureza de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) com validade jurídica, força probatória e incidência tributária.

O KuDE terá validade tributária para apoiar o débito e crédito fiscal, assim como as receitas, custos e/ou gastos, sempre que exista e coincida na sua totalidade com o DTE inserido no SIFEN, sem prejuízo da obrigatoriedade de os conservar durante o tempo de prescrição da tributação. 

Caso o DE enviado para o SIFEN não supere as validações previstas para outorgar a sua aprovação, o SIFEN indicará a data e hora em que foi rejeitado, indicando o código e a mensagem do primeiro erro identificado no DE. Caso o imposto já tenha sido gerado, é possível efetuar a correção do ficheiro eletrônico do DE, reutilizar o mesmo CDC do DE rejeitado e submetê-lo novamente para validação o número de vezes que forem necessárias até se obter a aprovação de uso.  

Depois de aprovado o DTE, o emissor deve enviar ou disponibilizar o novo KuDE ou o novo ficheiro eletrônico do DTE para o receptor. Do mesmo modo, o SIFEN rejeitará o DE recebido quando o RUC do emissor e/ou do receptor for cancelado aquando da emissão do DE, em operações B2B.

É uma assinatura eletrônica certificada por um prestador acreditado, criada por meio de meios que o titular mantém sob seu controlo exclusivo, de forma a estar vinculada unicamente a si e a dados a que se refere, permitindo a deteção posterior de qualquer modificação e a comprovação da identidade do titular, impedindo que este possa desconhecer a integridade do documento, e sua autoria, e evitar sua rejeição. 

A Fatura Virtual é o comprovativo de venda emitido pelo contribuinte através do Sistema Marangatu, enquanto a Fatura Eletrônica é um Documento Eletrônico (DE) que conta com assinatura digital e está estruturado num formato XML. Por conseguinte, uma vez aprovado o Documento Eletrônico (DE) no SIFEN, este adquire natureza de Documento Tributário Eletrônico (DTE) com validade jurídica, força probatória e incidência tributária.

O E-Kuatia´i é uma solução gratuita de faturamento eletrônico orientada para contribuintes com uma quantidade baixa de emissão de documentos eletrônicos. Está previsto pela SET e compreende produtos e serviços básicos como a emissão, aprovação e envio, consulta e armazenamento de Documentos Tributários Eletrônicos (DTE). A SET disponibilizará, gratuitamente, o certificado e a assinatura digital para assinar os Documentos Eletrônicos (DE) emitidos nesta solução. 

O Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional (SIFEN) é o sistema pelo qual se emitem, recebem, validam, aprovam e consultam eletronicamente os Comprovativos de Vendas e Documentos complementares, além das Guias de Remessa e outros documentos com incidência tributária que, pela sua natureza, possam ser emitidos por via Eletrônica.

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