
Autoridade fiscal
A Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) é a entidade dependente do Ministério das Finanças encarregada de realizar o Plano de Implementação do Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional (SIFEN) - E-KUATIA.
O Paraguai iniciou o seu Plano de Implementação do Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional (SIFEN, Plan de Implementación del Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional) também denominado E-KUATIA em 2017. O processo que está sendo efetuado pela Subsecretaria de Estado de Tributación (SET) está sendo implementado de forma gradual. Assim, irá massificar-se à medida que for avançando nas diferentes fases do Plano-Piloto, período de Voluntariado Controlado e de Obrigatoriedade, conforme disposto no Decreto N.º 7795.
Para impulsionar a implementação da e-fatura, desde setembro de 2019, todas as empresas que pretenderem começar a faturar de forma eletrônica podem aderir ao SIFEN de forma voluntária, além das empresas obrigadas pelo governo dentro do seu cronograma de massificação. Isto ocorre dentro do quadro estabelecido pela Resolução 23/2019 da SET, onde consta essa abertura para qualquer voluntário que pretenda solicitar
A Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) é a entidade dependente do Ministério das Finanças encarregada de realizar o Plano de Implementação do Sistema Integrado de Faturamento Eletrônico Nacional (SIFEN) - E-KUATIA.
Atualmente, todas as empresas que pretenderem começar a faturar de forma eletrônica podem aderir ao SIFEN de forma voluntária, além das empresas obrigadas pelo governo dentro do seu cronograma de massificação.
Validação posterior: Deve-se enviar DE para a SET até 72 horas após a emissão do comprovante.
Validação prévia: Com verificação prévia da SET antes do envio para o destinatário. Existe um código de controle único por documento (CDC) para validar a veracidade do documento e gerar o código QR necessário para o formato KuDE.
A transmissão de dados para a SET realiza-se usando um XML normalizado, denominado Documento eletrônico e Documento Tributário Eletrônico, dependendo da utilização da validação prévia ou posterior.
Deve-se assinar digitalmente por meio de um certificado digital concedido por uma entidade autorizada.
A empresa deve efetuar o registro e ser aprovada em uma etapa de certificação no sistema SIFEN.
O formato de impressão é padronizado e chama-se KUDE.
Obrigatório para emissor e receptor durante 5 anos.
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Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
Um DE é um Documento Eletrônico gerado pelo sistema de faturação de um emissor eletrônico autorizado pela SET do Paraguai. Exemplos de: Fatura Eletrônica, Fatura eletrônica de Exportação, Fatura Eletrônica de Importação, Nota de Crédito eletrônica, Nota de Débito eletrônica, Autofatura eletrônica, Guia de Remessa eletrônica, outros Documentos Eletrônicos.
Um DTE corresponde à conversão de um DE que foi aprovado satisfatoriamente em todas as validações estabelecidas, e que se encontra armazenado no SIFEN, através do qual pode ser utilizado como cópia de segurança para fins tributários, comerciais, contabilísticos e jurídicos.
Os requisitos técnicos e legais para o faturamento eletrônico são diferentes em cada país. Se você deseja conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de um determinado país, basta clicar no mapa ou escolher um país na lista a seguir.