Argentina tornará obrigatória a emissão de certificados de retenção eletrônica de IVA por meio da plataforma SIRE
A Administración Federal de Ingresos Públicos de Argentina (AFIP) lançou um novo sistema para emissão de certificados de retenção na fonte e percepção eletrônica do Impuesto del Valor Agregado (IVA). Por meio da plataforma SIRE (Sistema Integral de Retenciones Electrónicas), e a partir de 1º de setembro, será obrigatório relatar e inserir retenções e / ou percepções de IVA.
Embora esse serviço possa ser utilizado desde 1º de dezembro do ano passado, ele não será obrigatório até setembro. Caso a empresa estiver sujeita a retenção e / ou percepção, a mesma deverá gerar um certificado para cada fatura recebida de um fornecedor, bem como para as retenções realizadas.
Qual o procedimento que deve ser seguido por um agente de retenção?
- Emitir o certificado de retenção e / ou percepção de IVA através do local e métodos de comunicação estabelecidos pela AFIP.
- Inserir os valores de retenções realizadas entre os dias 1 e 15, ambos inclusive, de cada mês.
- Enviar a declaração juramentada, informando pelo nome as retenções realizadas no decorrer de cada mês; e inserir o saldo resultante, também através da plataforma.
O SIRE substitui o SICORE, um aplicativo que permite realizar o download para gerar certificados para cada retenção efetuada, que implica em um processo mais complexo. Com a nova plataforma, os tempos de gerenciamento serão reduzidos.
Para criar um certificado, o próprio sistema gera o formulário, neste caso F. 2005 (Certificado de Retención/Percepción del Impuesto al Valor Agregado).
Para fazer isso, você deve:
- Inserir os dados de cada operação (compra, venda, etc.) e a retenção e / ou percepção correspondentes.
- Emita o certificado de retenção na fonte ou de percepção -F. 2003, F. 2004 ou F. 2005 - gerados pelo SIRE, individualmente ou por lote.
- Além disso, a emissão do certificado de retenção ou percepção F. 2005 poderá ser realizada através do "Web Service". O referido certificado será a única prova válida que comprovará a retenção e/ou a percepção efetuada.
O SIRE é baseado na troca de informações usando o protocolo WSDL (Web Services Description Language) com o padrão em XML.
Para entrar no sistema SIRE, é necessário um código tributário obtida no site do SIRE: https://www.afip.gob.ar/sire/.
Os certificados emitidos pelo sistema têm validade legal e estão disponíveis para consulta e impressão.