Como funciona o novo sistema de e-Reporting na França

A atual reforma tributária de faturamento realizada pela França, inclui um novo sistema de e-Reporting para a declaração de informações contábeis e fiscais para as empresas.
Inspirado nos sistemas da Espanha, Portugal ou Rússia, o novo sistema de e-Reporting consiste em que as empresas enviem uma série de relatórios fiscais eletrônicos, consoante ao tipo de transação comercial efetuada.
Tabla de contenidos [Esconder]
O que é o e-Reporting?
Novo sistema de declaração, complementar ao faturamento eletrônico, que consiste na declaração de informação sobre transações no âmbito B2C e B2B internacional.
Como funciona o fluxo de e-Reporting?
O fluxo de declaração varia em função do tipo de transação. Em linhas gerais, as empresas enviam a informação das transações para a sua Plataforma de Desmaterialização, denominada Plataforme de Desmaterialization Parternier (PDP). A Plataforma de Desmaterialização realiza os controles pertinentes exigidos pela DGFiP. Após o processo de verificação das transações, a PDP reporta a informação fiscal necessária à DGFiP por meio da Plataforma Pública de Faturamento.
Fluxo de vida de e-Reporting
O fluxo de e-Reporting contempla, tal como no caso da fatura eletrônica, o registro completo de todos os status pelos quais as informações passam, da recepção por parte da plataforma de desmaterialização até à sua declaração para a plataforma nacional. Isso permite uma monitoramento exaustiva do ciclo de vida da transmissão das declarações.
A DGFIP recomenda que as plataformas de desmaterialização tenham um registro dos seguintes estados:
- Recebido pela plataforma
- Aceita pela plataforma
- Parcialmente aceita
- Rejeitado
- Fornecimento de administração
Empresas que deverão fazer o e-Reporting na França
Todas as empresas que realizam transações B2C e B2B internacionais. Algumas empresas estrangeiras não estabelecidas na França podem estar sujeitas à obrigação do e-Reporting sempre que a operação efetuada é realizada na França e esteja sujeita ao IVA.
Cronograma de implantação
O sistema de e-Reporting segue o mesmo cronograma das obrigações da fatura eletrônica B2B. A partir de 2024, todas as empresas deverão fazer o e-Reporting exigido pelo DGFiP:
- 01/07/2024: Obrigação de emissão de FE e de e-Reporting para grandes empresas e de recepção de FE para todos.
- 01/01/2025: Obrigação de emissão de FE e de e-Reporting para médias empresas.
- 01/01/2026: Obrigação de emissão de FE e de e-Reporting para as restantes empresas e contribuintes.
Informações que deverão ser relatadas por meio do sistema de e-Reporting
As transações que devem ser declaradas por meio do e-Reporting estão detalhadas no artigo 290 do Código Geral de Impostos.
Dados relativos às transações no setor B2B internacional.
As informações sobre as seguintes operações deverão ser transmitidas à administração:
fornecimentos intracomunitários de bens e serviços.
exportações de bens e produtos domésticos feitas para benefício de empresas fora da UE.
operações para comunidades no exterior.
Os dados que deverão ser reportados serão os mesmos que constam da fatura eletrônica, onde a única diferença é o número de identificação fiscal das empresas utilizadas que, em vez do SIREN, será o código do IVA intracomunitário para as transações realizadas no âmbito da União Europeia e um código diferente para transações fora da UE.
O sistema de reporte é o mesmo da fatura eletrônica e será enviado através da plataforma de desmaterialização da empresa para a plataforma pública.
Dados relativos a transações B2C
Inspirado em países como a Espanha, o DGFiP também implementou o imposto sobre as operações realizadas no campo B2C. A proposta inclui 3 cenários diferentes em função da infraestrutura tecnológica das empresas.
Se a empresa usa software de ponto de venda - POS
Deverão declarar um resumo de todos os tickets emitidos durante o dia, denominado bilhete Z.
Se a empresa emite fatura eletrônica.
A empresa poderá transmitir os dados de faturamento necessários para a administração, através do mesmo canal usado no circuito de faturamento eletrônico B2B, sem transmitir para o cliente final.
Caso a empresa não possua sistema para faturamento
A empresa deverá enviar um resumo das operações semanais ou mensais.
Formato de declaração e-Reporting
A declaração de dados de faturamento e-Reporting pode ser emitida no mesmo padrão que a fatura eletrônica: UBL, CII ou Factur-X.
Frequência de envio do e-Reporting
A frequência de envio dos relatórios dependerá do regime tributário de cada empresa.
Para as empresas que se enquadram no regime normal de tributação, o prazo para reporte semanal é de 4 dias a contar da finalização da semana.
- Para as empresas cujo regime tributário é especial, deverão transmitir o relatório mensalmente no prazo de 7 dias a contar da finalização da semana.
EDICOM - Parceiro Global para Faturamento Eletrônico e e-Reporting na França
A EDICOM é um provedor certificado de faturamento eletrônico B2B e atualmente faz parte dos grupos de trabalho organizados pela Direction Générale des Finances Publiques (DGFiP) em conjunto com a agência estatal Agence pour l'Informatique Financière de l'Etat (L'AIFE) para o desenvolvimento do novo sistema fiscal eletrônico B2B / B2C.
Com mais de 25 anos de experiência como parceiro tecnológico global. A EDICOM oferece uma solução centralizada e integral de faturamento eletrônico e VAT-Compliance que permite desmaterializar as suas faturas e declaração de e-Reporting não só na França como em qualquer parte do mundo.