Como funciona o novo sistema de e-Reporting na França
A solicitação da EDICOM para ser registrada como Plataforma de Desmaterialização (Plateforme de Dématérialisation Partenaire - PDP) foi aprovada pela DGFiP no dia 26 de agosto em virtude do artigo 242 nonies B do Anexo II do Código Geral de Impostos.
O PDP atua como intermediário entre o emissor e o receptor, assegurando a autenticidade, a integridade e a confidencialidade dos documentos.
Após esta aprovação, deverão ser realizados testes com a Plataforma Pública de Faturamento (Plateforme Publique de Facturation - PPF) e outras PDP aprovadas, confirmando a interoperabilidade da plataforma EDICOM para enviar, receber e transmitir os documentos eletrônicos.
Este novo passo confirma a posição da EDICOM como ator principal nos projetos de faturamento eletrônico e e-Reporting, tanto na França como no resto do mundo, apoiando a sua empresa em todos os seus desafios.
A atual reforma tributária de faturamento realizada pela França, inclui um novo sistema de e-Reporting para a declaração de informações contábeis e fiscais para as empresas.
Inspirado nos sistemas da Espanha, Portugal ou Rússia, o novo sistema de e-Reporting consiste em que as empresas enviem uma série de relatórios fiscais eletrônicos, consoante ao tipo de transação comercial efetuada.
Tabla de contenidos [Esconder]
- O que é o e-Reporting?
- Como funciona o fluxo de e-Reporting?
- Fluxo de vida de e-Reporting
- Empresas que deverão fazer o e-Reporting na França
- Informações que deverão ser relatadas por meio do sistema de e-Reporting
- Correção de dados transmitidos através do sistema de e-Reporting
- Cronograma de implementação
- Formato de declaração e-Reporting
- Frequência de envio do e-Reporting
- EDICOM - Parceiro Global para Faturamento Eletrônico e e-Reporting na França.
- EDICOMCompliance
O que é o e-Reporting?
O e-Reporting em França é um novo sistema de relatório fiscal, complementar à Faturamento Eletrônico, que consiste na declaração de informações sobre transações não incluída na fatura eletrônica.
Por meio desse sistema informa-se a administração sobre as transações B2C (Business to Customer) nacionais e internacionais, o B2B internacional, assim como os dados de pagamento de determinadas transações.
Como funciona o fluxo de e-Reporting?
O fluxo de declaração varia em função do tipo de transação. Em linhas gerais, as empresas enviam a informação das transações para a sua Plataforma de Desmaterialização, denominada Plataforme de Desmaterialization Parternier (PDP). A Plataforma de Desmaterialização realiza os controles pertinentes exigidos pela DGFiP. Após o processo de verificação das transações, a PDP reporta a informação fiscal necessária à DGFiP por meio da Plataforma Pública de Faturamento.
Fluxo de vida de e-Reporting
O fluxo de e-Reporting contempla, tal como no caso da fatura eletrônica, o registro completo de todos os status pelos quais as informações passam, da recepção por parte da plataforma de desmaterialização até à sua declaração para a plataforma nacional. Isso permite uma monitoramento exaustiva do ciclo de vida da transmissão das declarações.
A DGFIP recomenda que as plataformas de desmaterialização tenham um registro dos seguintes estados:
- Recebido pela plataforma : o relatório da fatura eletrônica foi recebido pela plataforma.
- Aceita pela plataforma : o relatório da fatura eletrônica foi aceite e integrado pela plataforma.
- Parcialmente aceita: o relatório da fatura eletrônica foi parcialmente aceito e integrado pela plataforma.
- Rejeitado: a plataforma rejeitou a transmissão.
- Fornecimento de administração: o relatório eletrônico foi transferido para a administração.
Empresas que deverão fazer o e-Reporting na França
Todas as empresas que realizam transações B2C e B2B internacionais. Algumas empresas estrangeiras não estabelecidas na França podem estar sujeitas à obrigação do e-Reporting sempre que a operação efetuada é realizada na França e esteja sujeita ao IVA.
Cronograma de implantação
O sistema de relatórios eletrônicos normalmente seguirá o mesmo cronograma de obrigações que o cronograma de faturas.
Portanto, as empresas de grande e médio porte devem começar a emitir faturas eletrônicas na França em setembro de 2026, data em que serão obrigadas a atender este requerimento.
Informações que deverão ser relatadas por meio do sistema de e-Reporting
De momento, a DGFiP determinou que os dados a declarar serão:
Dados relativos às transações no setor B2B internacional.
Um dos pontos-chave da reforma tributária é a maneira como se fiscalizam as transações de comércio internacional. Trata-se de qualquer atividade comercial no âmbito B2B internacional como:
- Transações realizadas para ou por uma pessoa coletiva não sediada em França
- Transações sujeitas ao IVA francês entre sujeitos passivos não sediados em França
Na maioria dos casos, trata-se de transações intracomunitárias, exportações e operações ultramarinas.
Esse e-Reporting para operações B2B Internacionais pode seguir os mesmos circuitos que uma fatura eletrônica.
No caso das transações internacionais B2B, os dados a transmitir são idênticos aos da fatura, exceto o número de identificação único (SIREN) do sujeito passivo estrangeiro, que não será incluído (TVA Number).
Essas informações podem ser transmitidas de forma agregada, tendo em conta a frequência determinada pela DGFIP, aglutinando assim todos os registros correspondentes a determinado período, ou de forma individualizada.
Dados relativos a transações B2C
O novo procedimento de e-Reporting em França exige a declaração de determinadas informações sobre as operações realizadas no âmbito B2C. Trata-se de operações realizadas com pessoas físicas ou coletivas não sujeitas a IVA, como, por exemplo:
- Vendas a retalho.
- Entregas de bens e prestações de serviços tributáveis em França.
- Venda à distância de bens em França e dentro da UE.
- Fornecimento de bens e serviços a particulares fora da UE (por exemplo, videojogos, música on-line)
Tal como acontece com as operações B2B Internacionais, as plataformas terão a possibilidade de efetuar o e-reporting de transações B2C de duas formas: individualmente (transação por transação) ou agregada (agrupamento de transações sobre um período).
Caso se trate de uma declaração individual, previamente processada como fatura, pode-se utilizar o mesmo formato e circuito que para o e-Invoicing.
Para enviar as informações de forma agregada, a plataforma encarrega-se de agrupar as faturas/transações realizadas pelas empresas durante um período definido para as declarar à administração fiscal, por meio do PPF.
Inspirado em países como a Espanha, o DGFiP também implementou o imposto sobre as operações realizadas no campo B2C. A proposta inclui 3 cenários diferentes em função da infraestrutura tecnológica das empresas.
Se a empresa usa software de ponto de venda - POS
Deverão declarar um resumo de todos os tickets emitidos durante o dia, denominado bilhete Z.
Se a empresa emite fatura eletrônica.
A empresa poderá transmitir os dados de faturamento necessários para a administração, através do mesmo canal usado no circuito de faturamento eletrônico B2B, sem transmitir para o cliente final.
Caso a empresa não possua sistema para faturamento
A empresa deverá enviar um resumo das operações semanais ou mensais.
Correção de dados transmitidos por meio do sistema de e-Reporting
Será possível corrigir uma transmissão efetuada por meio do sistema de e-Reporting francês, indicando o Código de Transmissão. Essa correção pode referir-se a uma ou várias transmissões anteriores.
A transmissão corretiva de e-Reporting poderá conter mais dados que a transmissão que está sendo corrigida (por exemplo, é possível adicionar dados de pagamento a uma transmissão que apenas contenha informação transacional).
Formato de declaração e-Reporting
A declaração de dados de faturamento e-Reporting pode ser emitida no mesmo padrão que a fatura eletrônica: UBL, CII ou Factur-X.
Frequência de envio do e-Reporting
A frequência de envio dos relatórios dependerá do regime tributário de cada empresa.
Para as empresas que se enquadram no regime normal de tributação, o prazo para reporte semanal é de 4 dias a contar da finalização da semana.
- Para as empresas cujo regime tributário é especial, deverão transmitir o relatório mensalmente no prazo de 7 dias a contar da finalização da semana.
EDICOM - Parceiro Global para Faturamento Eletrônico e e-Reporting na França
A EDICOM é um provedor certificado de faturamento eletrônico B2B e atualmente faz parte dos grupos de trabalho organizados pela Direction Générale des Finances Publiques (DGFiP) em conjunto com a agência estatal Agence pour l'Informatique Financière de l'Etat (L'AIFE) para o desenvolvimento do novo sistema fiscal eletrônico B2B / B2C.
Com mais de 25 anos de experiência como parceiro tecnológico global. A EDICOM oferece uma solução centralizada e integral de faturamento eletrônico e VAT-Compliance que permite desmaterializar as suas faturas e declaração de e-Reporting não só na França como em qualquer parte do mundo.
A Plataforma de Faturamento Eletrônico Global EDICOM permite, a partir de um ambiente centralizado, gerir todos os processos vinculados ao envio e recepção de faturas eletrônicas, assim como outros documentos fiscais, como os relatórios de IVA, documentos de transporte ou declarações requeridas pelas autoridades tributárias dos países onde uma empresa opera.
EDICOMCompliance
O Faturamento Eletrônico e o e-reporting na França requerem soluções à altura da sua complexidade. Daí foi criada a EDICOMCompliance.
A EDICOMCompliance é a solução da EDICOM que permite aos clientes terem uma visão em tempo real do estado das suas faturas, de acordo com a legislação estabelecida no projeto de e-invoicing em França.
A EDICOMCompliance proporciona uma visão centralizada em uma só plataforma, permitindo analisar as métricas associadas a cada projeto de e-invoicing e e-reporting ativo.