Faturamento eletrônico

Luxemburgo avança no faturamento eletrônico obrigatório

Luxemburgo faturamento eletrônico obrigatório

O governo de Luxemburgo deu início a uma implementação gradual da fatura eletrônica obrigatória para instituições governamentais.

Em 13 de dezembro de 2021, o governo de Luxemburgo publicou um regulamento nacional que desdobra gradualmente a obrigação de envio de faturas eletrônicas a instituições governamentais por meio da rede PEPPOL. A implantação terá início em maio de 2022 e a previsão é que seja concluída em março de 2023, dependendo do porte da empresa. Este regulamento altera a lei de 16 de maio de 2019 relativa ao faturamento eletrônico no campo B2G.

Este projeto insere-se no plano de digitalização da União Europeia no seguimento da Diretiva 2014/55/UE e visa simplificar os procedimentos administrativos e reforçar a segurança interna, reduzindo a dependência do papel.

Essa nova exigência de cobrança será introduzida em um esforço para aumentar a transparência na tributação, assim como para melhorar a eficiência nas transações com a administração pública.

A implementação do faturamento eletrônico no âmbito dos contratos públicos e dos contratos de concessão visa:

  • Desburocratizar e agilizar processos administrativos e comerciais.
  • Reduzir os custos de processamento e agilizar o recebimento de faturas.
  • Combater à fraude fiscal por meio do controle total do fluxo de faturamento.

Fases de implementação do faturamento eletrônico em Luxemburgo

O faturamento eletrônico obrigatório está sendo introduzido pelo governo de Luxemburgo em um esforço para reduzir a fraude e melhorar a sua transparência.

Entretanto, espera-se que essa mudança crie desafios significativos para as pequenas e médias empresas do país. Para atenuar esse impacto, o governo estabeleceu prazos que permitem a implantação gradativa do faturamento eletrônico.

Dependendo do porte da empresa, os prazos são estabelecidos. Os detalhes são como se segue.

Empresas de grande porte

Será obrigatório faturar eletronicamente para grandes empresas a partir de 18 de maio de 2022.

Uma grande empresa é definida como aquela que atende a pelo menos duas das seguintes condições:

  • Receita superior a 20 milhões de euros.
  • Volume de negócios anual de mais de 40 milhões de euros.
  • Mais de 250 funcionários (em tempo integral).

Empresas de médio porte

Para empresas de médio porte, será obrigatório o faturamento eletrônico a partir de 18 de outubro de 2022.

Uma empresa de médio porte é aquela que atende a pelo menos duas das seguintes condições:

  • Receita entre 4,4 e 20 milhões de euros.
  • Volume de negócios anual entre 8,8 e 40 milhões de euros.
  • Entre 50 e 250 funcionários (em tempo integral).

Empresas de pequeno porte

Por fim, as pequenas empresas têm mais tempo, com prazo até 18 de março de 2023.

Pequenas empresas são aquelas que não atendam às características citadas acima, e que se encontrem nas seguintes condições:

  • Receita máximo 4,4 milhões de euros.
  • Volume de negócios anual máximo de 8,8 milhões de euros.
  • Máximo de 50 funcionários (tempo integral).

Esta última data também se aplica a empresas para as quais é materialmente impossível estabelecer os limites numéricos de pelo menos um dos três critérios mencionados. 

Sistema de faturamento eletrônico em Luxemburgo: A Rede PEPPOL

O desenvolvimento do faturamento eletrônico em Luxemburgo é gerido pelo Ministério da Digitalização e pelo Centro de Tecnologias da Informação do Governo (Centre des technologies de l'information de l'État).
Vale ressaltar que até o presente ano tinha sido realizado de forma voluntária no domínio da contratação com a administração pública regulada por regulamentos europeus.

Agora, para impulsionar sua adoção em todo o país e avançar na digitalização, eles começaram a exigir seu uso de todos os provedores de instituições governamentais.

Para tal, o governo de Luxemburgo decidiu utilizar uma única e mesma rede de entrega, denominada rede de entrega comum, que é a rede PEPPOL (com as normas PEPPOL BIS 3.0) que deverá ser utilizada por todos os contratantes e entidades adjudicantes para a recepção automática de faturas eletrônicas.

  • Ministérios e administrações estaduais usam a Peppol-AP comum fornecida pelo Centro Estatal de Tecnologia da Informação.
  • Os demais poderes ou entidades contratantes utilizam a Peppol-AP que o Centro Estadual de Tecnologia da Informação, desde que não possuam AP próprio.

As empresas devem contratar seu próprio AP. 

Ressalta-se que as empresas com baixo volume de faturamento podem enviar faturas eletrônicas manualmente, por meio de uma página da web e de um formulário eletrônico, o que facilitará sua extensão.

EDICOM como plataforma de Faturamento Eletrônico

A partir deste ano, Luxemburgo tornou o faturamento eletrônico obrigatória para todos os contratos públicos. Isto significa que apenas as empresas que podem gerar faturas eletrônicas e estabelecer a conexão adequada com as administrações luxemburguesas poderão licitar em contratos públicos.
Por isso, é fundamental encontrar uma solução que permita o faturamento eletrônico com a administração pública do país.

A plataforma internacional de faturamento eletrônico da EDICOM simplifica a adaptação do seu sistema de gestão aos requisitos de faturamento eletrônico de Luxemburgo, uma vez que garante a compatibilidade com diferentes tipos de software de contabilidade.

Além disso, como um Ponto de Acesso (AP) PEPPOL certificado, fornece uma conexão segura à rede PEPPOL, definida como uma rede de comunicações pelo governo de Luxemburgo.

 

 

EDICOM coordinates GOVEIN2019 project (Action No: 2019-EU-IA-0046)

GOVEIN 19 EDICOM

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