Faturamento eletrônico

Tudo sobre o complemento de comércio exterior para faturas CFDI

comercio exterior CFDI

El Servicio de Administración Tributaria (SAT) de México incorpora nuevos mecanismos para mejorar el control fiscal en los bienes exportados. En este sentido, el complemento de comercio exterior para CFDI permitirá a las autoridades fiscales identificar de una forma más rápida y eficaz a los exportadores e importadores.

Índice de conteúdos [Esconder]

Normativa sobre o complemento de comércio exterior

A normativa referente ao complemento de comércio exterior de CFDI figura no Código Fiscal da Federação, artigos 14, 29 e 29-A, na Resolução Miscelânea Fiscal, regra 2.7.1.22 e as Regras Gerais de Comércio Exterior, regras 3.1.34 e 3.1.35.

Para atender às necessidades geradas pelas modificações dos sistemas de faturamento e comércio exterior, estabeleceu-se um mecanismo temporal para dar cumprimento ao disposto na regra 3.1.34 das Regras Gerais de Comércio Exterior.

O que é o complemento de comércio exterior?

O complemento de comércio exterior para CFDI é um anexo da fatura eletrônica que permite identificar os exportadores e importadores, além de ampliar a descrição das mercadorias comercializadas. O objetivo é melhorar a segurança e o controle fiscal nas operações internacionais. Contudo, além disso, também pressupõe um avanço na homologação dos documentos eletrônicos utilizados no comércio exterior. De fato, esse complemento poderia substituir futuramente o Comprovativo de Valor Eletrônico (COVE).

Quais informações estão inclusas no complemento de comércio exterior?

Os CFDI do setor exportador devem conter os dados associados ao tipo de operação, o código de requerimento, o certificado de origem, o número de exportador e o tipo de alteração. A isso acrescenta-se o identificador de registro fiscal do receptor da mercadoria no seu país de residência (por exemplo, Tax ID nos Estados Unidos), o seu domicílio e a descrição do pacote declarado com as suas características específicas.

A versão 2.0 do complemento de comércio exterior

No dia 19 de dezembro de 2023, o Serviço de Administração Tributária (SAT) lançou a versão 2.0 do Complemento de Comércio exterior que, de acordo com as informações facultadas nos catálogos vinculados a esta atualização, entrará em vigor a partir de 18 de janeiro de 2024.

A versão 2.0 diferencia-se da anterior, sobretudo porque não serão agregados campos novos. Contudo, serão designados como obrigatórios quatro campos que anteriormente eram opcionais. Todos os aspectos sobre a estrutura, o padrão ou os catálogos são detalhados na documentação técnica publicada pelo SAT no seu portal web. 

Quanto às alterações realizadas pelo SAT na estrutura do complemento, destacam-se os seguintes:

  • Definição de um novo prefixo e espaço de nomes para esta nova versão
  • Secção Comércio exterior: Alteração do valor prefixado do campo Versão a 2.0, eliminação dos atributos TipoOperação e Subdivisão. A alteração de uso requereu os campos.
  • Na seção Emissor ajusta-se o seguinte: Alteração do uso opcional requerido pelo nó Domicílio.
  • No nó Mercadorias, ajusta-se o uso e opcional e, além disso, efetuam-se ajustes nos seguintes campos: Para o atributo ValorUnitárioAlfândega amplia-se o registro decimal para 6 e para o atributo ValorDólares amplia-se o registro decimal para 4.


A mais recente atualização desse complemento foi realizada no dia 18 de janeiro de 2024, quando o Servicio de Administración Tributaria (SAT) do México anunciou a publicação de melhorias na 'sequência de cadeia original (xslt)', assim como nos catálogos 'c_RegimenFiscal' e 'c_Moneda' do Complemento de Comércio exterior.

Quem é afetado por este complemento?

Deve ser utilizado pelos contribuintes que realizarem operações de comércio exterior, exportações definitivas código A1, que são objeto de alienação nos termos do artigo 14 do Código Fiscal da Federação.

Este projeto não abrange apenas ao México, o SAT estabeleceu acordos de interoperabilidade na zona do Acordo de Comércio Livre da América do Norte, onde se dirigem mais de 80% das exportações do país.

Esses acordos com os órgãos tributários dos Estados Unidos e Canadá possibilitarão que os PAC validem a veracidade do receptor do pacote, consultem o estado da fatura e todos os detalhes da operação. Com isso reforça-se a segurança e o controle fiscal no tráfico de mercadorias, evitando o risco de falsificações ou de evasão fiscal.

Como adaptar-se ao complemento de comércio exterior?

A EDICOM trabalhou com o SAT no desenvolvimento desse complemento do CFDI dirigido às exportações. Por isso, a plataforma do CFDI já está preparada para emitir faturas eletrônicas com essa atualização.

Os usuários da plataforma do CFDI, da EDICOM, não têm de realizar qualquer alteração nos seus sistemas, uma vez que a solução se adaptou automaticamente aos requisitos do SAT. 

Deseja conhecer todas as novidades do novo Complemento Comércio exterior 2.0?

Contate-nos para obter mais informações. Fale com os nossos especialistas e descubra como melhorar os seus processos de uma forma simples e eficiente.

Fale com os nossos especialistas!

EDICOM News Brasil | Saiba mais sobre Faturamento eletrônico

Como funciona o Faturamento Eletrônico na Itália

A Itália é um dos países europeus mais empenhados na inovação e transformação digital da administração pública.

A Arábia Saudita torna obrigatório o uso da fatura eletrônica: projeto FATOORAH

O projeto da fatura eletrônica na Arábia Saudita se chama FATOORAH e foi implementado no âmbito das relações B2B, B2C e B2G

Como funciona a fatura eletrônica em El Salvador

El Salvador continua a desenvolver a implementação da Fatura Eletrónica.