Declaração do arquivo SAF-T de contabilidade em Portugal
Segundo o Artigo 182.º-A da Assembleia da República, estabelece-se a obrigatoriedade de apresentar o arquivo SAF-T de contabilidade a partir de 31 de dezembro de 2025, conforme os termos definidos pela Ordem Ministerial n.º 31/2019. Essa disposição aplica-se aos períodos contabilísticos a partir de 2025, devendo ser apresentado de 2026 em diante.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal já tinha anunciado a declaração do SAFT-PT de contabilidade quando apresentou o seu projeto de declaração eletrônica de IVA, contudo, ainda não foi implementado. O Decreto-Lei 48/2020 define o uso e características que o documento SAFT-PT de contabilidade deve cumprir, assim como as medidas a serem adotadas.
O uso desse documento fiscal eletrônico soma-se à declaração de IVA eletrônica, conhecida como SAFT-PT Faturamento, e aos documentos de transporte, que os contribuintes devem emitir desde 2014.
O que é o SAF-T de contabilidade?
O documento SAF-T de contabilidade é um arquivo em formato Standard Audit File for Tax, um padrão internacional utilizado para o intercâmbio de informação contabilística e fiscal. Em Portugal, a sua declaração eletrônica é obrigatória para as empresas privadas ou públicas que desenvolvam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, com sede ou gestão efetiva em território português.
Quais informações contém o SAF-T de contabilidade?
O arquivo SAF-T (PT) de contabilidade tem como objetivo facilitar a declaração da Informação Comercial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Tributária por meio de meios. Essa declaração pode ser mensal ou anual. O arquivo SAF-T (PT) de contabilidade deve incluir os seguintes campos de controle: Listagem de artigos, clientes e fornecedores; regimes de IVA; movimentos contabilísticos e tabela de contas.
Além disso, o arquivo SAF-T (PT) de contabilidade deve conter as seguintes informações:
- Cabeçalho (Header)
- Tabela de códigos de conta (GeneralLedgerAccounts)
- Tabela de clientes (Customer)
- Tabela de fornecedores (Supplier)
- Tabela de impostos (TaxTable)
- Movimentos contábeis (GeneralLedgerEntries)
- Recebimento de documentos emitidos (Pagamentos)
Assinatura e armazenamento do arquivo SAF-T
É obrigatório encriptar o arquivo SAF-T antes do seu envio e é obrigatório conservá-lo durante um período legal de 15 anos. A encriptação do documento antes da transmissão é necessária para preservar a sua integridade, como a confidencialidade da informação contida no arquivo, que inclui dados fiscais importantes. Além disso, o armazenamento eletrônico do arquivo SAF-T realça a necessidade de manter um registro documentado a longo prazo, facilitando processos de auditoria e o cumprimento de regulamentos.
EDICOM, solução certificada de SAFT em Portugal
A solução da EDICOM para o faturamento eletrônico, a contabilidade eletrônica, a declaração do IVA e os documentos de transporte foi auditada e certificada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Portaria N.º 363/2010 e 340/2013, que estabelecem os requisitos de certificação de um software de faturamento.
A nossa solução SAFT incorpora serviços de valor agregado que a convertem em uma aplicação integral para a emissão de qualquer arquivo SAFT em Portugal capaz de suportar os processos de geração, envio e armazenamento dos documentos eletrônicos conforme os requisitos estabelecidos.