A fatura eletrônica com administrações públicas na Europa

Segundo a Diretiva 2014/55/UE, todas as administrações públicas europeias devem poder receber faturas eletrônicas.

Cumprimento da normativa sobre Faturamento Eletrônico B2G na Europa

Conforme a Diretiva 2014/55/UE, todas as administrações públicas europeias devem poder receber faturas eletrônicas desde 18 de abril de 2019. O projeto de faturamento eletrônica na União Europeia entra no âmbito da Agenda Digital e integra as estratégias do Mercado Único Europeu. O objetivo principal é obter um mercado competitivo que impulsione a interoperabilidade e o comércio entre empresas.

Padrões europeus

Padrões europeus

O CEN aprovou dois padrões que devem ser utilizados em qualquer comunicação eletrônica europeia:

Mensagem XML do CEFACT/ONU de fatura.

Mensagens UBL de fatura e nota de crédito.

 

fatura legal

Enquadramento legal

A Diretiva 2014/55/UE regula a faturação eletrônica na contratação pública e tem o objetivo de assegurar a origem e a autenticidade dos documentos eletrônicos.  Cada estado-membro da União Europeia deve redigir a sua própria transposição da norma para adaptar o modelo de fatura eletrônica ao seu quadro legislativo.

 

Prazos fatura

Prazos

18 de abril de 2019: Data limite para que as administrações públicas possam receber e processar faturas eletrônicas.

18 de abril de 2020: Para os organismos federais, o prazo poderá ser prorrogado até essa data.

Estado de implementação da fatura eletrônica B2G na Europa

A Comissão Europeia considera que a adoção generalizada da faturamento eletrônico beneficiará o bloco da União Europeia e contribuirá para aumentar a sua competitividade. A meta é que a faturamento eletrônico seja o sistema prevalente de faturamento em toda a Europa no ano 2020. Os nossos especialistas explicam em detalhe os requisitos do novo padrão e a sua implementação nos estados-membros.

A rede europeia para o B2G PEPPOL

PEPPOL é a sigla de Pan European Public Procurement On Line. Trata-se de um conjunto de especificações concebido para facilitar a contratação pública entre empresas e administrações, independentemente da sua localização ou dos sistemas utilizados. É um padrão comum e interoperável, essencial para o desenvolvimento do e-Procurement transfronteiriço.

A utilização da rede PEPPOL está cada vez mais se consolidando tanto no âmbito público como no privado, como um modelo acessível e interoperável pelo qual qualquer empresa pode participar em processos de contratação pública transfronteiriça.

Autenticidade e a integridade das suas faturas em toda a Europa

O regulamento europeu eIDAS (Regulamento 910/2014) estabelece um quadro jurídico para os mecanismos de identificação eletrônica. Graças à certificação da EDICOM como prestador de serviços de confiança qualificados, fornecemos às transações eletrônicas os mecanismos de confiança que assegurem autenticidade e integridade:

Assinatura eletrônica qualificada, armazenamento eletrônico de longa duração com valor legal, validação cronológica eletrônica.

Precisa ampliar seu projeto de fatura eletrônica ao âmbito B2B?

A nossa plataforma internacional pode ajudar a estabelecer a conexão com qualquer empresa, cumprindo os requisitos estabelecidos. O sistema de comunicações com qualquer parceiro público ou privado se dá por meio de uma única plataforma EDI, capaz de estabelecer conexão com qualquer cliente, dado que é multipadrão e multiprotocolo.

As nossas soluções de fatura eletrônica ajustam-se à legislação de cada país onde a sua empresa opera, independentemente de se tratar de um ecossistema digital B2B ou B2G.

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