Faturamento eletrônico

Estado da fatura eletrônica na Europa Central e Oriental (CEE countries)

Fatura eletrónica CEE countries

A fatura eletrônica e a declaração de registros de IVA terão um avanço significativo nos países da Europa Central e Oriental nos próximos anos, embora a velocidades diferentes. A implementação do sistema e-Invoicing e a adoção de modelos de controle contínuo de transações estão a ser consolidadas em países como a Polônia, Hungria, Romênia e Lituânia, enquanto os estados da Estônia, Letônia ou Bulgária progridem na adoção da fatura eletrônica, ainda longe da massificação.

Os calendários de adoção colocam 2025 como um horizonte de novidades notáveis que serão gradualmente introduzidas segundo os roteiros de cada país. Além disso, a digitalização a nível europeu deverá progredir de forma notável graças à injeção econômica dos fundos Next Generation, para os quais a transformação digital tem um peso de destaque nos planos de Recuperação, Transformação e Resiliência, apresentados pelos países da União. As reformas e os investimentos serão financiados até 31 de dezembro de 2026. De um modo geral, impulsionarão a digitalização da administração pública, da indústria e das empresas.

Os projetos de digitalização ajudarão a promover não só a introdução de nova tecnologia, mas também uma mudança de mentalidade e de organização, uma alavanca de mudança para um verdadeiro salto qualitativo. 

Evidentemente, os países da Europa Central e Oriental seguem o exemplo de modelos já consolidados, sendo Itália, França, Portugal ou Espanha referências em sistemas de faturamento e declarações de registros de IVA eletrônicas. 

Atualmente, partimos de um cenário a duas velocidades na Europa Central e Oriental. Por um lado, países com sistemas avançados de reporting fiscal, como a Polônia, a Hungria e a Romênia, que implementaram as declarações fiscais eletrônicas com SAF-T i.SAF e i.VAZ, no caso da Lituânia; e os que fazem progressos na obrigatoriedade da fatura eletrônica no âmbito B2B, como a Polônia, a Romênia e a Letônia. 

Por outro lado, há países que ainda estão trabalhando para cumprir a diretiva europeia que estabelece a obrigatoriedade da fatura eletrônica nas relações dos fornecedores com a administração pública. É o caso da Eslováquia, graças à finalização da plataforma de comunicação do governo denominada IS EFA. 
Os progressos permitirão implementar o faturamento eletrônico em uma parte do continente europeu que, apesar de sofrer atualmente os efeitos econômicos devido à conjuntura da guerra na Ucrânia, são mercados emergentes onde o progresso dos sistemas de faturamento eletrônico facilita os investimentos e as relações comerciais. 

Como funciona a fatura eletrônica nos diferentes países?

Albânia: O reporte de faturas eletrônicas em tempo real é obrigatório desde 2021 para todos os contribuintes. O governo dispõe de uma plataforma central de faturamento (Central Information System - CIS), para onde devem ser enviadas todas as faturas para a respetiva validação.

Belarus: Desde 2016, é obrigatório apresentar eletronicamente as Tax Invoices em formato XML no portal do governo de Belarus e devem ser assinadas por via eletrônica.

Bulgária: A Bulgária trabalha na implementação da fatura obrigatória. A Bulgarian National Revenue Agency abriu o processo de consulta pública sobre o faturamento eletrônico. Por agora, não há mais detalhes sobre o processo. 

Croácia: Desde 2019, a fatura eletrônica obrigatória para os fornecedores da administração públicas. Deve-se gerar e enviar um arquivo XML para a plataforma central croata por meio da rede Peppol, que é responsável pela sua distribuição junto das entidades públicas.

Eslováquia: A fatura eletrônica com entidades públicas é voluntária e pode ser enviada por meio da plataforma nacional de comunicação IS EFA. Prevê-se que seja implementada a todos os níveis brevemente.

Eslovênia: Desde 2015, o uso da fatura eletrônica é obrigatório tanto para as entidades públicas como para os seus fornecedores, e deve ser enviada em formato Peppol ou no formato nacional esloveno.

Estônia: Desde 2017, todas as entidades públicas devem receber e processar faturas eletrônicas. Além disso, desde 2019, as empresas fornecedoras sediadas na Estônia também são obrigadas a emitir faturas eletrônicas para a administração pública. 

Hungria: Na Hungria, não é obrigatório enviar faturas eletrônicas, só as administrações públicas são obrigadas a receber e processar faturas eletrônicas, em conformidade com as normas europeias em vigor. O país húngaro também implementou, em 2018, o sistema RTIR, segundo o qual todas as empresas do país devem enviar as suas informações fiscais em tempo real à autoridade fiscal NAV.

Cazaquistão: Desde 2019, a fatura eletrônica é obrigatória para todos os contribuintes. Devem enviá-la para a plataforma central EIIS, responsável pela validação e distribuição das faturas junto dos receptores.

Letônia: Seguindo as diretrizes europeias, o uso da fatura eletrônica na Letônia é obrigatório no âmbito B2G para as administrações públicas e voluntário para os fornecedores públicos. Quanto à fatura B2B, a data prevista da obrigatoriedade é 2025. No final de 2021, o Gabinete de Ministros da Letónia reviu e aprovou o relatório informativo elaborado pelo Ministério das Finanças, no qual se propõe implementar o faturamento B2B obrigatória a partir de 2025. A Lei oficial ainda não foi publicada.

Lituânia: O uso da fatura eletrônica na Lituânia é obrigatório no âmbito B2G quer para os fornecedores quer para as administrações públicas. Juntamente com o sistema de faturamento eletrônico para as administrações públicas, a Lituânia dispõe de um sistema eletrônico de compartilhamento de informações fiscais e contabilísticas por meio do sistema i.MAS para as empresas privadas.

Polônia: O projeto de massificação da fatura eletrônica entre empresas na Polónia está previsto para janeiro de 2024. Todas as faturas emitidas devem ser declaradas por meio de uma plataforma central denominada Sistema Nacional de Faturas Eletrônicas – KSeF. Por outro lado, o Ministério das Finanças polaco exige a declaração eletrônica por meio do sistema SAF-T dos registros de IVA, tanto para empresas polacas como para as que operam no país.

Romênia: O governo romeno criou a plataforma central RO e-Factura tanto para a fatura eletrônica B2G como B2B. Desde julho de 2022, a fatura eletrônica é obrigatória para as empresas cuja atividade esteja ligada a categorias de produtos consideradas de elevado risco fiscal. No âmbito B2B, a fatura eletrônica também é obrigatória a partir de 1 de julho de 2022. Por outro lado, desde 2022, as empresas devem reportar as suas informações fiscais e contabilísticas em formato SAF-T à ANAF. 

Rússia: A fatura eletrônica na Rússia é voluntária e depende do acordo entre o emissor e o receptor, exceto para as empresas que compram e/ou vendem bens sujeitos à rastreabilidade de bens importados.

Sérvia: O Ministério das Finanças sérvio implementou a adoção da fatura eletrônica por fases. Desde 1 de julho de 2022, os organismos públicos sérvios estão obrigados a enviar a fatura eletrônica para as empresas, que devem poder recebê-las e processá-las. Desde 1 de janeiro de 2023, o faturamento eletrônico estende-se a todo o âmbito B2B.

Ucrânia: O reporte das faturas eletrônicas na Ucrânia é obrigatório para todas as empresas. Devem ser geradas em formato XML e reportadas posteriormente à emissão (até ao dia 15 para as faturas na segunda quinzena do mês anterior e de 16 a 31 do mês para as faturas na primeira quinzena do mês).

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