Características do faturamento eletrônico na Sérvia

O Ministério das Finanças sérvio é o órgão responsável pela implementação da fatura eletrônica no país. De acordo com a Lei de Faturamento Eletrônico (diário oficial 44/2021, 129/2021), o faturamento eletrônico será desenvolvida gradualmente. O governo sérvio utilizará uma plataforma nacional denominada eFaktura para gerir o intercâmbio das faturas eletrônicas.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

Ministério das Finanças da Sérvia

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Existem três datas relevantes no cronograma
1.º de maio de 2022: qualquer fornecedor da administração pública deve enviar faturas de forma eletrônica e as autoridades devem estar aptas a recebê-las e armazená-las.
1.º de julho de 2022: os órgãos públicos sérvios estão obrigados a enviar a fatura eletrônica para as empresas, que devem estar aptas a recebê-las e processá-las.
1.º de janeiro de 2023: o faturamento eletrônico estende-se a todo o âmbito B2B.
 

Controle fiscal

Controle fiscal

A plataforma eFaktura valida os documentos antes de estes serem enviados ao destinatário.

Procedimentos administrativos prévios

Procedimentos administrativos prévios

Para utilizar o sistema eFaktura, o contribuinte deve primeiramente registrar-se no portal e deverá autenticar-se por meio de uma assinatura eletrônica qualificada.

Formato da fatura

Formato da fatura

UBL 2.1.

Assinatura digital

Assinatura digital

Não é obrigatória

Armazenamento

Armazenamento

Para os documentos B2G, o armazenamento tem de ser permanente. Para os documentos B2B, 10+1 anos.

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