Autoridade fiscal
Nemzeti Adó és Vámhivatal - NAV.
Na Hungria, atualmente, apenas as empresas públicas são obrigadas a receber faturas eletrônicas, seguindo a normativa europeia. A existência do sofisticado sistema de declaração fiscal obrigatório RTIR permite trocar informações relacionadas com o faturamento.
Nemzeti Adó és Vámhivatal - NAV.
Seguindo as diretrizes europeias, as administrações públicas devem ser capazes de receber e processar faturas eletrônicas, no entanto, o envio das faturas por parte dos fornecedores é voluntário.
UBL 2.1 - UN/CEFACT CII – PEPPOL BIS 3.0 ou PDF assinado.
Apenas obrigatória para as faturas PDF. A sua utilização não é necessária para as faturas em formato UBL 2.1 - UN/CEFACT CII – PEPPOL BIS 3.0.
8 anos.
A NAV realiza o controle fiscal pela divulgação de informações fiscais em tempo real usando o sistema RTIR.
Entre em contato com um de nossos especialistas em faturamento eletrônico.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
Não, não há um sistema centralizado, pelo que cada administração pública pode escolher o sistema e o fornecedor tecnológico que pretender para a recepção e o tratamento das faturas eletrônicas.
Os requisitos técnicos e legais para o faturamento eletrônico são diferentes em cada país. Se você deseja conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de um determinado país, basta clicar no mapa ou escolher um país na lista a seguir.
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