
Autoridade fiscal
Agentia Nationala de Administrare Fiscala (ANAF)
A Comissão Europeia publicou um projeto que autoriza a Romênia a aplicar a fatura eletrônica B2B obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024.
A plataforma central RO e-Factura está disponível desde novembro de 2021 tanto para o intercâmbio de faturas junto de administrações públicas (B2G) como entre empresas privadas (B2B).
Agentia Nationala de Administrare Fiscala (ANAF)
Atualmente, para poder utilizar a plataforma RO e-Factura, tanto o emissor como o receptor das faturas devem estar registrados. Os contribuintes com obrigação de tramitar suas faturas em RO E-Factura deverão utilizar o sistema independentemente do fato de os destinatários (receptores) estarem registrados.
O Ministério das Finanças aplica a sua assinatura digital após validar cada fatura.
No âmbito B2B, a implementação da faturação eletrônica entre as empresas não será gradual, mas será obrigatória para todas as empresas a partir de 2024, data ainda a ser confirmada.
A fatura eletrônica é obrigatória a partir de 1 de julho de 2022 para os produtos considerados de alto risco fiscal. As categorias de produtos são as seguintes: fruta e verduras, bebidas alcoólicas, nova construção, produtos minerais, vestuário e calçado.
No âmbito B2G, a fatura eletrônica é obrigatória para todas as administrações públicas do país a partir de 1 de julho de 2022.
UBL 2.1
Não obrigatória
A plataforma armazena as faturas eletrônicas durante 60 dias. Tanto o emissor como o receptor terão a obrigatoriedade de armazenar as suas faturas emitidas e recebidas por pelo menos 10 anos.
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Os requisitos técnicos e legais para o faturamento eletrônico são diferentes em cada país. Se você deseja conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de um determinado país, basta clicar no mapa ou escolher um país na lista a seguir.