Fatura eletrônica na Romênia

A lei exige a emissão e a comunicação obrigatórias de faturas eletrônicas por meio do sistema RO e-Factura.

A partir de 1º de julho de 2024, as empresas também terão de receber faturas no formato eletrônico (PDF não permitido).

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

Agentia Nationala de Administrare Fiscala (ANAF)

Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

Atualmente, para poder utilizar a plataforma RO e-Factura, tanto o emissor como o receptor das faturas devem estar registrados. Os contribuintes com obrigação de tramitar suas faturas em RO E-Factura deverão utilizar o sistema independentemente do fato de os destinatários (receptores) estarem registrados.

Controle fiscal

Controle fiscal

O Ministério das Finanças aplica a sua assinatura digital após validar cada fatura.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Fatura eletrônica B2G: obrigatória a partir de 1º de julho de 2022.

 

Fatura eletrônica B2B: obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Fatura eletrônica B2C: obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025.

Formato da fatura

Formato da fatura

UBL 2.1

Assinatura digital

Assinatura digital

Não obrigatória

Armazenamento

Armazenamento

A plataforma armazena as faturas eletrônicas durante 60 dias. Tanto o emissor como o receptor terão a obrigatoriedade de armazenar as suas faturas emitidas e recebidas por pelo menos 10 anos. 

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