Características da fatura eletrônica na Polônia

A Polônia anunciou a sua intenção de tornar obrigatório o uso da fatura eletrônica entre as empresas privadas a partir de 2024. No âmbito B2G, é obrigatório para as administrações públicas e voluntário para os fornecedores públicos.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

No âmbito B2G, desde 2019, todas as administrações públicas da Polônia devem poder receber e gerir faturas eletrônicas. O envio por parte dos fornecedores é voluntário. No âmbito B2B, será obrigatório a partir de 2024.

 

Sistema Saft Polônia

Sistema Saft Polônia

Na Polônia, as empresas devem declarar suas informações financeiras e contabilísticas por meio do sistema SAFT. Saiba como funciona o sistema SAF-T na Polônia.

 

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

Urzad Skarbowy.

 

Formato da fatura

Formato da fatura

UBL 2.1 - UN/CEFACT CII – PEPPOL BIS 3.0.

Assinatura digital

Assinatura digital

Não obrigatória.

Armazenamento

Armazenamento

5 anos.

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Perguntas frequentes

Com a implementação da fatura eletrônica B2B, cria-se um novo cenário para a emissão e recepção de faturas. No âmbito B2G, a Polônia dispõe de uma plataforma para a troca eletrônica de faturas, encomendas, guias de remessa e notas de crédito. No entanto, já foi anunciada a implementação de um novo portal para a gestão do faturamento eletrônico B2B denominado KSeF. Atualmente, ignora-se como será o seu funcionamento e que tipo de relação terá com a plataforma atual B2G.

Todos os contribuintes que devam tributar o IVA.

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