O que é a declaração eletrônica de impostos?
A declaração eletrônica de impostos pressupõe tramitar de forma telemática as gestões para a conformidade fiscal e tributária.
O que é a declaração de impostos eletrónica?
A declaração eletrônica de impostos implica implementar soluções tecnológicas para automatizar e estabelecer de forma eletrônica as comunicações e o intercâmbio de informação com os órgãos tributários.
Graças a soluções integradas no ERP da empresa geram-se, a partir da informação do sistema, arquivos ou qualquer tipo de declaração de acordo com o formato e os requisitos técnicos e legais da administração tributária. Permite tramitar de forma automatizada a declaração eletrônica do IVA, cada vez mais procurada pelos governos, especialmente na Europa e na América Latina.
Os principais objetivos da declaração eletrônica de impostos são:
Melhorar o controle fiscal.
Simplificar o cumprimento com as obrigações fiscais e tributárias.
Reduzir os custos graças à automatização.
Modelos de VAT Reporting existentes na Europa
Na Europa, há diferentes projetos de reporting fiscal.
Espanha
SII AEAT. O sistema de Suministro Inmediato de Información con la Agencia Tributaria Española (SII AEAT) é um modelo de comunicação desenvolvido pela Agência Tributária para a gestão eletrônica dos livros de registro do IVA. Este sistema obriga a emissão e a declaração à AEAT dos dados das faturas emitidas e recebidas em um prazo máximo de quatro dias civis.
Grécia
myData. My Digital Accounting & Tax Application é a plataforma criada pela autoridade fiscal da Grécia para digitalizar a declaração de informação fiscal e contabilística das empresas. Deve-se enviar por meio desta plataforma os documentos de receitas, de despesas e os registros contabilísticos.
Hungria
RTIR. Real Time Invoice Reporting é o sistema de envio estabelecido pelo governo húngaro para as declarações de IVA das faturas emitidas. Devem ser apresentadas eletronicamente, sem intervenção humana, ao NAV (Administração Nacional de Impostos e Alfândegas).
Lituânia
i.MAS. O sistema iMAS é composto por vários subsistemas, entre os mais destacados: i.SAF, para o reporte de faturas eletrônicas; i.VAF, para o reporte de movimento de mercadorias; e I.SAF-T, para o registro, envio e análise das declarações de informação fiscal e contabilística no formato SAF-T.
Noruega
SAF-T. Desde janeiro de 2020, todas as empresas que operam na Noruega devem declarar a sua informação contabilística por meio do sistema SAF-T conforme requerido pela autoridade fiscal norueguesa.
Polônia
SAF-T. Na Polônia, a declaração eletrônica dos registros de IVA realiza-se por meio do arquivo JPK_VAT, baseado no modelo SAF-T. O Ministério das Finanças polaco também pode exigir a entrega de outros documentos de contabilidade eletrônica no formato SAF-T sempre que tal for solicitado pela autoridade fiscal.
Portugal
SAF-T. Em Portugal, a Direção-Geral dos Impostos (DGCI) requer o envio eletrônico de três tipos de documentos: a contabilidade eletrônica, a declaração do IVA e documentos de transporte enviados no formato XML, denominado SAF-T.
Reino Unido
MTD. No Reino Unido, as empresas que superarem as 85 000 libras em faturamento sujeito a IVA devem assumir o sistema Making TaxDigital. O MTD implica arquivar os seus livros de IVA em formato digital e, por outro lado, enviá-los para o HMRC via API de forma eletrônica, sem intervenção manual.
Romênia
SAF-T. A Agência Nacional de Administração Fiscal ANAF requer o envio da informação fiscal e contabilística por meio do sistema SAF-T D406 Standard Tax Control File incorporado em um pdf. A ANAF distingue três arquivos diferentes a declarar: Declaração D406 para informação fiscal e contabilística; Declaração D406 de Ativos, relatório anual com informação de ativos; e D406 Inventário, declaração de inventário mediante pedido.
Continous Transactions Controls (CTCs)
Os Controles de Transações Contínuas (CTC) são modelos de gestão digital que aplicam as administrações tributárias com o objetivo de melhorar o controle fiscal sobre os contribuintes. Implica compilar dados em tempo real ou quase real das transações comerciais sujeitas a impostos. Para isso habilitam-se sistemas de gestão baseados em soluções de interoperabilidade na nuvem. Os contribuintes estão obrigados a implementar soluções eletrônicas para se ajustarem aos requisitos técnicos e legais do sistema para o conformidade fiscal.
Com os CTC, as autoridades tributárias promovem um enfoque dinâmico onde o fluxo da informação provém diretamente dos sistemas de gestão das empresas contribuintes em vez do enfoque estático da informação de livros-razão após a conclusão das transações.
O faturamento eletrônico é a base sobre a qual as administrações tributárias constroem os Controles de Transações Contínuas. Há diferentes modelos de CTC, consoante o nível de notificação e autorização impostas pela autoridade tributária.
1. Sistemas de autorização (Clearance)
Mais difundido na América Latina. Implica que o contribuinte envie, em tempo real, o documento fiscal eletrônico no formato padrão requerido à autoridade tributária por meio da plataforma CTC. A autoridade tributária deve, por sua vez, emitir uma resposta de conformidade da fatura como condição prévia para a sua validade.
O modelo clearance é um dos mais escolhidos pelos governos que decidem tornar obrigatória a declaração de faturas eletrônicas, ao permitir um controle muito mais direto sobre as transações.
2. Sistema de notificação eletrônica (e-reporting)
O Sistema de notificação eletrônica (e-reporting) é o modelo mais difundido na Europa. Como exemplos, contamos com os sistemas como o RTIR na Hungria ou o sistema de Suministro Inmediato de Información (SII) na Espanha. Nestes casos, o relatório é enviado para a autoridade fiscal num período de tempo determinado, não imediato, e não é expectável uma resposta imediata por parte da plataforma de CTC que condicione o processamento do documento como fatura válida.