Faturamento eletrônico

Declaração fiscal para fornecedores digitais no México

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As empresas estrangeiras que fornecem serviços digitais a usuários no México por meio de aplicativos, serão obrigadas a pagar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) por seus serviços. Essa norma entrou em vigor em junho de 2020. As principais empresas internacionais, prestadoras de serviços por meio de plataformas digitais, já começaram a pagar impostos no México.

Estão sujeitos à nova regra as empresas e pessoas físicas que vendem bens, prestam serviços, concedem hospedagem e/ou aluguel de bens, por meio de plataformas tecnológicas, aplicativos de informática e similares.

Além disso, as plataformas tecnológicas nacionais ou estrangeiras, se além de prestarem serviços digitais a particulares, prestem serviços de intermediação, têm a obrigação de reter o Imposto de Renda (ISR) e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) as pessoas físicas, com atividades empresariais com venda de produtos ou serviços, inclusive serviços de hospedagem.

Quais são os serviços digitais que estão sujeitos ao IVA?

  • Baixar ou acessar imagens, filmes, texto, informações, vídeo, áudio, música, jogos, incluindo jogos de azar, bem como outros conteúdos multimídia, ambientes multijogador, obtenção de áudios de celular, notícias online, informações de tráfego, previsões meteorológicas e estatísticas.
  • Intermediação entre terceiros fornecedores de bens ou serviços e seus requisitantes.
  • Clubes online e sites de namoro.
  • Armazenamento de dados.
  • Ensino à distância, testes ou exercícios.

Quem será afetado pela medida?

O cumprimento da norma implica a emissão do Comprobante Fiscal Digital por Internet (CFDI) para os serviços ou bens comercializados em plataformas digitais “aqueles que residem no exterior, sem estabelecimento físico e permanente no país, que prestam serviços digitais de intermediação entre terceiros e pessoas físicas, com atividade empresarial que possuam bens, prestam serviços ou concedam o uso temporário de bens através da Internet mediante plataformas tecnológicas ”.

Quais as implicações para os novos contribuidores de serviços digitais?

  • É necessário cadastrar-se no Registro Federal de Contribuyentes (RFC) perante o Servicio de Administración Tributária (SAT) e possuir assinatura eletrônica avançada. Se você já é cadastrado, deve atualizar as atividades econômicas.
  • Quando o contratante do serviço o solicitar, os arquivos eletrônicos em formato PDF contendo os comprovantes correspondentes ao pagamento da prestação de serviço com o IVA cobrado de forma expressa e separadamente, deverão ser emitidos e enviados eletronicamente.
  • Efetuar o pagamento do IVA correspondente (aplicando a taxa de 16% ao valor efetivamente cobrado no mês correspondente) por meio de declaração eletrônica. Deve ser apresentado no mais tardar no dia 17 do mês seguinte em questão.
  • Disponibilizar informação trimestral sobre as operações realizadas mensalmente com os destinatários localizados no território nacional que recebem os seus serviços, classificados por tipo de serviço (ou operação) e o respectivo preço.
  • Oferecer e recolher, juntamente com o preço dos seus serviços digitais, o correspondente imposto sobre o valor acrescentado de forma expressa e separada.
  • Quando for efetuado o registo na RFC, deverá ser nomeado um representante legal perante o SAT e providenciado endereço em território nacional para efeitos de notificação e fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais para as atividades de prestação de serviços digitais por residentes no exterior sem estabelecimento no México.

No dia 10 de março, foram publicadas 86 novas empresas cadastradas. As mais recentes incluem: Alexa Internet, Amazon Servive Europe e Amazon Service International, Airbnb, Booking, Google, HBO, Microsoft Corporation, Nintendo, Facebook, Linkedin, Microsoft Corporation, Spotify ou Uber.

Por que é importante saber se um provedor de serviços digitais está registrado na RFC? Esta nova regra facilita o cumprimento do pagamento do IVA aos usuários que contratam os serviços de provedores digitais sem residência no México.

Caso essas empresas não cumpram as novas exigências tributárias, os serviços contratados são considerados como importação, devendo o consumidor pagar o ICMS ao SAT.

EDICOM, mais de uma década de experiência como provedora de CFDI no México

No México, a EDICOM foi o primeiro Provedor de Certificação Autorizado (PAC) aprovado pelo SAT em 2010, para a validação do CFDI. Em 2015, tornou-se o primeiro Digital Document Receipt Certification Provider (PCRDD), uma alternativa ao SAT que surgiu com a massificação da fatura eletrônica no México para corrigir falhas e dificuldades de gestão por saturações do sistema.

Por isso, a EDICOM colabora há 11 anos na implantação da fatura eletrônica no México, através do desenvolvimento de uma plataforma própria de emissão, envio e recebimento de CFDI, que permite as empresas simplificar processos através da integração de um sistema automático em seus sistemas de gestão.

Qualquer novidade que ocorra no CFDI, sejam requisitos técnicos ou legais, a EDICOM está preparada para responder e implementar as mudanças de forma imediata e transparente para o cliente, sem afetar a sua atividade diária de negócios.

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