Obrigatoriedade
Obrigatória desde janeiro de 2016 para a Administração Federal e seus fornecedores quando os seus contratos igualarem ou superarem os 5000 francos suíços (aprox. 4594,57€).
A fatura eletrônica só é obrigatória no âmbito público, para as administrações públicas e alguns dos seus fornecedores. No âmbito privado, o seu uso é voluntário.
Obrigatória desde janeiro de 2016 para a Administração Federal e seus fornecedores quando os seus contratos igualarem ou superarem os 5000 francos suíços (aprox. 4594,57€).
Eidgenössische Steuerverwaltung ESTV.
swissDIGIN- Yellowbill 2.0- EDIFACT ABADOC.
Não obrigatória, mas recomendada.
10 anos.
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