Características do faturamento eletrônico no Indonésia

A fatura eletrônica na Indonésia denomina-se e-Faktur Pajak. A implementação obrigatória foi processada em duas etapas: a partir de 1 de julho de 2015, a obrigação entrou em vigor para os contribuintes de Java e Bali e, a partir de 1 de julho de 2016, para os contribuintes de outras regiões da Indonésia.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

DIREKTORAT JENDERAL PAJAK (DJP)

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Obrigatória para todos os contribuintes registrados para efeitos de IVA desde julho de 2016. Todos os contribuintes cujas vendas superem os 4,7 mil milhões de IDR anuais devem emitir as suas faturas de IVA eletronicamente. As faturas devem ser enviadas para o sistema e-Faktur.

Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

O emissor deve obter um certificado eletrônico para que esteja apto a assinar as faturas e obter os números de série de faturas (NSFP).

Controle fiscal

Controle fiscal

O emissor envia as faturas eletrônicas para a autoridade fiscal indonésia, que validará e aprovará o conteúdo da fatura por meio de um código QR incluído na fatura. 

Assinatura digital

Assinatura digital

Obrigatória

Armazenamento

Armazenamento

10 anos

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