Autoridade fiscal
Israel Tax Authority (ITA)
A partir de 5 de maio de 2024, as faturas acima de 25.000 shekels deverão ser informadas eletronicamente à autoridade fiscal israelense.
O Ministério das Finanças de Israel implementou um modelo de declaração de faturas eletrônicas por meio do qual as faturas devem ser enviadas à plataforma central da ITA para validação antes que o remetente possa transmitir a fatura legal ao destinatário.
O portal central atribuirá um identificador exclusivo (allocation number) a cada fatura para torná-la válida e poder ser enviada aos destinatários.
Israel Tax Authority (ITA)
JSON
Não é obrigatória.
7 anos.
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As faturas devem ser comunicadas à Agência Tributária israelita em tempo real, devendo obter a sua aprovação. A Autoridade Fiscal atribuirá um identificador único e verificará os dados para aprovar ou rejeitar a fatura.
A data da transação, o número de fatura, os números de empresa do emissor e do receptor, e o montante da fatura sem incluir o IVA, terão de ser compartilhados com a Agência Tributária.
Uma vez validada pela autoridade fiscal, será devolvida ao vendedor para que possa fazê-la chegar ao comprador.
Uma aplicação permitirá ao receptor verificar os dados da fatura recebida para assegurar a autenticidade do documento.
Os requisitos técnicos e legais para o faturamento eletrônico são diferentes em cada país. Se você deseja conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de um determinado país, basta clicar no mapa ou escolher um país na lista a seguir.
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