Características de faturamento eletrônico em Israel

A partir de 5 de maio de 2024, as faturas acima de 25.000 shekels deverão ser informadas eletronicamente à autoridade fiscal israelense.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

  • 5 de maio de 2024: Todas as faturas com valor superior a NIS 25.000
  • 1º de janeiro de 2025: Todas as faturas com valor superior a NIS 20.000
  • 1º de janeiro de 2026: Todas as faturas com valor superior a NIS 15.000
  • 1º de janeiro de 2027: Todas as faturas com valor superior a NIS 10.000
  • 1º de janeiro de 2028: Todas as faturas com valor superior a NIS 5.000
Formato da fatura

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