Características do faturamento eletrônico na Bolívia

O sistema de faturamento eletrônico na Bolívia denomina-se Sistema de Facturación Virtual (SFV) e consta de 3 modalidades de faturamento: faturamento eletrônico on-line, faturamento computadorizado on-line e portal web on-line. A autoridade tributária, o Servicio de Impuestos Nacionales (SIN), definiu a obrigatoriedade para determinados grupos de contribuintes, tendo iniciado a implementação em 2021 e alargando-a gradualmente a um maior espectro de contribuintes, atribuindo a cada um a modalidade de faturamento a utilizar.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

Servicio de Impuestos Nacionales (SIN). A faturamento eletrônico está regulada pelo SIN e é a autoridade encarregue de controlar o correto funcionamento do Sistema de Facturación Virtual (SFV).

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

A fatura eletrônica é obrigatória para os grupos de contribuintes definidos pelo SIN. Atualmente, está sendo cumprido o calendário progressivo de adesão para os últimos grupos de sujeitos obrigados. É a autoridade tributária que consigna a cada contribuinte a modalidade de faturamento a utilizar.

Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

  • Ter um certificado eletrônico para a assinatura digital na modalidade de Faturamento eletrônico On-line.
  • Ter as credenciais autorizadas pelo SIN nas modalidades de Faturamento Computadorizado On-line e o Portal Web On-line.
  • Contar com um sistema informático de faturamento.
     
Formato da fatura

Formato da fatura

O Sistema de Faturamento eletrônico Virtual permite a troca dos seguintes tipos de faturas eletrônicas, todas em formato XML:

 

  • Faturas com direito a crédito fiscal. São as Faturas que geram crédito fiscal para o Comprador e débito fiscal para o vendedor.
  • Faturas sem direito a crédito fiscal. São as Faturas que não geram crédito fiscal para o Comprador, nem débito fiscal para o vendedor.
  • Documento de ajuste. Para fins normativos, só existe a Nota de Crédito - Débito como documento de ajuste do crédito e débito fiscal, quando se realizar uma devolução parcial ou total ou rescisão de contrato.
     
Controlo fiscal

Controlo fiscal

As faturas devem incluir o Código Único de Faturamento Diário (CUFD) emitido pelo SIN. O CUFD é um dado alfanumérico gerado pela autoridade tributária com a informação do Sistema de Faturamento, que permite ao sujeito passivo ou ao terceiro responsável a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos durante as 24 horas posteriores à geração da fatura.

Além disso, existem outros códigos essenciais, como o CUIS (Código Único de Início de Sistemas), outorgado pela autoridade tributária e que identifica a relação entre o sistema de faturação e o contribuinte, e o CUF (Código Único de Fatura), que permite a individualização de cada documento.

Assinatura digital

Assinatura digital

A assinatura digital é apenas obrigatória na modalidade de fatura eletrônica on-line. Para realizar a assinatura do Documento Fiscal Eletrônico, o sujeito passivo ou o terceiro responsável deve utilizar um certificado digital expedido pela autoridade competente. Esta assinatura digital outorga maior garantia de segurança às transações.

Armazenamento

Armazenamento

Os emissores de faturas nas modalidades de faturamento eletrônico on-line e computadorizado on-line devem conservar e custodiar os meios digitais, assegurando a sua integridade e inalterabilidade durante 5 anos.

Formato de impressão

Formato de impressão

O formato impresso deve conter um Código QR para facilitar a sua verificação por parte do recetor e deve incluir uma legenda com o texto: “Este documento é a impressão de um Documento Digital emitido numa Modalidade de Faturação Online”.

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Como funciona a fatura eletrônica na Bolívia?

A seguir, explicamos o processo de emissão e envio de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Sistema de Faturamento Virtual (SFV).
1

Emissão e validação

Obtenção dos dados necessários do ERP do cliente para a sua transformação no padrão XML, estabelecido pelo SIN, e aplicação de mecanismos de validação de dados para controlar que contêm as informações necessárias.

2

Assinatura e controle fiscal

Na modalidade de fatura eletrônica on-line aplica-se sempre a assinatura digital. O contribuinte gere o CUFD (Código Único de Faturação Diária) para o incluir nas faturas e poder declará-las ao SIN.

3

Envio para o destino

Depois de o SIN validar as faturas, a EDICOM envia-as automaticamente para os seus destinatários no formato acordado por meio de canais de comunicação seguros e confiáveis (como VAN privada, gateway EDI, https, sftp, x400, OFTP, AS2, AS4...).

4

Armazenamento eletrônico

Arquivo eletrônico dos documentos fiscais com totais garantias de segurança e acessibilidade durante um período legal de 5 anos.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrônica na Bolívia

Aqui, ajudamos a esclarecer algumas das perguntas mais comuns em relação à faturamento eletrônico na Bolívia.

A fatura eletrônica on-line inclui a assinatura eletrônica das faturas, o que confere maior segurança às transações.

Se pergunta que modalidade é a mais adequada, tenha em conta dois aspectos-chave: a segurança e o volume de vendas.

A principal diferença reside na assinatura digital das faturas, o que confere maior segurança às transações na Faturamento Eletrônico On-line. Além disso, a escolha entre uma e outra modalidade deve basear-se nas projeções de volume de vendas ou de faturação da empresa. A Faturamento Eletrônico On-line é a mais adequada para volumes mais altos, enquanto o Faturamento Computadorizado On-line foi concebido para empresas com um volume de faturamento mais moderado. Esta última modalidade segue o mesmo procedimento que a faturamento eletrônico on-line, mas não utiliza a assinatura digital, recorrendo a um hash ou uma impressão digital.

O SIN estabelece periodicamente, por meio da Resolución Normativa de Directorio, a obrigatoriedade de uso das modalidades de faturamento on-line.

  • Isso baseia-se em critérios técnicos que incluem:
  • Atividade econômica
  • Número de atividades econômicas
  • Volume de faturamento
  • Comportamento tributário
  • Montante total de faturamento
  • Comércio eletrônico e serviços associados
     

Uma fatura digital refere-se, na Bolívia, à fatura eletrônica. Uma fatura digital é uma fatura emitida por meios eletrônicos e tem a mesma validade legal que uma fatura em papel.
 

É necessário cumprir determinados requisitos que asseguram a segurança e legalidade do processo em cada modalidade de faturamento eletrônico:

  • Modalidade de faturamento eletrônico on-line: Certificado eletrônico de assinatura digital emitido por uma entidade autorizada. Esse certificado permite acreditar a identidade do emissor da fatura, assegurando a sua autenticidade e validade legal.
  • Modalidades de faturamento computadorizado on-line e portal web on-line: Credenciais autorizadas pelo Servicio de Impuestos Nacionales. O SIN outorga as credenciais aos contribuintes que cumprirem os requisitos estabelecidos para utilizar o faturamento eletrônico.
  • Sistema informatizado de faturamento autorizado: Utilizar um software de faturamento eletrônico homologado e autorizado pela Administração Tributária para assegurar o correto funcionamento e cumprimento das regulações vigentes.
     

A modalidade de Faturamento eletrônico On-line contempla 27 tipos diferentes de faturas eletrônicas ou digitais em função do setor ou serviço. São as seguintes: 

  • Fatura compra e venda
  • Recibo de aluguer de bens imóveis
  • Fatura comercial de exportação
  • Fatura comercial de exportação livre consignação
  • Fatura de venda em zona franca
  • Fatura de serviços turísticas e alojamento
  • Fatura de segurança alimentar e abastecimento
  • Fatura taxa zero
  • Fatura compra e venda moeda estrangeira
  • Fatura de lojas livre de imposto
  • Fatura setor educativo
  • Fatura comercialização hidrocarbonetos
  • Fatura serviços básicos
  • Fatura alcançada ICE (Impuestos a los Consumos Específicos)
  • Fatura entidades financeiras
  • Fatura hotéis
  • Fatura hospitais clínicas
  • Faturas jogos de azar
  • Fatura de hidrocarbonetos
  • Fatura venda interna de minerais
  • Fatura comercial exportação de minerais
  • Fatura telecomunicações
  • Fatura pré-avaliada
  • Nota de crédito – Débito
  • Fatura produtos nacionais
  • Fatura produtos nacionais alcançados pelo ICE
  • Fatura SIETE-RG (Sistema Integrado Especial de Transición para Emprendedores al Régimen General)

Todas as faturas eletrônicas devem seguir o formato XML estabelecido pela RND N.º 102100000011 Art.º 26. Além disso, devem incluir o Código Único de Facturación Diaria (CUFD) emitido pelo SIN e, no caso da modalidade de Faturamento On-line, é obrigatória a assinatura digital.
 

Esta modalidade dirige-se a pequenas empresas com um baixo volume de faturamento. Permite declarar as faturas eletrônicas manualmente por meio do portal web estabelecido pelo SIN. É uma opção simples e acessível para os contribuintes com recursos limitados.

  • A emissão da fatura eletrônica realiza-se por meio da página web do SIN.
  • Requer uma subscrição prévia e acesso com credenciais autorizadas para a emissão de faturas on-line.
  • As faturas são registradas automaticamente na base de dados do SIN.
  • A impressão da fatura digital é opcional.
     

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