Situação da faturamento eletrônico na Espanha

Na Espanha, a fatura eletrônica é obrigatória no âmbito da administração pública, a Lei 25/2013 regula a emissão de faturas no formato Facturae nas relações comerciais entre a administração e os seus fornecedores desde 2015. A partir de 2018, esta obrigatoriedade estende-se também aos subcontratados e contratados que trabalham com a administração pública, que devem enviar as suas faturas de forma eletrônica por meio da plataforma FACe quando a respectiva quantia superar os 5000 euros.

 

No âmbito B2B, foi publicado o Projeto de Real Decreto, que desenvolve a Lei 18/2022 e estabelece a fatura eletrônica como o único sistema permitido nas transações comerciais entre empresas. Está previsto que o regulamento técnico da fatura eletrônica B2B na Espanha seja aprovado em 2024 e se alargue a respectiva implementação de forma progressiva durante 2025/2026, em função do volume de faturamento das empresas.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

B2G: A fatura eletrônica é obrigatória nas relações com a administração pública, assim como nas relações entre subcontratados e contratados do setor público.

 

B2B: A Espanha prepara-se para uma implementação da fatura eletrônica entre empresas e trabalhadores independentes durante 2025 e 2026 após a publicação oficial do regulamento técnico do sistema de fatura B2B.

Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

B2G: Deve-se contar com um certificado eletrônico para a assinatura obrigatória de faturas. Na falta disso, pode-se utilizar o serviço de “assinatura digital delegada” de um fornecedor tecnológico qualificado.

 

B2B: Será necessário contar com um certificado eletrônico para a assinatura obrigatória de faturas entre empresas (TBC).

Assinatura digital

Formato da fatura

B2G: Facturae – trata-se de um formato estruturado (XML) que deve ser gerado obrigatoriamente pelos fornecedores e credores nas relações com a administração pública.

 

B2B: Os formatos admitidos para o faturamento entre empresas são: XML CII, UBL, EDIFACT e Facturae (TBC).

Assinatura eletrônica

Assinatura eletrônica

B2G: Obrigatória, é necessário aplicar uma assinatura digital XAdES nas faturas dirigidas à administração pública.

 

B2B: Obrigatória, é necessário aplicar uma assinatura digital avançada em conformidade com o Regulamento eIDAS relativo à identificação eletrônica e serviços de confiança (TBC).

Sistema tributário na Espanha

Sistema tributário na Espanha

A Espanha conta com um amplo sistema tributário eletrônico que, por sua vez, é composto por vários subsistemas para o seu correto funcionamento: Entre eles, encontramos: 

  • SII - Fornecimento imediato de informações
  • SILICIE - Fornecimento imediato de livros-razão de impostos especiais
  • Ticket BAI e LROE - Sistema de declaração de faturas e livros de registro de operações econômicas no País Basco
Armazenamento

Armazenamento

B2G: Obrigatório para o emissor por um período legal de 5 anos.

 

B2B: *Por definir com a publicação oficial do regulamento técnico da fatura B2B.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

 Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT).

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Como funciona a fatura eletrônica no setor público na Espanha?

A seguir, apresentamos o processo de emissão de faturas por meio do PGEFe (Punto General de Entrada de Facturas Electrónicas, Ponto geral de entrada de faturas eletrônicas) das administrações públicas ou FACe.
1

Emissão e validação

Extração dos dados do ERP do fornecedor para a sua transformação no esquema XML – Facturae, estabelecido pela Agência Tributária, e aplicação de diferentes mecanismos de validação de dados para controlar que contêm as informações necessárias.

2

Assinatura eletrônica

Aplicam-se os mecanismos de assinatura digital estabelecidos pela lei, que conferem integridade e autenticidade à fatura eletrônica. Trata-se da assinatura digital avançada, baseada em um certificado (XAdES).

3

Envio para o PGEFe

Uma vez validada a fatura, deve ser enviada para o PGEFe (Punto General de Entrada de Facturas Electrónicas) que os órgãos públicos têm habilitado, ou a FACe, para os órgãos adscritos ao Punto General de Entrada de Facturas Electrónicas da Administração Geral do Estado.

4

Armazenamento eletrônico

Ficheiro eletrônico do formato XML - Facturae da fatura original com altas condições de segurança e acessibilidade durante os 5 anos indicados pela legislação espanhola.

Como funciona a fatura eletrônica entre empresas, na Espanha?

A seguir, apresentamos o processo de emissão de faturas eletrônicas no âmbito privado conforme os requerimentos estabelecidos na Lei 18/2022 de criação e crescimento de empresas.
1

Emissão e validação

Extração dos dados do ERP para a geração dos formatos técnicos de fatura (EDIFACT, Facturae, XML CII, UBL...) e aplicação de mecanismos de validação de dados para assegurar as informações mínimas requeridas em cada uma das sintaxes.

2

Envio de faturas

Uma vez validado cada documento, identifica-se o destinatário da fatura para o respetivo envio por meio de canais de comunicação específicos (VAN privada, gateway EDI, https, sftp, x400, OFTP, AS2, AS4...) com registro de rastreabilidade, confirmação de entrega e processamento.

3

Armazenamento eletrônico

Proteção eletrônica das faturas emitidas sob um serviço de Armazenamento Eletrônico eIDAS com registro de evidências e resseguro contínuo dos documentos.

4

Gestão de estados

Visibilidade e integração dos diferentes avisos de estado ou ACK (acknowledgement) de cada uma das faturas emitidas conforme as especificações técnicas definidas no projeto.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrônica B2B na Espanha

O conteúdo das seguintes perguntas está sujeito a mudanças com a publicação oficial do regulamento técnico definitivo da fatura eletrônica B2B na Espanha.

Não. Apenas é necessário emitir fatura eletrônica para um destinatário, cliente ou fornecedor, que esteja sediado na Espanha ou que opere na Espanha sob o registro de IVA.
 

Sim, os trabalhadores independentes também serão obrigados a cumprir a normativa da fatura eletrônica B2B.
 

As datas de publicação do Real Decreto dependem da finalização do trâmite parlamentar em curso. A expectativa é ter o regulamento técnico definitivo em 2024, pelo que é expectável que a data de entrada em vigor para a implementação da primeira fase seja em 2025.
 

Se não entrar na primeira fase de implementação (por volume de faturação de empresas), continuará a enviar as suas faturas de forma" tradicional" até que a sua empresa tenha a obrigação de passar para o faturamento eletrônico.
 

Não. Ficam fora do alcance desta Lei as faturas emitidas por uma empresa cujo destinatário possa ser um órgão público (B2G) ou um consumidor final (B2C).
 

Sim. O SII é um sistema diferente e as empresas terão de cumprir com ambos os processos. Por conseguinte, as empresas que já trabalhem com o SII terão de enviar as faturas eletrônicas para os seus fornecedores e recebê-las dos respectivos clientes.
 

As empresas registradas na comunidade autônoma do País Basco devem cumprir ambas as normas. Terão de dispor de um fornecedor certificado ou do Software Garante para o cumprimento TicketBAI e uma solução para o novo sistema de faturamento eletrônico B2B.
 

As plataformas de fatura eletrônica devem poder estar conectadas entre si por meio de protocolos de comunicação seguros definidos no regulamento técnico. Além disso, devem ser compatíveis com os requisitos estabelecidos e assegurar níveis de segurança do serviço, incluindo a autenticação e validação das faturas.
 

Os formatos admitidos são: UBL, CII, EDIFACT e Facturae.
 

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