Na Espanha, a fatura eletrônica é obrigatória no âmbito da administração pública, a Lei 25/2013 regula a emissão de faturas no formato Facturae nas relações comerciais entre a administração e os seus fornecedores desde 2015. A partir de 2018, esta obrigatoriedade estende-se também aos subcontratados e contratados que trabalham com a administração pública, que devem enviar as suas faturas de forma eletrônica por meio da plataforma FACe quando a respectiva quantia superar os 5000 euros.
No âmbito B2B, foi publicado o Projeto de Real Decreto, que desenvolve a Lei 18/2022 e estabelece a fatura eletrônica como o único sistema permitido nas transações comerciais entre empresas. Está previsto que o regulamento técnico da fatura eletrônica B2B na Espanha seja aprovado em 2024 e se alargue a respectiva implementação de forma progressiva durante 2025/2026, em função do volume de faturamento das empresas.