Características do faturamento eletrônico na França

A fatura eletrônica tem validade na França desde 1990, antecipando-se, assim, às diretivas europeias. O método de faturamento mais amplo é por meio de EDI, com procedimentos adicionais. Desde 2020, tanto administrações públicas como os seus fornecedores são obrigados a faturar de forma eletrônica. Além disso, está previsto que se sua obrigatoriedade seja ampliada ao âmbito B2B de forma progressiva entre 2026 e 2027.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

B2G

As Administrações Públicas e os seus fornecedores estão obrigados a intercambiar faturas eletrônicas por meio da plataforma de faturamento eletrônico do governo Chrous Pro. 

B2B

As empresas francesas serão obrigadas a adotar o faturamento eletrônico. Elas serão incorporadas ao esquema de faturamento B2B em fases, dependendo do tamanho da empresa. A plataforma ChorusPro evoluirá para PPF (Portail Public de Facturation).

Formato da fatura

Formato da fatura

A DGFiP determinou que todas as faturas eletrônicas, tanto B2G como B2B, podem ser emitidas nos formatos UBL, CII ou Factur-X.

Assinatura digital

Assinatura digital

Na França, o uso da assinatura digital não é obrigatório.

Armazenamento

Armazenamento

6/10 anos. Embora a obrigação legal seja de conservar as faturas durante 6 anos, é habitual que emissor e receptor conservem os documentos originais durante, pelo menos, 10 anos pelas diferentes interpretações possíveis sobre as especificações que estabelecem os diferentes códigos franceses.

Sistema de e-Reporting 

Sistema de e-Reporting 

O novo modelo de faturamento eletrônico inclui um novo sistema de e-Reporting. As empresas devem declarar dados relativos a operações B2C e B2B internacionais por meio do novo sistema, que seguirá o mesmo calendário de cumprimento que a fatura eletrônico. 

e-Reporting.

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