Obrigatoriedade
B2G: Desde 18 de abril de 2020, os estados federados devem admitir a fatura eletrônica de acordo com a Diretiva Europeia 2014/55/UE.
B2B: Para a recepção de faturas eletrônicas, todas as empresas devem poder receber faturas eletrônicas a partir de janeiro de 2025. Quanto à apresentação de faturas eletrônicas, o faturamento eletrônico B2B será obrigatória a partir de janeiro de 2027 para as empresas com um volume de negócios superior a 800.000 euros e, em janeiro de 2028, para as empresas com um volume de negócios inferior a 800.000 euros.