Características da faturação eletrônica no Niger

O modelo de faturamento eletrônico no Níger recebe o nome de Le Système électronique certifié de facturation (SECeF) e as faturas eletrônicas são denominadas de faturas certificadas “factures certifiées”. O SECeF foi introduzido pela direção de impostos do Níger, a Direction Générale des Impôts -DGI, en 2021, na reforma da Lei de Finanças.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

Direction Générale des Impôts

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Desde 2021, a fatura eletrônicas é obrigatória para todas as empresas sujeitas a IVA. 

Controlo fiscal

Controlo fiscal

Para emitir faturas eletronicamente, as empresas devem contar com um sistema de faturamento eletrônico (Système de facturation d’entreprise - SFE) e, também, com um módulo de controle de faturamento homologado pela DGI (Module de contrôle de facturation - MCF). 

Armazenamento

Armazenamento

10 anos (art 358 del CGI)

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