Autoridade fiscal
Direction Générale des Impôts
O modelo de faturamento eletrônico no Níger recebe o nome de Le Système électronique certifié de facturation (SECeF) e as faturas eletrônicas são denominadas de faturas certificadas “factures certifiées”. O SECeF foi introduzido pela direção de impostos do Níger, a Direction Générale des Impôts -DGI, en 2021, na reforma da Lei de Finanças.
Direction Générale des Impôts
Desde 2021, a fatura eletrônicas é obrigatória para todas as empresas sujeitas a IVA.
Para emitir faturas eletronicamente, as empresas devem contar com um sistema de faturamento eletrônico (Système de facturation d’entreprise - SFE) e, também, com um módulo de controle de faturamento homologado pela DGI (Module de contrôle de facturation - MCF).
10 anos (art 358 del CGI)
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Os requisitos técnicos e legais para o faturamento eletrônico são diferentes em cada país. Se você deseja conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de um determinado país, basta clicar no mapa ou escolher um país na lista a seguir.
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