Faturamento eletrônico

O México modifica as obrigações fiscais da mídia de publicidade, agências e anunciantes

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Em setembro entra em vigor o novo regulamento de contratação de publicidade, que introduz alterações na declaração de impostos e troca de informações comerciais entre meios de comunicação, agências e anunciantes.

A Lei de transparência, prevenção e combate às práticas indevidas em matéria de contratação de publicidade, visa promover a transparência no mercado publicitário e, assim, evitar abusos e más práticas em prejuízo dos anunciantes. O descumprimento das medidas acarretará em sanções econômicas.

Novas obrigações em matéria de contratação publicitária.

A Lei de Transparência Publicitária determina a forma como meios de comunicação, agências e anunciantes devem interagir, de forma a garantir que a empresa que contrata publicidade tenha conhecimento a todo o tempo dos produtos contratados e dos custos decorrentes dessa contratação. Para isso, introduziu uma série de medidas que afetam a mídia, agências e empresas que contratam publicidade no México.

Obrigações para agências

A Lei da Transparência afetará especialmente as Agências, que serão as que deverão adotar as principais mudanças. As Agências de Publicidade são responsáveis ​​pela criação, desenho, planejamento e execução das campanhas publicitárias, bem como pela contratação de espaços publicitários pelos anunciantes.

A partir de setembro próximo, eles devem atender aos seguintes requisitos:

  • Estabelecer um contrato de mandato com a empresa de publicidade.
  • Reconcilie as informações contidas no CDFI emitido pela mídia antes de ser enviado ao anunciante.
  • No caso de Publicidade digital programática, eles também devem:
    • Comunicar o mais rapidamente possível o meio de venda dos espaços publicitários ao anunciante.
    • Entregar um relatório dos resultados fornecidos.
    • Informação ao anunciante sobre as relações financeiras que a Agência, ou grupo económico a que pertence, tem com o (s) Meio (s) que pretende contratar.
    • Incorporar o Suplemento de Conceito por Conta a Terceiros.

Obrigações para a mídia

Neste contexto, entende-se por meio de comunicação qualquer entidade que divulgue espaços publicitários tais como impressos, telecomunicações, radiodifusão, sinais de satélite, Internet, fibra, cabo ou qualquer outro meio de transmissão.

Entre as novas medidas a serem adotadas, a mídia deve enviar o CDFI de venda de espaço publicitário diretamente ao anunciante, ainda que a agência tenha feito o pagamento em seu nome.

Adaptar-se às medidas da Lei de Transparência Publicitária graças à EDICOM

Através das soluções EDICOM, meios de comunicação, agências e anunciantes podem trocar as informações comerciais necessárias, garantindo a sua integridade e confidencialidade, bem como emitindo e declarando tanto a Nota Fiscal Eletrónica como o Suplemento Conceitual para a Conta de Terceiros ao SAT.

Graças ao EDICOMSigADoc, pode-se estabelecer todo o fluxo de aprovação de documentos eletrônicos necessários às novas medidas de contratação publicitária. O EDICOMSigADoc permite a obtenção de aprovações de todas as partes, para cada um dos documentos eletrónicos e garante a integridade e confidencialidade dos mesmos, incorporando mecanismos de assinatura eletrónica quando necessário. A solução também é integrável a qualquer aplicativo da empresa e oferece rastreabilidade total ao longo do ciclo de vida dos documentos.

A Nota Fiscal Eletrônica CFDI, bem como o Suplemento de Conceito de Contas de Terceiros, são emitidos através da plataforma Global e-Invoicing da EDICOM e enviados ao SAT e ao seu destinatário de forma integrada com o sistema de gestão ou ERP da empresa.

Solução automatizada e eletrônica que facilita o atendimento da mídia e das agências aos novos requisitos da Lei de Transparência Publicitária. Contate nossos agentes para mais informações.

 

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